DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
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e) Diploma de graduação – frente e verso; 
f) Diploma de pós-graduação – frente e verso – ou outro documento que comprove o cumprimento da exigência do item 2.1 do presente Edital; 
g) Documento comprobatório de experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício da docência; 
3.9. A comprovação da experiência de efetivo magistério deverá ser fornecida através de: 
  
a) declaração, em papel timbrado, emitida pelo setor de Recursos Humanos da CREDE/SEM ou emitida e assinada pelo Diretor da Escola ou pelo 
Secretário Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal; 
  
b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino 
Particular. 
3.10. Quando for o caso, o candidato deverá ainda apresentar documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado. 
3.11. Após o recebimento do Formulário de Inscrição junto com a documentação necessária, não será mais possível alteração de nenhuma das 
informações prestadas pelo candidato, nem envio de documentos. 
3.12. A Comissão Especial Organizadora divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado com a relação 
dos candidatos que tiveram suas 
  
inscrições deferidas no endereço eletrônico https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , de acordo com o previsto no Calendário de Atividades, 
cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 
3.13. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome, ou outros dados do candidato, de forma abreviada. 
3.14. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de única responsabilidade do declarante. 
3.15. A Comissão Executiva de Acompanhamento e Elaboração do certame não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por 
fatores adversos que impossibilitem a inscrição. 
3.16. O candidato deverá indicar, outrossim, se concorrerá como pessoa com deficiência (PcD), seguindo as disposições constantes no Item 4 deste 
Edital. 
  
4. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO  
4.1. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de 
Justiça – STJ - (Visão Monocular), no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos artigos 3º e 4º do Decreto 
Federal nº 3.298/1999. 
4.2. Para as pessoas com deficiência, na forma descrita no subitem anterior, que pretendem 
  
fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 7.853/1999, e da 
Lei Federal nº 12.764/2012, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo objeto deste Edital, desde que a deficiência apresentada seja 
compatível com as atribuições do cargo de sua opção. 
4.3. O candidato que participa da seleção como pessoa com deficiência deverá indicar esta opção no Formulário de Inscrição, anexando Atestado 
Médico original ou cópia autenticada, no ato de inscrição, emitido por especialista na área de deficiência do candidato, atestando a espécie e o grau 
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 
4.4. O candidato que participa da seleção como Pessoa com Deficiência (PcD) que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes no 
Item 4.3 deste Edital, perderá o direito de concorrer na forma do Item 4.2, e sua participação no Processo Seletivo será na ampla concorrência. 
4.5. O atestado para efeito de deferimento ou indeferimento da inscrição como PcD ficará retido pela Comissão Executiva Organizadora do Processo 
Seletivo e não será devolvido ao candidato. 
4.6. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD) e aprovado na Seleção, que tenha sua inscrição confirmada nesta condição, terá seu 
nome incluído na lista geral de classificados (ampla disputa), por nível de escolaridade e cargo, e, também, em lista especial (PcD), por nível de 
escolaridade e cargo, constando somente os nomes dos candidatos que se se inscreveram para o cadastro reservado para Pessoas com Deficiência 
(PcD). 
4.7. Os candidatos habilitados à convocação em lista especial (PcD) serão convocados à cada 4 (quatro) candidatos convocados da lista geral de 
classificados. 
4.8. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, Incisos I e II do 
Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento 
  
Diferenciado durante a realização da Prova da Primeira Fase deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma: 
a) Informar no campo específico do Formulário de Inscrição que necessita de atendimento diferenciado. 
b) Incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (Doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com 
a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10), contendo a assinatura e carimbo com o número 
do CRM do médico. 
4.9. Poderão ser solicitados: 
  
a) No caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20) ou prova em Braille ou ledor; 
b) No caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras; 
c) No caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor; 
d) No caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 
4.10. De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham 
solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do subitem 4.9. 
4.11. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos 
neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 
4.12. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e 
razoabilidade do pedido. 
4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, 
deverá anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um 
  
acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de 
realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 
4.14. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar 
a prerrogativa legal.  

                            

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