DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 198
9.4. Os resultados dos recursos previstos neste Edital, serão divulgadas em edital de comunicação, publicado no site oficial desta municipalidade,
como resultado DEFERIDO OU INDEFERIDO, podendo ser solicitado por requerimento pessoal, as devidas argumentações da decisão da banca
executora.
9.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do certame.
9.6. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso já julgado.
9.7. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à comissão executiva organizadora da seleção, nos prazos estipulados no cronograma do certame
disposto no Anexo I deste edital.
10.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à Comissão Executiva Organizadora da Seleção, conforme o modelo do Anexo V do
presente Edital, devidamente fundamentado, e entregue na Secretaria Municipal de Educação no prazo previsto no Anexo I deste Edital.
10.3. A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais.
10.4. Os resultados dos recursos previstos neste Edital, serão divulgadas em edital de comunicação, publicado no site oficial desta municipalidade,
como resultado DEFERIDO OU INDEFERIDO, podendo ser solicitado por requerimento pessoal, as devidas argumentações da decisão da banca
executora.
10.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do certame.
10.6. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso já julgado.
10.7. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.
10.8. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão
Executiva Organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar os membros da Comissão Executiva Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DAS DISPOSIÇÃO FINAIS
12.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios oficiais de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este
certame.
12.2. A classificação final na seleção a que se refere este Edital asseguram os candidatos a comporem o banco de cadastro de reserva e não à
contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública, segundo critérios
de conveniência e oportunidade.
12.3. O Município de Mauriti reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no
período de validade do processo seletivo.
12.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como
desistência.
12.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a esta seleção pública, que deverão ocorrer
pelo Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mauriti – CE: https://www.mauriti.ce.gov.br/.
12.6. O extravio de qualquer tipo de documento e/ou objeto pessoal, durante a aplicação de provas nos locais a serem divulgados são de inteira
responsabilidade do candidato.
12.7. A comissão organizadora do certame divulgará, quando necessário, convocações, instruções normativas, orientações, resoluções, avisos,
comunicados e procedimentos complementares relativos ao processo seletivo.
12.8. Os casos omissos até a publicação final do resultado da seleção pública serão resolvidos pela comissão executiva do certame.
12.9. Fica eleito o foro da Comarca de Mauriti – CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas com a seleção pública, objeto integrante deste
Edital.
MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, 15 DE JANEIRO DE 2025.
COMISSÃO EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO
Portaria Nº 61/2025
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA/PERÍODO
MODALIDADE
EVENTO
15 de janeiro de 2025
ON-LINE
Publicação do edital
17 a 22 de janeiro de 2025 20, 21 e 22 de janeiro de 2025
ONLINE PRESENCIAL
Período de inscrições
24 de janeiro de 2025
ON-LINE
Resultado das inscrições deferidas e indeferidas
27 de janeiro de 2025
PRESENCIAL
Prazo para interposição de recurso às inscrições indeferidas
29 de janeiro de 2025
ON-LINE
Parecer dos recursos administrativos relativos ao indeferimento das inscrições e
divulgação dos locais de prova e das demais informações referentes à sua aplicação
01 de fevereiro de 2025
PRESENCIAL
Aplicação da prova objetiva
03 de fevereiro de 2025
ON-LINE
Divulgação do gabarito
04 de fevereiro de 2025
PRESENCIAL
Prazo para interposição de recurso contra as questões
11 de fevereiro de 2025
ON-LINE
Parecer dos recursos administrativos relativos às questões e resultado preliminar da
prova objetiva, bem como
apresentação do resultado final da prova objetiva e convocação dos candidatos
habilitados à 2º etapa do certame
13 de fevereiro de 2025
PRESENCIAL
Entrega dos planos de gestão e planos de trabalho
17 e 18 de fevereiro de 2025
PRESENCIAL
Apresentação do plano de gestão e do plano de trabalho
21 de fevereiro de 2025
ON-LINE
Divulgação do resultado preliminar da 2ª FASE
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