DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 128
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Chagas da Costa –
Representante Legal da empresa Rápido Cardoso Transportes Ltda
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marques Aurélio de Souza-
Secretário Municipal de Educação
Jucás - CE, 27 de Dezembro de 2024
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Educação de Jucás, torna público o extrato
do Segundo Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na
modalidade do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-SME, cujo
objeto é o CONTRATAÇAO DA PRESTAÇAO DE SERVIÇO
DE
LOCAÇÃO
DE
VEICULOS,
DESTINADOS
AO
TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL,
DO
MUNICIPIO
DE
JUCÁS-CE,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO
DE REFERÊNCIA EM ANEXO, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação
CONTRATADA: Rápido Cardoso Transportes Ltda
PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do
respectivo aditivo
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Chagas da Costa –
Representante Legal da empresa Rápido Cardoso Transportes Ltda
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marques Aurélio de Souza-
Secretário Municipal de Educação
Jucás - CE, 27 de Dezembro de 2024
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Educação de Jucás, torna público o extrato
do Segundo Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na
modalidade do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-SME, cujo
objeto é o CONTRATAÇAO DA PRESTAÇAO DE SERVIÇO
DE
LOCAÇÃO
DE
VEICULOS,
DESTINADOS
AO
TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO
SUPERIOR, DO MUNICIPIO DE JUCÁS-CE, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA EM ANEXO, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação
CONTRATADA: Rápido Cardoso Transportes Ltda
PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do
respectivo aditivo
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Chagas da Costa –
Representante Legal da empresa Rápido Cardoso Transportes Ltda
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marques Aurélio de Souza-
Secretário Municipal de Educação
Jucás - CE, 27 de Dezembro de 2024
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 032/2023 - SME
OBJETO:
SELEÇÃO
DE
MELHOR
PROPOSTA
PARA
REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE
MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria
Municipal de Educação, Tesouro Municipal e Federal, sob as dotações
orçamentárias nº 06.01.12.365.0016.2.059, 06.01.12.365.0016.2.058,
06.01.12.361.0013.2.049,
06.01.12.367.0014.2.062
E
06.01.12.366.0014.2.061, elemento de despesas nº 3.3.90.30.00.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.962.268,02 (Três milhões,
novecentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e
dois centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10.01.2025 à 31.12.2025
ASSINA PELO CONTRATANTE: José Marques Aurélio de
Souza – Secretário Municipal de Educação.
ASSINA PELO CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo
Tavares - Representante Legal da Empresa DLA COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA.
Jucás - CE, 10 de Janeiro de 2025
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Pregoeiro Oficial da PMJ
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:0CC95220
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 713/2025
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 713/2025
de 15 de janeiro de 2025.
EMENTA - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
ÓRGÃO E ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE MADALENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CRISPIANO BARROS UCHÔA, Prefeito Municipal de Madalena,
no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art.66,
III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída no âmbito da Estrutura Administrativa do
Município de Madalena, a Secretaria de Planejamento e Gestão, com
as seguintes atribuições:
I - Organizar com outros órgãos da administração a captação e
negociação de recursos junto aos órgãos e instituições nacionais e
monitorar sua aplicação;
II - Implantar o orçamento participativo, a gestão do patrimônio
imobiliário e mobiliário;
III - Planejar, implementar, executar, controlar e avaliar as atividades
da política de planejamento estratégico para a gestão municipal;
IV - Planejar as políticas de planejamento urbano e posturas
municipais em parceria com a Secretaria de Infraestrutura e as demais
secretarias municipais;
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