DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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ABRANGÊNCIA DA AVALIAÇÃO
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
Estrutura e linguagem culta
10
Clareza nas ideias, coerência e viabilidade de execução
10
APRESENTAÇÃO
Clareza, domínio, objetividade e segurança na abordagem
10
Coerência da apresentação com o texto escrito
10
Uso adequado da linguagem e respeito ao tempo de apresentação
10
Total
50
7.11. A não entrega e/ou não apresentação do plano de gestão escolar, bem como a identificação de plágio, implicará a imediata eliminação do
candidato.
7.12. A Comissão Executiva organizadora não disponibilizará equipamentos, recursos ou materiais para apresentação do plano de gestão.
8. DA SEGUNDA FASE PARA O CARGO DE COORDENADO PEDAGÓGICO – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
8.1. O Plano de Trabalho visará ações a serem desenvolvidas no período de 2025 e deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de eliminação, os
seguintes tópicos:
I. CAPA (contendo a identificação do candidato e da unidade escolar)
II. INTRODUÇÃO
III. JUSTIFICATIVA
V. OBJETIVO GERAL
VI. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
VII. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
VIII. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
IX. AVALIAÇÃO DO PLANO
8.2. Serão considerados habilitados para esta etapa os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva), respeitando-se o disposto no subitem
5.1.3 e seguintes.
8.3. A referida etapa de caráter eliminatório, consistirá na análise do plano de trabalho, elaborado e apresentado pelo candidato ao cargo de
coordenador pedagógico
8.4. O plano de trabalho deverá ser redigido em língua portuguesa, em até 06 (seis) laudas, sob pena de eliminação do candidato da Seleção, devendo
ser entregue no prazo previsto no Anexo I.
8.5. A apresentação do plano de trabalho será realizada pelo candidato frente à banca avaliativa, não excedendo 10 (dez) minutos de duração, com
data e horário definidos no cronograma da seleção, divulgados por unidade escolar.
8.6. A banca para análise do plano de trabalho, previamente definida pela Comissão Especial Organizadora, deve ser composta por 3 (três) membros
que deverão possuir nível de escolaridade igual ou superior ao exigido como requisito do cargo comissionado ou função gratificada, bem como
devem pertencer, preferencialmente, a outra unidade escolar.
8.7. Finda a apresentação, será facultado à banca arguir o candidato, no caso de haver qualquer dúvida ou questionamento acerca da exposição.
8.8. A pontuação referente à primeira etapa da seleção (análise e apresentação do plano de gestão escolar) totalizará no máximo 50 (cinquenta)
pontos, sendo composta:
a) Avaliação do documento elaborado: máximo 20 pontos (40% da nota);
b) Avaliação da apresentação do plano de aula: máximo 30 pontos (60% da nota).
8.9. A pontuação de cada candidato será composta da média aritmética simples das notas individuais de cada membro avaliador (avaliação do
documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de trabalho), com aproximação de até duas casas decimais, conforme regras de
arredondamento matemático, sendo o perfil mínimo de aprovação na etapa o total de 25 (vinte e cinco) pontos, ficando eliminado da seleção o
candidato que obtiver nota inferior a este perfil. A pontuação final da segunda etapa, assim, consiste na seguinte
▪ Nota do Avaliador 1: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de trabalho
▪ Nota do Avaliador 2: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de trabalho
▪ Nota do Avaliador 3: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de trabalho
▪ Pontuação do candidato = Nota do Avaliador 1 + Nota do Avaliador 2 + Nota do avaliador 3 3
8.10. A avaliação (elaboração e apresentação) do plano de trabalho abrangerá os seguintes aspectos com as devidas pontuações:
a) apresentação dos tópicos elencados no item 8.1. do presente Edital;
b) emprego adequado da linguagem escrita e oral;
c) domínio de conhecimento teórico do tema/área/disciplina; metodologia; objetividade;
d) clareza, coerência e objetividade em relação a explanação do conteúdo proposto.
ABRANGÊNCIA DA AVALIAÇÃO
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
ELABORAÇÃO DO
Estrutura e linguagem culta
10
DOCUMENTO
Clareza nas ideias, coerência e viabilidade de execução
10
APRESENTAÇÃO
Clareza, domínio, objetividade e segurança na abordagem
10
Coerência da apresentação com o texto escrito
10
Uso adequado da linguagem e respeito ao tempo de apresentação
10
Total
50
8.11. A não entrega e/ou não apresentação do plano de trabalho escolar, bem como a identificação de plágio, implicará a imediata eliminação do
candidato.
8.12. A Comissão Organizadora Especial não disponibilizará equipamentos, recursos ou materiais para apresentação do plano de aula.
9. DOS RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final será divulgado por meio de lista contendo os nomes dos candidatos aprovados, conforme ordem alfabética, para compor o
banco de gestores do Município de Mauriti.
9.2. Ao lado do nome do candidato constará o resultado CLASSIFICADO OU DESCLASSIFICADO, após todas as etapas da Seleção, podendo o
resultado individual das notas ser solicitado por requerimento pessoal, direcionado a comissão de execução, até 30 dias após a publicação do
resultado final.
9.3. A comissão executiva do processo seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos administrativos adicionais.
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