DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
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2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA E EXERCÍCIO DOS CARGOS EM COMISSÃO  
  
2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para os cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador 
Pedagógico da Rede Pública Municipal da Educação do Município de Mauriti se atendidas as seguintes exigências: 
  
a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; 
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do 
art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da 
Constituição Federal de 1988; 
c) gozar dos direitos políticos; 
d) estar quite com as obrigações eleitorais; 
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; 
f) Possuir a escolaridade necessária para o desempenho do cargo em comissão, conforme as condições previstas nos itens 2.6 a 2.9. 
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; 
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica oficial do Município de Mauriti; 
i) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, coma pena de demissão no âmbito do serviço público; 
  
j) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da 
profissão, em nível federal ou estadual; 
k) apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos 
últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; 
l) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no artigo 28, § 1º, da Lei Municipal nº 518. 
2.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito ao cadastro de reserva para a qual concorre o 
candidato. 
2.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos 
necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua 
convocação. 
2.4. A documentação a que faz refer ncia ao subitem 2.1 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Educação  SME , de acordo com as 
orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 
2.5. Para a nomeação, exigir-se-a   do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos empregos públicos. 
2.6. Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da Educação Básica do Município, será exigida a formação de administração 
escolar nos termos do art. 64 da Lei nº 9394/96, Lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou de 
pós-graduação em Gestão Escolar. 
  
I - o curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de que trata este item 2.6, deve apresentar uma carga horária 
mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas; 
II - em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na 
mesma área de que trata este item 2.6. 
  
III - Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos. 
2.7. O aprofundamento de estudos de que trata os tópicos I e III do subitem 2.6 será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 
(três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia. 
2.8. Para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada de Coordenador Pedagógico será exigida a formação em Pedagogia ou em outro 
curso de Licenciatura em área específica. 
2.9. É exigida a experiência de, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício docente em qualquer nível, seja na rede pública ou privada, para o 
exercício profissional das funções relativas a essas áreas. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO  
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá 
alegar desconhecimento. 
3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 
3.3. A inscrição para a Seleção será realizada virtualmente através do link https://forms.gle/HZHekGJkso4gRur18 e presencialmente na Secretaria 
Municipal de Educação de Mauriti, localizada na Rua Maria Raimunda, n.º 20, bairro Bela Vista, Mauriti – Ceará, CEP 63210-000. 
3.4. No ato da inscrição, obrigatoriamente, o candidato deverá entregar devidamente preenchido o Formulário de Solicitação de Inscrição, cujo 
modelo se encontra no Anexo III do presente Edital, se presencial, no caso de a inscrição ser virtual (on line), deverá preenche-la no link indicado, 
anexando os documentos necessários, conforme item 3.8. 
3.5. As informações prestadas no Formulário da Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração 
Pública no direito de excluí- 
  
lo da Seleção, caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações requeridas sendo o candidato passível 
das sanções previstas no art. 299, do Código Penal Brasileiro. 
3.6. No Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar uma das opções apontadas abaixo: 
a) Diretor Escolar, ou 
b) Coordenador Pedagógico 
3.7. O candidato deverá informar ainda a região municipal cujo banco de gestores deseja 
  
compor, podendo indicar uma única opção dentre as listadas no Anexo VI do presente Edital. 
3.8. No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: 
  
a) Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); 
b) Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação); 
d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 

                            

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