DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
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ABRANGÊNCIA DA AVALIAÇÃO 
ITENS AVALIADOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO 
Estrutura e linguagem culta 
10 
Clareza nas ideias, coerência e viabilidade de execução 
10 
APRESENTAÇÃO 
Clareza, domínio, objetividade e segurança na abordagem 
10 
Coerência da apresentação com o texto escrito 
10 
Uso adequado da linguagem e respeito ao tempo de apresentação 
10 
Total 
50 
  
7.11. A não entrega e/ou não apresentação do plano de gestão escolar, bem como a identificação de plágio, implicará a imediata eliminação do 
candidato. 
7.12. A Comissão Executiva organizadora não disponibilizará equipamentos, recursos ou materiais para apresentação do plano de gestão. 
  
8. DA SEGUNDA FASE PARA O CARGO DE COORDENADO PEDAGÓGICO – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 
8.1. O Plano de Trabalho visará ações a serem desenvolvidas no período de 2025 e deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de eliminação, os 
seguintes tópicos: 
I. CAPA (contendo a identificação do candidato e da unidade escolar) 
II. INTRODUÇÃO 
III. JUSTIFICATIVA 
V. OBJETIVO GERAL 
VI. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
VII. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 
VIII. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES 
IX. AVALIAÇÃO DO PLANO 
8.2. Serão considerados habilitados para esta etapa os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva), respeitando-se o disposto no subitem 
5.1.3 e seguintes. 
8.3. A referida etapa de caráter eliminatório, consistirá na análise do plano de trabalho, elaborado e apresentado pelo candidato ao cargo de 
coordenador pedagógico 
8.4. O plano de trabalho deverá ser redigido em língua portuguesa, em até 06 (seis) laudas, sob pena de eliminação do candidato da Seleção, devendo 
ser entregue no prazo previsto no Anexo I. 
8.5. A apresentação do plano de trabalho será realizada pelo candidato frente à banca avaliativa, não excedendo 10 (dez) minutos de duração, com 
data e horário definidos no cronograma da seleção, divulgados por unidade escolar. 
8.6. A banca para análise do plano de trabalho, previamente definida pela Comissão Especial Organizadora, deve ser composta por 3 (três) membros 
que deverão possuir nível de escolaridade igual ou superior ao exigido como requisito do cargo comissionado ou função gratificada, bem como 
devem pertencer, preferencialmente, a outra unidade escolar. 
8.7. Finda a apresentação, será facultado à banca arguir o candidato, no caso de haver qualquer dúvida ou questionamento acerca da exposição. 
  
8.8. A pontuação referente à primeira etapa da seleção (análise e apresentação do plano de gestão escolar) totalizará no máximo 50 (cinquenta) 
pontos, sendo composta: 
a) Avaliação do documento elaborado: máximo 20 pontos (40% da nota); 
b) Avaliação da apresentação do plano de aula: máximo 30 pontos (60% da nota). 
8.9. A pontuação de cada candidato será composta da média aritmética simples das notas individuais de cada membro avaliador (avaliação do 
documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de trabalho), com aproximação de até duas casas decimais, conforme regras de 
arredondamento matemático, sendo o perfil mínimo de aprovação na etapa o total de 25 (vinte e cinco) pontos, ficando eliminado da seleção o 
candidato que obtiver nota inferior a este perfil. A pontuação final da segunda etapa, assim, consiste na seguinte 
▪ Nota do Avaliador 1: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de trabalho 
▪ Nota do Avaliador 2: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de trabalho 
▪ Nota do Avaliador 3: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de trabalho 
▪ Pontuação do candidato =  Nota do Avaliador 1 + Nota do Avaliador 2 + Nota do avaliador 3    3 
8.10. A avaliação (elaboração e apresentação) do plano de trabalho abrangerá os seguintes aspectos com as devidas pontuações: 
a) apresentação dos tópicos elencados no item 8.1. do presente Edital; 
b) emprego adequado da linguagem escrita e oral; 
c) domínio de conhecimento teórico do tema/área/disciplina; metodologia; objetividade; 
d) clareza, coerência e objetividade em relação a explanação do conteúdo proposto. 
  
ABRANGÊNCIA DA AVALIAÇÃO 
ITENS AVALIADOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
ELABORAÇÃO DO 
Estrutura e linguagem culta 
10 
  
DOCUMENTO 
Clareza nas ideias, coerência e viabilidade de execução 
10 
APRESENTAÇÃO 
Clareza, domínio, objetividade e segurança na abordagem 
10 
Coerência da apresentação com o texto escrito 
10 
Uso adequado da linguagem e respeito ao tempo de apresentação 
10 
Total 
50 
  
8.11. A não entrega e/ou não apresentação do plano de trabalho escolar, bem como a identificação de plágio, implicará a imediata eliminação do 
candidato. 
8.12. A Comissão Organizadora Especial não disponibilizará equipamentos, recursos ou materiais para apresentação do plano de aula. 
  
9. DOS RESULTADO FINAL 
  
9.1. O resultado final será divulgado por meio de lista contendo os nomes dos candidatos aprovados, conforme ordem alfabética, para compor o 
banco de gestores do Município de Mauriti. 
9.2. Ao lado do nome do candidato constará o resultado CLASSIFICADO OU DESCLASSIFICADO, após todas as etapas da Seleção, podendo o 
resultado individual das notas ser solicitado por requerimento pessoal, direcionado a comissão de execução, até 30 dias após a publicação do 
resultado final. 
9.3. A comissão executiva do processo seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão 
recursos administrativos adicionais. 

                            

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