DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1. 1º ETAPA – PROVA OBJETIVA: (COMUM A TODOS OS CARGOS)
5.1.1 Nesta etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter meramente eliminatório. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento do
candidato em relação ao conteúdo programático constante do Anexo III, parte integrante deste Edital, contendo 50 (cinquenta) questões, cada uma
valendo 01 (um), todas com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.
QUADRO I - DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
PONTOS
Leitura e Interpretação de Texto
10
10
Políticas Educacionais e Gestão Escolar
20
20
Gestão Pedagógica do Processo de Ensino Aprendizagem
20
20
TOTAL
50
50
5.1.3 Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que atingirem o perfil mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de questões
da prova objetiva.
5.1.4 Os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva) serão relacionados por ordem alfabética, com resultado CLASSIFICADO OU
DESCLASSIFICADO, e devidamente convocados para 2ª fase. Os candidatos ao cargo de Diretor Escolar serão convocados para a entrega e
apresentação do plano de gestão escolar, enquanto, os candidatos ao cargo de Coordenador
Pedagógico, serão convocados para a entrega e apresentação do plano de trabalho.
5.1.5 Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das áreas de conhecimento e/ou que não atingir o perfil
mínimo estabelecido no subitem 5.1.3.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Mauriti-CE, com duração de 03 (três), horas, na data prevista no anexo I, no horário das 08h:30min
às 11h30min (horário de Brasília), para todos os candidatos.
6.2. O local de realização da prova objetiva será divulgado 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva no endereço eletrônico
https://www.mauriti.ce.gov.br/.
6.3. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas,
conforme disposto no subitem 6.1 e considerando-se o horário de Brasília.
6.4. A partir das 8h:30min não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas.
6.5. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta
azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto.
6.6. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e
chocolate.
6.7. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
6.8. A desobediência ao disposto nos subitens 6.5 e 6.6 implicará na exclusão do candidato desse certame.
6.9. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de
Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias.
6.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como
justificativa de sua ausência.
6.11. O não comparecimento do candidato caracterizará na desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do certame.
6.12. O candidato deverá comparecer em local designado para a realização de sua prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do
horário fixado para o seu início, munido de (o):
a. Documento de Identificação original com foto;
b. Caneta esferográfica, em material transparente, de tinta azul ou preta;
c. Comprovante de inscrição;
6.13. São considerados documentos oficiais de identidade:
a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de
Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) passaporte brasileiro;
c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;
d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
6.14. Os portões das unidades de aplicação da prova serão fechados às 8h30min. Após este horário não será admitido o ingresso de candidatos no
local de realização da prova.
6.15. Não será permitido o ingresso de pessoas nos locais de realização das provas sem apresentação dos requisitos indicados nos subitens do Item
6.7, alínea “c”.
6.16. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente processo seletivo, qualquer espécie de consulta e
comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha,
corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular
ou equipamento similar e
demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e
dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que
contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão
coordenadora do certame.
6.17. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulário constante na capa do caderno de prova, que lhe será entregue pelo
fiscal da sua respectiva sala ao final da prova realizada, para sua posterior conferência pessoal com o gabarito oficial.
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