DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 180
___________________________
2. ______________________
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:11111AD3
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N.º 008/2025
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E O SR.(O). FRANCIJÚNIOR
MARTINS SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Superintendente, Sra. GIZELE SOUZA DA
SILVA, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.°082.959.763-89,
e
a
Sr.
FRANCIJÚNIOR
MARTINS
SOUSA
RG
n°
2006099027550 SSPDS/CE, e CPF n.° 051.872.853-60, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Operador de ETA, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando a ausência de cadastro de
reserva na Seleção Pública Simplificada para Contratação de
Temporários, Edital Nº 001/2023, e a necessidade imediata de
preenchimento do cargo de Operador de ETA no Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, o CONTRATANTE
justifica a contratação do CONTRATADO como medida excepcional
para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à
comunidade, em conformidade com a Lei n.º 354/2001, de 29 de
junho de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 13 de janeiro de 2025 a 30 de junho de
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às
partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará
jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido
este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É eleito o foro da Comarca de
Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato
ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Lagoinha, Quixeré -CE, 13 de janeiro de 2025.
FRANCIJÚNIOR MARTINS SOUSA
Contratado
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente
Testemunhas:
________
2. ________
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:AAAC99C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N°
20240102.169-FMAS, DECORRENTE DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 001.26.06.2023-DIV
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da:
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, torna público o extrato do PRIMEIRO TERMO
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO
N° 20240102.169-FMAS, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 001.26.06.2023-DIV, a saber:
OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇO PARA
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULOS
PARA
ATENDER
À
DEMANDA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS.
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade
a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento
licitatório acima referido por mais 12 (doze) meses. O prazo
contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período
referente tendo vigência de 31 de dezembro de 2024 até 31 de
dezembro de 2025.
Fechar