DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               178 
 
pela Lei Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, 
publicada em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na 
data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos aos 
01.01.2025. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de 
2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4CAC217D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 029.02.01/2025 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação 
municipal. 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 
11.246, de 27 de outubro de 2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios 
previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do 
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às 
Normas do Direito Brasileiro); 
CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei, 
composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para 
desempenho das funções essenciais à execução de licitações e 
contratos administrativos; 
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação e Pregão do 
Município de Quixeré-CE, composta da seguiinte forma: Pedro 
Henrique Brito Chaves como Presidente e Pregoeiro, Tiago Maia 
Pires para Membro, Luciana de Santiago Gomes para Membro e 
Selma de Sousa Lima para Membro. 
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01º de janeiro de 2025. 
Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 02 de janeiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:908F270C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº030.02.01/2025 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação 
municipal. 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 
11.246, de 27 de outubro de 2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios 
previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do 
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às 
Normas do Direito Brasileiro); 
CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei, 
composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para 
desempenho das funções essenciais à execução de licitações e 
contratos administrativos; 
CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os 
requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções 
essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 1401/2022, em seu 
art. 7º. 
RESOLVE: 
Art. 1º - DESIGNAR o servidor público municipal: Pedro Henrique 
Brito Chaves, ocupante do cargo de: Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação e Pregão do Município de Quixeré-CE, para 
ficar como Agente de Contratação, na forma prevista no Decreto de nº 
1401/2022, havendo a manutenção da designação de Pregoeiro. 
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01º de janeiro de 2025. 
Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 02 de janeiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9BA43F52 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 006/2025 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) LUCIVAN 
RODRIGUES GUIMARÃES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre 
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n° 
2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o Sr. 
LUCIVAN RODRIGUES GUIMARÃES, RG n° 2007665543-6 
SSPDS/CE, e CPF n.° 503.335.343-87, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(a) a 
ocupar, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, 
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função 
de Operador de ETA, que lhe foi destinada conforme o Edital de 
Convocação de n° 004/2025, de 08 de janeiro de 2024, referente à 
Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, 
regida pelo Edital de n° 001/2023, homologado (resultado final) no 
dia 29 de dezembro de 2023. O(a) CONTRATADO(a) deverá 
desempenhar suas atribuições na sede do SAAE, conforme descritas 
em lei, regulamento, regimento e chefia, além de executar outras 
tarefas inerentes à atividade especializada que lhe forem designadas. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 13 de Janeiro de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze 
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo 
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às 
partes acordarem.  

                            

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