DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 191
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Várzea Alegre/CE, em 15 de janeiro de 2025.
JOSE MARCILIO DOS ANJOS FEITOSA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
MARIA ÉRIKA DE ARAÚJO
Fiscal de Contratos
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:A8907C2C
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
Na Portaria nº 154, de 05 de abril de 2024, quanto ao Título, é feita a
seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Portaria nº 154, de 05 de abril de
2024, LEIA-SE : Portaria nº 154, de 15 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:8A174E82
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº003/2025.
LEI Nº003/2025.
ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025.
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos CARGOS EM COMISSÃO DO Poder Executivo MUNICIPAL, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento base dos cargos de provimento em comissão fica reajustado no percentual aproximado de 4,84% (quatro virgula oitenta e
quatro por cento), na forma do quadro anexo à presente lei, correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2024.
Parágrafo Único: Exclusivamente os cargos de Chefe de Divisão (5,25%); Coordenador da Educação II (5,15%); Coordenador dos conselhos
(5,15%); Chefe de Divisão de Patrimônio (10,11%), Assessor III (7,45%) ficam reajustado em percentual superior ao caput, afim de garantir reajuste
aproximado ao salário mínimo.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº. 45/2023, para que passe a constar os valores constante no anexo I desta lei.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 15 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
ANEXO I
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO
VALOR ATUAL
REAJUSTE
Secretária Executiva
R$ 2.204,39
R$ 2.311,08
Secretária
R$ 1.508,61
R$ 1.581,63
Assessor Especial Gabinete
R$ 2.204,39
R$ 2.311,08
Chefe de Departamento
R$ 2.022,31
R$ 2.120,19
Chefe de Divisão
R$ 1.442,23
R$ 1.518,00
Assessor I
R$ 1.469,59
R$ 1.540,72
Assessor II
R$ 1.455,83
R$ 1.526,29
Assessor III
R$ 1.412,72
R$ 1.518,00
Diretor Escolar
R$ 2.386,46
R$ 2.501,96
Assistente Técnico Pedagógico
R$ 2.002,81
R$ 2.099,75
Coordenador da Educação I
R$ 1.879,26
R$ 1.970,22
Coordenador da Educação II
R$ 1.443,58
R$ 1.518,00
Diretor Adm do Hospital Municipal
R$ 2.386,46
R$ 2.501,96
Diretor Técnico do Hospital Municipal
R$ 1.502,10
R$ 1.574,80
Supervisor de Enfermagem/PSF
R$ 1.502,10
R$ 1.574,80
Coordenador da Saúde
R$ 1.502,10
R$ 1.574,80
Administrador de Fundo Especial
R$ 2.204,39
R$ 2.311,08
Presidente Com Permanente Licitação
R$ 1.508,61
R$ 1.581,63
Contador
R$ 2.932,68
R$ 3.074,62
Assistente de Contabilidade
R$ 2.015,81
R$ 2.113,38
Coordenador dos conselhos
R$ 1.443,58
R$ 1.518,00
OUVIDOR
R$ 1.469,59
R$ 1.540,72
CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL
R$ 1.625,65
R$ 1.704,33
PROCURADOR ADJUNTO
R$ 2.666,07
R$ 2.795,11
CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMONIO
R$ 1.378,55
R$ 1.518,00
COORDENADORA
MUNICIPAL
DE
POLITICAS
PUBLICAS
PARA
AS
MULHERES
R$ 1.555,65
R$ 1.630,94
Fechar