DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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Realizar o controle interno da administração pública municipal, visando assegurar o cumprimento das normas legais, regulatórias e de eficiência nos
processos administrativos;
Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Município, auditando as receitas e despesas, e verificando o cumprimento das metas
estabelecidas no orçamento anual;
Verificar a legalidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos, identificando falhas ou irregularidades nos processos de gestão pública;
Elaborar relatórios de controle interno, propondo melhorias nos processos e procedimentos administrativos para otimizar os recursos públicos e
garantir a transparência;
Acompanhar as auditorias externas, realizadas por órgãos de controle como tribunais de contas e controladores externos, assegurando que os
resultados sejam implementados;
Implementar e monitorar sistemas de controle de conformidade e de governança pública, a fim de identificar riscos e implantar ações corretivas
preventivas;
Elaborar e coordenar o planejamento estratégico e operacional do controle interno, de acordo com os objetivos e metas da administração pública
municipal;
Receber, analisar e encaminhar as denúncias, reclamações, sugestões e elogios da população relacionadas aos serviços públicos municipais,
garantindo que os cidadãos tenham uma voz ativa na gestão pública;
Monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pela administração pública, com o objetivo de promover a melhoria contínua nos processos
e no atendimento ao público;
Garantir o anonimato e a confidencialidade dos cidadãos que fizerem denúncias ou reclamações, quando solicitado, protegendo o direito de acesso à
informação sem retaliações;
Elaborar relatórios periódicos sobre as demandas recebidas, com recomendações para a melhoria da gestão pública, apresentando os resultados à
sociedade e aos órgãos competentes;
Fomentar a participação popular e a cidadania ativa, criando canais acessíveis de comunicação e orientando a população sobre seus direitos e
deveres;
Garantir a implementação e o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), proporcionando à população o direito de acessar dados e
informações relativas à administração pública municipal;
Publicar portarias, decretos, leis e demais atos administrativos, informações claras, precisas e de fácil acesso sobre as ações, receitas, despesas e
contratos da Prefeitura, por meio de portais da transparência e outros canais de comunicação;
Monitorar o cumprimento das normas de transparência e reportar eventuais falhas ou descumprimentos à autoridade competente;
Promover a educação para a cidadania e a transparência, incentivando a participação da sociedade e a fiscalização das ações do governo municipal;
Gerenciar a integração de sistemas de dados públicos (como sistemas de saúde, educação, segurança e outros), a fim de gerar relatórios e indicadores
que auxiliem no planejamento e na melhoria dos serviços municipais;
Implementar projetos de inovação tecnológica na administração pública, com o objetivo de modernizar os processos internos, garantir maior
eficiência e facilitar o acesso da população aos serviços municipais.
SEÇÃO II – DA PROCURADORIA
Art. 21. A Procuradoria Geral do Município (PGM) é um órgão da administração pública responsável pela assessoria jurídica e pela representação
legal do município, tanto em processos administrativos quanto judiciais. Ela tem como função principal defender os interesses do município, atuando
em diversas frentes jurídicas, desde a elaboração de pareceres até a atuação em litígios e a orientação dos demais órgãos e secretarias municipais
sobre a conformidade com a legislação vigente.
Art. 22. A Procuradoria Geral do Município (PGM), possuirá a seguinte estrutura:
I – Procurador Geral;
II – Procurador Adjunto;
III – Advogado Auxiliar da Procuradoria.
Parágrafo Único. As competências da Procuradoria Geral do Município incluem:
Prestar assessoria jurídica ao prefeito, secretários e outros órgãos da administração municipal;
Orientar os gestores municipais sobre a interpretação e aplicação das normas jurídicas, garantindo que os atos administrativos do município estejam
em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal;
Representar o município em ações judiciais, sejam elas em defesa de seus interesses, contra terceiros ou em processos em que o município seja parte
interessada;
Atuar junto à Câmara Municipal e ao Executivo na elaboração, revisão e análise de projetos de lei, decretos, medidas provisórias, entre outros
instrumentos legislativos;
Atuar na defesa dos interesses fiscais do município, especialmente no que tange à cobrança de tributos municipais, como IPTU, ISS, taxas, multas e
outros. Isso inclui a cobrança judicial de créditos tributários e a defesa da legalidade de normas tributárias;
Avaliar a conformidade constitucional e legal dos atos administrativos do município, como decretos, portarias e regulamentos;
Atuar como mediadora ou conciliadora em disputas envolvendo o município e outros entes ou particulares, buscando soluções amigáveis e eficientes
para conflitos administrativos;
Ajuizar ações de improbidade administrativa contra servidores públicos ou agentes políticos que pratiquem atos que resultem em danos ao erário,
lesão aos princípios da administração pública, entre outros atos ilegais;
Tomar medidas jurídicas para proteger o patrimônio público municipal, buscando o ressarcimento de danos causados por atos ilícitos e a prevenção
de condutas que possam prejudicar a administração pública;
Analisar a legalidade de convênios, acordos e parcerias firmados pelo município com outras entidades, sejam públicas ou privadas;
Participar da implementação de medidas para garantir a transparência na administração pública, colaborando com órgãos de controle externo, como
tribunais de contas e ministério público.
CAPÍTULO II – ÓRGÃO DE NATUREZA INSTRUMENTAL
SEÇÃO I – DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Art. 23. A Secretaria de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano desempenha um papel estratégico na administração pública, sendo
pela gestão de recursos humanos, a administração pública em geral, e o desenvolvimento de políticas e programas voltados para a melhoria da gestão
pública, a capacitação dos servidores e a promoção do bem-estar social.
Art. 24. A Secretaria de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano, possuirá a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretor de Compras;
Setor de orçamento de compras.
III – Chefe de Combustíveis;
Setor de organização e lançamentos.
IV – Coordenador do programa mais cidadão;
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