DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               199 
 
24 de fevereiro de 2025 
PRESENCIAL 
Prazo para interposição de recurso relativo à 2ª fase 
26 de fevereiro de 2025 
ON-LINE 
Parecer dos recursos administrativos ante a interposição de recurso em face do resultado 
preliminar da 2ª fase e resultado definitivo 
  
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO 
  
1. DIRETOR ESCOLAR 
  
I. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho 
escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação; 
II. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos 
resultados e impactos da gestão; 
III. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; 
IV. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto 
político-pedagógico; 
V. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; 
VI. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ 
superdotação; 
VII. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria 
Municipal da Educação; 
VIII. Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer 
instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do 
projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa; 
IX. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; 
X. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às 
reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; 
XI. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação; 
XII. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à 
melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor; 
XIII. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem 
administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; 
XIV. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e pedagógicas, relativas a: 
a) folha de frequência; 
b) fluxo de documentos da vida escolar; 
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos; 
d) fluxo de documentos de vida funcional; 
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; 
f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade 
educacional; 
XV. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: 
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação 
dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal da Educação; 
b) adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos 
escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; 
XVI. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em 
consonância com as determinações legais; 
XVII. Delegar atribuições, quando se fizer necessário; 
XVIII. Presidir ou acompanhar a unidade executora. 
XIX. Atuar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar implementando as ações de cunho essencialmente pedagógico. 
  
2. COORDENADOR PEDAGÓGICO 
I. Prestar assessoria técnica pedagógica e administrativa aos segmentos; da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas 
educacionais; 
II. Coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a execução e avaliação da proposta político pedagógica da escola, sensibilizando e 
envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar; 
III. Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar; 
IV. Coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e operacional 
necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas; 
V. Acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendizagem, 
identificando alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade-série, encaminhando estratégias de superação do problema; 
VI. Proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos alunos e 
professores, em avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades e possíveis 
estratégias de superação; 
VII. Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática e participativa da escola; 
VIII. Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa; 
IX. Participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional; 
X. Participar de Processos de avaliação institucional no âmbito da escola; 
XI. Participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos Professores e demais 
profissionais; 
XII. Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político-pedagógico da 
unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente; 
XIII. Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalidades existentes 
na unidade escolar; 
XIV. Assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos professores; 

                            

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