DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               205 
 
Realizar o controle interno da administração pública municipal, visando assegurar o cumprimento das normas legais, regulatórias e de eficiência nos 
processos administrativos; 
Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Município, auditando as receitas e despesas, e verificando o cumprimento das metas 
estabelecidas no orçamento anual; 
Verificar a legalidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos, identificando falhas ou irregularidades nos processos de gestão pública; 
Elaborar relatórios de controle interno, propondo melhorias nos processos e procedimentos administrativos para otimizar os recursos públicos e 
garantir a transparência; 
Acompanhar as auditorias externas, realizadas por órgãos de controle como tribunais de contas e controladores externos, assegurando que os 
resultados sejam implementados; 
Implementar e monitorar sistemas de controle de conformidade e de governança pública, a fim de identificar riscos e implantar ações corretivas 
preventivas; 
Elaborar e coordenar o planejamento estratégico e operacional do controle interno, de acordo com os objetivos e metas da administração pública 
municipal; 
Receber, analisar e encaminhar as denúncias, reclamações, sugestões e elogios da população relacionadas aos serviços públicos municipais, 
garantindo que os cidadãos tenham uma voz ativa na gestão pública; 
Monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pela administração pública, com o objetivo de promover a melhoria contínua nos processos 
e no atendimento ao público; 
Garantir o anonimato e a confidencialidade dos cidadãos que fizerem denúncias ou reclamações, quando solicitado, protegendo o direito de acesso à 
informação sem retaliações; 
Elaborar relatórios periódicos sobre as demandas recebidas, com recomendações para a melhoria da gestão pública, apresentando os resultados à 
sociedade e aos órgãos competentes; 
Fomentar a participação popular e a cidadania ativa, criando canais acessíveis de comunicação e orientando a população sobre seus direitos e 
deveres; 
Garantir a implementação e o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), proporcionando à população o direito de acessar dados e 
informações relativas à administração pública municipal; 
Publicar portarias, decretos, leis e demais atos administrativos, informações claras, precisas e de fácil acesso sobre as ações, receitas, despesas e 
contratos da Prefeitura, por meio de portais da transparência e outros canais de comunicação; 
Monitorar o cumprimento das normas de transparência e reportar eventuais falhas ou descumprimentos à autoridade competente; 
Promover a educação para a cidadania e a transparência, incentivando a participação da sociedade e a fiscalização das ações do governo municipal; 
Gerenciar a integração de sistemas de dados públicos (como sistemas de saúde, educação, segurança e outros), a fim de gerar relatórios e indicadores 
que auxiliem no planejamento e na melhoria dos serviços municipais; 
Implementar projetos de inovação tecnológica na administração pública, com o objetivo de modernizar os processos internos, garantir maior 
eficiência e facilitar o acesso da população aos serviços municipais. 
SEÇÃO II – DA PROCURADORIA 
Art. 21. A Procuradoria Geral do Município (PGM) é um órgão da administração pública responsável pela assessoria jurídica e pela representação 
legal do município, tanto em processos administrativos quanto judiciais. Ela tem como função principal defender os interesses do município, atuando 
em diversas frentes jurídicas, desde a elaboração de pareceres até a atuação em litígios e a orientação dos demais órgãos e secretarias municipais 
sobre a conformidade com a legislação vigente. 
Art. 22. A Procuradoria Geral do Município (PGM), possuirá a seguinte estrutura: 
I – Procurador Geral; 
II – Procurador Adjunto; 
III – Advogado Auxiliar da Procuradoria. 
Parágrafo Único. As competências da Procuradoria Geral do Município incluem: 
Prestar assessoria jurídica ao prefeito, secretários e outros órgãos da administração municipal; 
Orientar os gestores municipais sobre a interpretação e aplicação das normas jurídicas, garantindo que os atos administrativos do município estejam 
em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal; 
Representar o município em ações judiciais, sejam elas em defesa de seus interesses, contra terceiros ou em processos em que o município seja parte 
interessada; 
Atuar junto à Câmara Municipal e ao Executivo na elaboração, revisão e análise de projetos de lei, decretos, medidas provisórias, entre outros 
instrumentos legislativos; 
Atuar na defesa dos interesses fiscais do município, especialmente no que tange à cobrança de tributos municipais, como IPTU, ISS, taxas, multas e 
outros. Isso inclui a cobrança judicial de créditos tributários e a defesa da legalidade de normas tributárias; 
Avaliar a conformidade constitucional e legal dos atos administrativos do município, como decretos, portarias e regulamentos; 
Atuar como mediadora ou conciliadora em disputas envolvendo o município e outros entes ou particulares, buscando soluções amigáveis e eficientes 
para conflitos administrativos; 
Ajuizar ações de improbidade administrativa contra servidores públicos ou agentes políticos que pratiquem atos que resultem em danos ao erário, 
lesão aos princípios da administração pública, entre outros atos ilegais; 
Tomar medidas jurídicas para proteger o patrimônio público municipal, buscando o ressarcimento de danos causados por atos ilícitos e a prevenção 
de condutas que possam prejudicar a administração pública; 
Analisar a legalidade de convênios, acordos e parcerias firmados pelo município com outras entidades, sejam públicas ou privadas; 
Participar da implementação de medidas para garantir a transparência na administração pública, colaborando com órgãos de controle externo, como 
tribunais de contas e ministério público. 
CAPÍTULO II – ÓRGÃO DE NATUREZA INSTRUMENTAL 
SEÇÃO I – DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO 
Art. 23. A Secretaria de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano desempenha um papel estratégico na administração pública, sendo 
pela gestão de recursos humanos, a administração pública em geral, e o desenvolvimento de políticas e programas voltados para a melhoria da gestão 
pública, a capacitação dos servidores e a promoção do bem-estar social. 
Art. 24. A Secretaria de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano, possuirá a seguinte estrutura: 
I – Gabinete do Secretário; 
II – Diretor de Compras; 
Setor de orçamento de compras. 
III – Chefe de Combustíveis; 
Setor de organização e lançamentos. 
IV – Coordenador do programa mais cidadão; 

                            

Fechar