DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 199
24 de fevereiro de 2025
PRESENCIAL
Prazo para interposição de recurso relativo à 2ª fase
26 de fevereiro de 2025
ON-LINE
Parecer dos recursos administrativos ante a interposição de recurso em face do resultado
preliminar da 2ª fase e resultado definitivo
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
1. DIRETOR ESCOLAR
I. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho
escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação;
II. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos
resultados e impactos da gestão;
III. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
IV. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto
político-pedagógico;
V. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
VI. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação;
VII. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Educação;
VIII. Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer
instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do
projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
IX. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
X. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às
reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
XI. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação;
XII. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à
melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
XIII. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem
administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
XIV. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e pedagógicas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos da vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade
educacional;
XV. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação
dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal da Educação;
b) adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos
escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
XVI. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em
consonância com as determinações legais;
XVII. Delegar atribuições, quando se fizer necessário;
XVIII. Presidir ou acompanhar a unidade executora.
XIX. Atuar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar implementando as ações de cunho essencialmente pedagógico.
2. COORDENADOR PEDAGÓGICO
I. Prestar assessoria técnica pedagógica e administrativa aos segmentos; da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas
educacionais;
II. Coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a execução e avaliação da proposta político pedagógica da escola, sensibilizando e
envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar;
III. Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar;
IV. Coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e operacional
necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas;
V. Acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendizagem,
identificando alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade-série, encaminhando estratégias de superação do problema;
VI. Proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos alunos e
professores, em avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades e possíveis
estratégias de superação;
VII. Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática e participativa da escola;
VIII. Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa;
IX. Participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional;
X. Participar de Processos de avaliação institucional no âmbito da escola;
XI. Participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos Professores e demais
profissionais;
XII. Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político-pedagógico da
unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente;
XIII. Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalidades existentes
na unidade escolar;
XIV. Assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos professores;
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