DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 147
500,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
500,00
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
500,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
500,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
1.000,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
500,00
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
500,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
500,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
1.000,00
4.4.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
500,00
08 244 0137 3.001 Fortalecimento das Instancias de
Controle Social - Cmas Igd Suas e Igd Pb
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
835,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
1.000,00
08 244 0137 3.002 Aepeti Erradicacao do Trabalho Infantil
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
2.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
785,00
3.3.90.14.00 Diárias - civil
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
1.390,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
1.390,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
335,00
08 334 0212 2.097 Manutencao do Programa Acessuas
Trabalho
3.3.90.30.00 Material de consumo
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
2.785,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
1.390,00
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
1.390,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
1.390,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
2.785,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
1.390,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 44.740,00
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
TOTAL GERAL 99.740,00
Nova Olinda, 21 de Novembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:4C7A8051
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 085/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
créditosuplementar no valor de R$ 227.450,00
(Duzentos e Vintee Sete Mil, Quatrocentos e
Cinquenta
Reais)
parareforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso
desuas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
227.450,00 (Duzentos e Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Cinquenta
Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$227.450,00 (Duzentos e Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e
Cinquenta Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações
orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal
nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é
parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 07 de Agosto de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00085/24 de 07 de Agosto
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras
15 451 0332 1.017 Construcao/Reforma/Ampliacao de
Estradas Vicinais e Vias Urbanas
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 127.450,00
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 127.450,00
PARA:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural
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