DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir
desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de
2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B59F9C34
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 02.01.091/2025
ATO Nº 02.01.091/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) GABRIEL CANTARELI MAIA, para
exercer o cargo em comissão de CHEFE DE UNIDADE DE APOIO
ADMINISTRATIVO,
simbologia
DAS-11,
vinculado
ao
GABINETE DO PREFEITO, competindo-lhe as obrigações e
encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de
2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9BA5900E
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 02.01.092/2025
ATO Nº 02.01.092/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCO ARNALDO BARROS, para
exercer o cargo em comissão de ASSESSORIA DE PROJETOS,
simbologia
DNS-2,
vinculado
à
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e
encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de
2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E356FB65
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.01.002-
2025.
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.01.002-
2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO
BENEFICIÁRIO
JOSÉ
ALAIRTON
HOLANDA
DE
OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, portadora do CPF n.º 155.997.178-95,
na qualidade de esposa da ex-servidora segurada inativa ELIANA
CABRAL DE QUEIROZ OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora
do CPF n.º 309.832.583-68, então exercente da função de Escriturária,
lotada no Instituto de Previdência do Município de Quixadá, com
matrícula n.º 00000217, admitida em 02/05/1988 e falecida em
18/06/2023, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 – redação da
Emenda Constitucional n.º 103/2019 C/C art. 23 da EC n.º 103/2019,
e na legislação municipal n.º 25 de 20 de julho de 2022, em seu art.
24; Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, inc. I, art. 37, cujo efeitos
financeiros se darão a partir de 18/06/2023.
A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.161,62 (hum
mil cento e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), pensão
esta de forma vitalícia, observando que seu reajuste será em
conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimentos
R$ 1.320,00
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 1.320,00
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
VALOR
DA
PENSÃO
JOSÉ
ALAIRTON
HOLANDA DE OLIVEIRA
Esposo
Vitalícia
60%
R$ 1.161,62
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 1.161,62
Para o benefício em referência ficam assegurados:
I- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal
vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal
de renda);
II - acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de
novembro de 2019".
Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato
Concessivo de Pensão por Morte de n.º 21.09.001/2023 de 21 de
setembro de 2023 e publicação em 28/09/2023.
Quixadá – CE, 14 de janeiro 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:01FFFB26
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 02.01.120/2025
ATO Nº 02.01.120/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
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