DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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V – Almoxarifado;
VI – Arquivo Municipal;
VII – Patrimônio;
VIII – Junta do Serviço Militar;
IX – Casa do cidadão;
X – Setor Pessoal.
§ 1º. Compete ao Secretário de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano:
A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades operacionais;
Planejamento e execução de políticas de recursos humanos no âmbito da administração pública, incluindo recrutamento, seleção, capacitação,
treinamento e avaliação de desempenho dos servidores.
Elaboração e controle orçamentário das secretarias e órgãos da administração pública, promovendo a alocação eficiente de recursos e o controle de
gastos.
Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura de Orós, assessorando o Chefe do Poder Executivo no que
concerne a todos os assuntos de ordem administrativa, bem como prestando assistência às demais secretarias e órgãos administrativos;
Planejamento e execução das ações de administração pública voltadas para a gestão interna, como a organização, controle e estruturação dos
processos administrativos.
Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;
Coordenar a formulação e definição dos programas e projetos governamentais para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e Lei Orçamentária
Anual;
Coordenar o Monitoramento das Ações e Projetos Prioritários - MAPP, das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem níveis de
execução satisfatórios;
Acompanhar os indicadores estratégicos do Município, das entidades do Poder Executivo Municipal, visando a melhoria dos resultados obtidos e a
efetividade das políticas públicas;
Supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de
Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;
Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
Organizar e subsidiar os serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos;
Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança, planejamento e execução.
Gerir, coordenar, controlar e administrar o patrimônio municipal;
Gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município;
Gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais;
Gerir o arquivo público municipal;
Promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
Avaliar o atendimento ao usuário do serviço público municipal, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços
prestados;
Apurar denúncias abrindo, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, quando for o caso, junto as secretarias municipais, editando
Portarias e demais atos necessários para sua abertura e o devido processamento;
Outras atividades por designação da autoridade superior;
Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
§ 2º. Ao setor de compras compete:
Elaborar de Planejar as aquisições necessárias para o bom funcionamento da administração pública municipal, com base no orçamento aprovado e
nas demandas das diversas secretarias ou órgãos municipais;
Definir cronogramas e prioridades para as compras, conforme as necessidades da gestão pública;
Estabelecer especificações detalhadas para os produtos ou serviços que serão adquiridos, a fim de garantir a qualidade e a conformidade com as
necessidades da administração municipal;
Assegurar que todas as compras e contratações estejam em conformidade com a legislação vigente, assegurando a transparência e o cumprimento
dos princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Acompanhar a execução dos contratos firmados, verificando se os fornecedores estão cumprindo as condições acordadas, como prazos de entrega,
qualidade dos produtos e serviços prestados;
Negociar reajustes, prorrogações ou modificações nos contratos, sempre de acordo com a legislação aplicável;
Organizar a distribuição de materiais adquiridos para as diversas secretarias;
Garantir que todos os processos de compra sejam transparentes, com a devida divulgação de editais, resultados de licitações e contratos, conforme os
princípios da administração pública.
§ 3º. Ao setor de orçamento de compras compete:
Elaborar e coordenar o planejamento orçamentário para as compras realizadas no município, identificando as necessidades de cada órgão ou
secretaria municipal;
Realizar levantamentos das previsões de gastos;
Garantir que o orçamento das compras esteja alinhado ao orçamento geral do município, respeitando os limites definidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Acompanhar e controlar as despesas com compras à medida que elas ocorrem, garantindo que os gastos não ultrapassem os limites do orçamento
aprovado;
Subsidiar o Setor de Compras.
§ 4º. Ao Setor de Combustíveis compete:
Controlar os estoques de combustíveis, garantindo que haja quantidade suficiente para o funcionamento de toda a frota municipal e equipamentos
que necessitam desse insumo;
Realizar o planejamento das necessidades de abastecimento, considerando o uso da frota e a demanda de combustíveis nos diversos órgãos e
secretarias municipais;
Monitorar o consumo de combustível de todos os veículos e equipamentos que fazem parte da frota municipal, controlando a quantidade de
combustível utilizada e evitando desperdícios;
Acompanhar os preços de combustíveis no mercado, garantindo que o município esteja pagando preços justos;
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