DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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6.18. O candidato só poderá retirar-se em definitivo da sala de provas após transcorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do início da prova,
devendo na ocasião, por motivo de segurança, assinar a Lista de Frequência e devolver o Caderno de Questões, a Folha de Cartão-Resposta, o Cartão
de Identificação e assinar a folha de frequência. O candidato que, por algum motivo, descumprir as determinações neste subitem, será
automaticamente eliminado do certame.
6.19. Transcorridas duas horas e trinta minutos do início da prova, os candidatos poderão retirar-se do local de prova portando o Caderno de
Questões.
6.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído sua prova e após o registro
dos seus nomes em ata pelos fiscais de sala.
6.21. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade
do Caderno de Questões com o cargo de sua opção e falhas de impressão em todos os documentos recebidos.
6.22. O candidato que não preencher os campos de identificação do cartão de resposta de forma correta e/ou deixar de assiná-lo será
automaticamente eliminado do certame.
6.23. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo
de sua inteira responsabilidade
os prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.
6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer
motivo.
6.25. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, recontagem de pontos, nem realização de prova
fora do horário e local previstos neste Edital.
6.26. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo
ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.
6.27. Não serão computadas as questões do cartão-resposta não respondidas, emendadas ou rasuradas (ainda que legível), nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou ainda, aquelas em que a quadrícula de marcação da resposta não esteja
preenchida totalmente, de caneta azul ou preta.
6.28. O candidato que não atingir o perfil de classificação para o cargo pretendido será automaticamente desclassificado do certame.
7. DA SEGUNDA FASE PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO
7.1. Serão considerados habilitados para esta etapa os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva), respeitando-se o disposto no subitem
5.1.3 e seguintes.
7.2. A referida etapa de caráter eliminatório, consistirá na análise do plano de gestão escolar, elaborado e apresentado pelo candidato ao cargo de
Diretor Escolar
7.3. O Plano de Gestão Escolar visará ações a serem desenvolvidas no período de 2025 e 2026 e deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de
eliminação, os seguintes tópicos:
I. CAPA (contendo a identificação do candidato e da unidade escolar)
II. INTRODUÇÃO
III. JUSTIFICATIVA
IV. DIAGNÓSTICO DA ESCOLA
V. REFERENCIAL TEÓRICO
VI. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
VII. ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO (PLANEJAMENTO)
VIII. QUADRO DE METAS PRIORITÁRIAS
IX. SISTEMÁTICA DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS
X. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.4. O plano de gestão escolar deverá ser redigido em língua portuguesa, em até 08 (oito) laudas, sob pena de eliminação do candidato da Seleção,
devendo ser entregue no prazo previsto no Anexo I.
7.5. A apresentação do plano de gestão escolar será realizada pelo candidato frente à banca avaliativa, não excedendo 10 (dez) minutos de duração,
com data e horário definidos no cronograma da seleção, divulgados por unidade escolar.
7.6. A banca para análise do plano de gestão, previamente definida pela Comissão Executiva Organizadora, deve ser composta por 3 (três) membros
que deverão possuir nível de escolaridade igual ou superior ao exigido como requisito do cargo comissionado ou função gratificada, bem como
devem pertencer, preferencialmente, a outra unidade escolar.
7.7. Finda a apresentação, será facultado à banca arguir o candidato, no caso de haver qualquer dúvida ou questionamento acerca da exposição.
7.8. A pontuação referente a segunda etapa da seleção (análise e apresentação do plano de gestão escolar) totalizará no máximo 50 (cinquenta)
pontos, sendo composta:
a) Avaliação do documento elaborado: máximo 20 pontos (40% da nota);
b) Avaliação da apresentação do plano de aula: máximo 30 pontos (60% da nota).
7.9. A pontuação de cada candidato será composta da média aritmética simples das notas individuais de cada membro avaliador (avaliação do
documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de gestão), com aproximação de até duas casas decimais, conforme regras de
arredondamento matemático, sendo o perfil mínimo de aprovação na etapa o total de 25 (vinte e cinco) pontos, ficando eliminado da seleção o
candidato que obtiver nota inferior a este perfil. A pontuação final da segunda etapa, assim, consiste na
seguinte:
▪ Nota do Avaliador 1: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de gestão
▪ Nota do Avaliador 2: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de gestão
▪ Nota do Avaliador 3: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de gestão
▪ Pontuação do candidato = Nota do Avaliador 1 + Nota do Avaliador 2 + Nota do avaliador 3 3
7.10. A avaliação (elaboração e apresentação) do plano de gestão abrangerá os seguintes aspectos, com as devidas pontuações:
a) apresentação dos tópicos elencados no item 7.3 do presente Edital;
b) emprego adequado da linguagem escrita e oral;
c) domínio de conhecimento teórico do tema/área/disciplina; metodologia; objetividade;
d) clareza, coerência e objetividade em relação a explanação do conteúdo proposto.
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