DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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V - Planejar, normatizar, gerenciar, controlar e orientar a política
estratégica de gestão de processos administrativos e gerenciais, de
recursos humanos, materiais, logística e compras públicas dos órgãos
do Poder Executivo;
VI - Planejar e coordenar as atividades de organização e
modernização da Administração Direta do Poder Executivo e
desenvolver canais de participação popular direta;
VII - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades
federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada,
visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de
Madalena;
VIII - Assinar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento seja parte,
observadas a sua competência e a legislação aplicável;
IX - Coordenar a elaboração de planos e programas anuais e
plurianuais das áreas de orçamento e finanças, cooperando para a
consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas
orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;
X - Coordenar a elaboração das diretrizes gerais, inclusive metas
globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e
gestão orçamentária;
X - Orientar a elaboração do Plano Anual de Contratações, nos termos
da Lei de Licitações;
XI - Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do
Orçamento Participativo no município;
XII - Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e
setorial;
XIII - Apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os
resultados dos trabalhos, promover reuniões periódicas com os
servidores e elaborar ementa para capacitação dos servidores na área
de sua competência.
XIV - Fundamentar, apoiar técnica e materialmente, estimular e
fomentar o processo de geração de emprego, trabalho, renda e
desenvolvimento socioeconômico no município;
XV - Expandir, diversificar, modernizar tecnologicamente, reduzir os
custos e melhorar a qualidade da base produtiva do Município de
Madalena e do nível de qualificação de sua mão-de-obra, visando a
sua inserção no mercado de trabalho;
XVI - Aperfeiçoar e desenvolver a capacidade governativa do
Executivo Municipal;
XVII - Melhorar continuamente a qualidade dos processos de
formulação,
implementação
e
gestão
das políticas públicas
municipais;
XVIII - Atender às necessidades detectadas, às demandas e à
programação feita pelas secretarias municipais;
XIX - Preparar os recém concursados, pessoal comissionado e
contratado para assumir suas funções no Município;
XX - Contribuir para o desenvolvimento dos potenciais pessoais e
profissionais;
XXI - Trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de
capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas
e privadas existentes no Município, de forma a aproveitar a
capacidade já instalada e evitar desperdícios;
XXII - Executar atribuições correlatas mediante determinação
superior;
XXIII - Desempenhar outras competências correlatas.
Art. 2º Ficam criados no âmbito da Secretaria de Planejamento e
Gestão os cargos e respectivos valores constantes do Anexo I, desta
Lei.
Parágrafo único. As atribuições de cada cargo comissionado da
Secretaria de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo II,
desta Lei.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dentro dos
limites dos respectivos créditos, a expedir Decretos relativos à
abertura de créditos para transferência de dotações de seu orçamento
ou de créditos adicionais especiais, de forma a adequá-los à nova
estrutura organizacional, definida por essa Lei, nos termos dos artigos
42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 20 de março de 1964.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, previstas na lei orçamentária anual.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O órgão criado nos termos desta Lei, cuja estrutura e
respectivos cargos constam no Anexo I, passa a integrar a Estrutura
Organizacional Administrativa do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 15 de janeiro
de 2025.
CRISPIANO BARROS UCHÔA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei nº 713/2025, de 15 de janeiro de 2025.
QUADRO DA ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO
NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO –
SEPLAG E A VINCULAÇÃO AO RESPECTIVO PADRÃO DE
REMUNERAÇÃO.
I – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO –
SEPLAG
CARGO
QUANT.
PADRÃO
BASE LEGAL
Secretário de Planejamento e Gestão
01
FC - 09
Lei n° 459/2015 e
Lei n° 710/2024
Secretário Executivo
01
FC - 02
Lei n° 459/2015
NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS PARA PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
Assessor de Estudos e Pesquisas para Programas
Governamentais
01
FC - 06
Lei n° 459/2015
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS
Assessor de Planejamento Estratégico
01
FC - 06
Lei n° 459/2015
NÚCLEO DE CONVÊNIOS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PARCERIAS
Assessor do Núcleo de Convênios, Captação de
Recursos e Parcerias
01
FC - 06
Lei n° 459/2015
Assessor de Parcerias e Convênios
01
FC - 06
Lei n° 459/2015
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Diretor de Tecnologia e Segurança da Informação
01
FC - 08
Lei n° 459/2015
Chefe de Analista de TI (Redes e Segurança)
01
FC - 05
Lei n° 459/2015
Chefe de Unid. de Suporte
01
FC - 05
Lei n° 459/2015
Chefe de Unid. de Videomonitoramento
01
FC - 05
Lei n° 459/2015
Chefe de Unid. Tecnologia da Informação (TI)
01
FC - 05
Lei n° 459/2015
ANEXO II
Lei nº 713/2025, de 15 de janeiro de 2025.
ATRIBUIÇÕES
DOS
CARGOS
EM
COMISSÃO
INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Secretário de Planejamento e Gestão: Desenvolver o planejamento
estratégico e operacional do Governo Municipal; estabelecer as
diretrizes e propor as normas à política orçamentária do município;
propor e gerir medidas para o aperfeiçoamento da sistemática de
planejamento e orçamento do município; implantar estudos e
pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do
processo de planejamento municipal; promover medidas e ações
visando o cumprimento dos instrumentos de gestão previstos na lei
orgânica municipal e legislação municipal correlata; instituir,
observadas as diretrizes governamentais, os processos de elaboração
da Proposta do Plano Plurianual - PPA, da Proposta de Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Proposta de Lei Orçamentária
Anual - LOA e da Exposição de Motivos; exercer as funções de Órgão
Central de Planejamento, Gestão e Orçamento do Poder Executivo;
auxiliar as ações de controle, transparência pública e acesso à
informação, em relação à legislação, manuais de orientação, normas e
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