DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
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2.3. Os universitários interessados no transporte objeto deste edital 
deverão preencher obrigatoriamente todos os requisitos abaixo 
elencados, apresentando a documentação necessária:  
2.4.1. Preencher e assinar a Ficha de Requerimento presente no Anexo 
I deste Edital; 
  
2.4.2. Apresentar cópia do documento oficial de identidade com foto 
(RG ou CNH) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  
2.4.3. Ser residente em Milagres - Ceará, comprovado através de 
apresentação do comprovante de residência original ou cópia simples 
mediante apresentação do original para conferência dos seguintes 
documentos: 
  
Contrato de aluguel do imóvel autenticado em tabelionato; 
Faturas de energia elétrica, água, telefone ou condomínio, emitido nos 
últimos 90 (noventa) dias, em nome do estudante ou de um 
responsável legal. 
  
2.4.4. Comprovante de matrícula atualizado e expedido pela 
Universidade Federal do Cariri (UFCA); 
  
2.4.5. 1 (uma) foto 3x4. 
  
3. DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE 
UNIVERSITÁRIO 
  
3.1. Os estudantes deverão observar as seguintes condições: 
  
a) o estudante deverá se apresentar no local do embarque nos horários 
determinados para a saída e o retorno do ônibus evitando atrasos. 
  
b) Após o término diário das aulas, o tempo máximo de espera para 
embarque e retorno ao município de Milagres será de 10 (dez) 
minutos. Decorrido este período, o ônibus deverá seguir viagem. 
  
c) Não será permitido o uso do ônibus para os estudantes que não 
tiverem atividades letivas na data do transporte. 
  
d) Durante a viagem, não será permitida a permanência de usuários 
próximos ao espaço do motorista. 
  
3.2. Será excluído do transporte universitário o estudante que incorrer 
nas seguintes situações, obedecidos, em todo caso, a ampla defesa e o 
contraditório: 
  
a) Consumir, no interior do veículo, bebidas alcoólicas, cigarro ou 
similar ou drogas ilícitas; 
  
b) Promover manifestações que perturbem a tranquilidade do 
ambiente como festas, cantorias, batuques ou a utilização de aparelhos 
sonoros em alto volume no interior do veículo; 
  
c) Promover atitudes agressivas, verbais ou físicas, contra o motorista 
e os demais usuários do transporte; 
  
d) Realizar depredação ou causar qualquer tipo de dano, de forma 
dolosa, ao veículo; 
  
e) Desrespeitar, reiteradamente, ordens do motorista; 
  
f) Manifestar comportamento inadequado que agrida os princípios de 
moral, usos e costumes socialmente aceitos. 
  
3.3. Os condutores dos veículos deverão observar as seguintes 
condições: 
  
a) As determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as demais 
normas aplicáveis ao transporte de passageiros e da legislação de 
trânsito deverão ser integralmente cumpridas; 
  
b) Manter o zelo pelas condições de segurança, higiene e conservação 
dos veículos. 
  
c) Evitar embarcar ou desembarcar passageiros não autorizados pela 
Secretaria Municipal de Educação Básica; 
  
d) Não será permitida a parada dos ônibus em nenhum ponto não 
estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação Básica, salvo em 
casos de comprovada necessidade; 
  
e) Tratar com educação e respeito os usuários do transporte 
universitário; 
  
f) Garantir a ordem e a disciplina no interior do veículo, repreendendo 
quando necessário os estudantes que descumprirem as normas 
estabelecidas por este Edital; 
  
g) Informar a Secretaria Municipal de Educação Básica os casos de 
desrespeito às normas estabelecidas pelo presente Edital cometidas 
por usuários. 
  
3.4. A Prefeitura Municipal se exime de qualquer responsabilidade 
por objetos dos usuários que forem esquecidos ou perdidos no interior 
dos ônibus. 
  
3.5. O aluno não poderá em hipótese alguma afirmar que não tem o 
conhecimento das regras de utilização citadas acima. 
  
3.6. O Poder Executivo poderá tomar todas as 
medidas 
administrativas e jurídicas em caso de informações falsas prestadas 
pelo estudante, inclusive excluindo do transporte universitário, tratado 
neste Edital, e o impedindo de participações em outras ações da 
municipalidade. 
  
3.7. Será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Milagres 
(https://milagres.ce.gov.br/) e na sede da Secretaria Municipal de 
Educação Básica a listagem dos alunos contemplados, sendo que 
todos os estudantes poderão questionar as informações, juntando as 
provas e detalhando os dados a serem apurados, através de 
requerimento de recurso – formulário próprio protocolado na 
Prefeitura Municipal. 
  
4. DOS PRAZOS 
  
4.1. O período para o requerimento do cadastro será exclusivamente 
àquele tratado no item 1.1. deste Edital. 
  
4.2. Não serão aceitos pedidos de cadastro fora do prazo constante 
nesse instrumento. 
  
4.3. O resultado preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Milagres (https://milagres.ce.gov.br/) e na sede da 
Secretaria Municipal de Educação Básica no dia 20 de janeiro de 
2025, quando todos os estudantes poderão questionar as informações, 
juntando as provas e detalhando os dados a serem apurados, através de 
requerimento de recurso – formulário próprio protocolado na 
Prefeitura Municipal. 
  
4.4. Os recursos poderão ser interpostos no dia 21 de janeiro de 2025, 
via protocolização na sede da Secretaria Municipal de Educação 
Básica; 
  
4.4. O resultado final, com as análises de interposição de recurso será 
publicado no dia 22 de janeiro de 2025 no site da Prefeitura Municipal 
(https://milagres.ce.gov.br/). 
  
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
5.1. A prestação do serviço que trata a presente Lei, ocorrerá até a 
data final do calendário letivo universitário, excluindo-se o período de 
realização de AVF. 
  
5.2. Quaisquer situações que venham a surgir referente ao Transporte 
Universitário não previsto nesse Edital serão definidas pela Secretaria 
de Municipal de Educação. 
  

                            

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