DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               188 
 
necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em 
Anexo. 
  
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das 
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com 
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de outubro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:08D41BF3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 046/2024 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente 
orçamento e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o 
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 10.282.588,24 (dez milhões duzentos e 
oitenta e dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro 
centavos) para atender às necessidades de reforço das dotações 
orçamentárias constantes em Anexo. 
  
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das 
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com 
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de novembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:15AA271B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 055/2024 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
CANCELAMENTO 
DE 
RESTOS 
A 
PAGAR 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e, 
  
CONSIDERANDO que a União estabelece regulamentação da 
prescrição quinquenal das dívidas passivas de Restos a Pagar 
Processados em 5 (cinco) anos, conforme artigo 70 de ser Decreto N° 
93.872, de 23 de dezembro de 1986; 
  
CONSIDERANDO a prescrição de dívidas conforme o disposto no 
inciso I do § 5° do art. 206 da Lei N° 10.406/02; 
  
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de 
endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o 
exercício; 
  
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser 
cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e 
indevidas; 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em 
aprovar por meio de Decreto o cancelamento de Restos a Pagar 
conforme fundamentação legal supracitada; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ficam cancelados, por insubsistência de crédito, os restos a 
pagar não processados referentes a empenhos de exercícios anteriores 
ao ano de 2024. 
  
Art. 2º - Ficam cancelados, por prescrição, os restos a pagar 
processados inscritos há mais de cinco anos. 
  
Art. 3º - Fica assegurado o direito de reivindicar o pagamento de 
despesas, desde que seja efetuado o reconhecimento por parte de 
autoridade competente, observando as condições estabelecidas nos 
permissivos contábeis vigentes e no art. 37 da Lei Federal N° 
4320/64. 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 31 de dezembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CA019EAA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 080/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, inciso 
VI e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 30, inciso IV do 
Decreto Municipal nº 052/2017 de 24 de novembro de 2017, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar TÁRCIA LUNA DE FREITAS CHAVES, RG-
CPF Nº 997.609.753-00 SSPDS/CE, Matrícula nº 3320, como Gestora 
da Parceria celebrada entre a Associação de Valorização e Proteção 
Animal Amor de 4 Patas e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
no Processo do Chamamento Público Nº 001/2025, que tem como 
objeto viabilizar parceria para atender à população de cães em 
situação de abandono no Município de Tabuleiro do Norte – Ceará, 
visando alimentar animais resgatados pela referida Associação. 
  
Art. 2º - São atribuições do gestor: 
  
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da 
parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem 
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os 
problemas detectados; 
III – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de 
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico 

                            

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