DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
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Elaborar relatórios regulares sobre o consumo de combustíveis, apresentando dados sobre o abastecimento, quantidade consumida, custo, entre 
outros indicadores relevantes; 
Exercer outras competências correlatas ao seu setor. 
  
§ 5º. Ao Setor de Organização e lançamento compete: 
Organizar e classificar todos os documentos administrativos, como contratos, licitações, ordens de compra, pagamentos, entre outros, de forma que 
estejam acessíveis e em conformidade com a legislação; 
Registrar e controlar os lançamentos das receitas e despesas, garantindo que as movimentações financeiras sejam corretamente lançadas e refletidas 
no sistema contábil da prefeitura; 
Organizar os lançamentos; 
Preparar e emitir relatórios financeiros e contábeis periódicos; 
Realizar o lançamento de pagamentos de fornecedores, servidores; 
Colaborar com o setor de controle interno, garantindo que os lançamentos sejam auditáveis e transparentes; 
Manter os registros de forma organizada para garantir que as informações financeiras e administrativas possam ser facilmente acessadas pelo 
público, conforme as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). 
  
§ 6º. A Coordenação do programa “Mais Cidadão” compete: 
  
Planejar e coordenar as ações do programa, assegurando que os serviços oferecidos atinjam os objetivos estabelecidos e atendam a comunidade de 
maneira eficaz; 
Supervisionar a execução dos serviços oferecidos pelo programa, garantindo que a qualidade e a eficiência sejam mantidas em todas as etapas; 
Buscar parcerias com outras instituições governamentais e não, com o objetivo de ampliar o alcance do programa e integrar serviços; 
Elaborar o planejamento orçamentário do programa, garantindo a utilização eficiente dos recursos disponíveis e o cumprimento das metas 
estabelecidas; 
Dar informações claras sobre como acessar os serviços do programa, oferecendo apoio e orientação sobre os procedimentos necessários; 
Articular o programa Mais Cidadão com outras políticas públicas municipais, como saúde, educação, segurança e assistência social, para garantir um 
atendimento integrado à população. 
§ 7º. Compete ao Diretor de Almoxarifado: 
Coordenar a guarda e distribuição de material; 
Coordenar os registros e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; 
Executar outras atividades correlatas. 
§ 8º. Compete ao Diretor de Arquivo Municipal: 
Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela Administração Pública em 
seu âmbito de atuação; 
Promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de valor permanente ou histórico dos diversos órgãos e entidades do Município; 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
§ 9º. Compete ao Diretor de Patrimônio: 
Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da municipalidade; 
Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis; 
Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicações de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis da 
Municipalidade; 
Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis; 
Promover o inventário anual dos bens patrimoniais; 
Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais; 
Adotar medidas preventivas e de combate a incêndios; 
Promover o seguro dos bens patrimoniais; 
Preparar e instruir processos de alienação, cessões, permutas, dação em pagamento, doação de bens; 
Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão; 
Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos; 
Elaborar e analisar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento; 
Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; 
Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; 
Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. 
§ 10º. Compete a Junta de Serviço Militar: 
Promover o alistamento militar dos interessados; 
Encaminhar a documentação ao Ministério do Exército; 
Providenciar a entrega dos certificados de reservistas; 
A execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas; 
Outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições. 
§ 11. A Casa do Cidadão Compete: 
Facilitar o acesso a serviços básicos, como emissão de documentos (RG, CPF, carteira de trabalho), atualização cadastral e outros. 
SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Art. 25. A Secretaria de Orçamento e Finanças será comporta por: 
I – Secretário Geral; 
II – Tesoureiro; 
III – Setor de Tributos; 
IV – Licitação; 
V – Coordenadores e assessores. 
Art. 26. É competência da Secretaria de Orçamento e Finanças: 
A formulação, a coordenação e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e 
interpretação da legislação tributária municipal; 
A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais; 
A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, bem como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização; 
A organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário; 

                            

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