DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               192 
 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
R$ 2.000,00 
R$ 2.096,80 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:8DDB001E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 02/2025 – COMISSÃO EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO, PORTARIA Nº 61 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
 
S e c r e t a r i a Mu n i c i p a l d e E d u c a ç ã o 
  
EDITAL Nº 02/2025 – COMISSÃO EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO, PORTARIA Nº 61 de 09 de janeiro de 2025  
  
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE GESTORES 
ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO 
DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ.  
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo Expedito de 
Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº 55, CEP 63210- 000, Mauriti – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55, 
através da Secretaria Municipal de Educação -SME, representado pelo senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação, 
portador do CPF nº 761.035.753-53, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Constituição Federal, art. 37, IX, na Lei Orgânica 
Municipal, estabelece as normas e torna pública a abertura das inscrições para a SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA À COMPOSIÇÃO DE 
BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE 
DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE 
MAURITI, com fulcro no Decreto nº 67, de 03 de novembro de 2022, alterado pelo Decreto 11/2025, na Lei Municipal nº 518/2003 e suas 
alterações, na Lei Municipal nº 958/2010 e suas alterações e na Lei Municipal nº. 1.716/2022, mediante condições estabelecidas neste instrumento. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS  
1.1. A seleção pública de caráter temporário será regida por este edital, conduzida pela Secretaria Municipal de Educação – SME e executada pela 
Comissão Executiva Organizadora, instituída pela Portaria nº 61, de 09 de janeiro de 2025, visando a composição de banco de cadastro de reserva de 
gestores escolares para provimento dos cargos em comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico das escolas da rede pública municipal do 
município de Mauriti, nos termos do Decreto Municipal nº 67 de 03 novembro de 2022, alterado pelo Decreto 11/2025 e da Lei Municipal nº 
1.716/2022; 
1.2. A Seleção Pública de que trata este edital efetivar-se-á em duas fases, para os cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico 
e será constituída conforme a descrição abaixo: 
1.2.1. 1ª Fase: de caráter eliminatório, sendo composta por uma prova objetiva, para todos os candidatos; 
1.2.2. 2ª Fase: de caráter eliminatório, sendo a entrega e apresentação do plano de gestão escolar, para os candidatos ao cargo em comissão de 
Diretor Escolar e para o cargo em comissão de Coordenador Pedagógico, entrega e apresentação do plano de trabalho, aprovados na primeira etapa. 
1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Mauriti-CE, observado o horário local. 
1.4. Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às exigências previstas no item 2. 
1.5. Podem participar do processo seletivo de que trata este Edital aquele com ou sem vínculo com a Administração Pública Municipal. 
1.6. A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais selecionados para as funções constantes neste Edital será oriunda do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais – FUNDEB. 
1.7. A remuneração dos profissionais selecionados para os cargos em comissão 
  
constantes neste Edital será de acordo com a Lei Municipal nº 958, de 27 de julho de 2010. 
1.8. A aprovação do candidato na seleção não assegura o direito à nomeação, mas tão somente a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada 
a carência e confirmados o interesse e a conveniência da Administração Pública. 
1.9. A nomeação para os cargos previstos neste EDITAL, não retira a natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de Diretor e de 
Coordenador Pedagógico, podendo o Chefe do Executivo exonerar os respectivos ocupantes sempre que entender conveniente e oportuna a medida 
para a Administração Municipal. 
1.10. Os candidatos aprovados que forem nomeados se submeterão as avaliações anuais de mérito e desempenho conforme a Lei do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Lei nº 14.133/20. 
1.11. Concluídas as etapas do presente certame, o candidato será submetido à Chamada Pública realizada pela Secretaria Municipal da Educação 
(SME) para provimento das vacâncias dos cargos de Diretor Escolar e de Coordenador Pedagógico, de acordo com a necessidade e o interesse da 
Administração Pública. 
1.12. O processo seletivo regulamentado por este edital terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, com termo inicial na 
data da homologação do seu resultado final. 
1.13. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante do Anexo I, poderão ser alteradas pelo COMISSÃO 
EXECUTIVA ORGANIZADORA, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital 
divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico https://mauriti.ce.gov.br/. 
1.14. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: 
Anexo I – calendário de atividades. 
Anexo II – atribuições dos cargos de Direto Escolar e Coordenador Pedagógico. 
  
Anexo III - formulário da solicitação de inscrição. 
Anexo IV – Conteúdo programático. 
Anexo V – Formulário para interposição de recursos. 
Anexo VI – Regiões do Município de Mauriti 

                            

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