DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
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V – Almoxarifado; 
VI – Arquivo Municipal; 
VII – Patrimônio; 
VIII – Junta do Serviço Militar; 
IX – Casa do cidadão; 
X – Setor Pessoal. 
§ 1º. Compete ao Secretário de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano: 
A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento de suas 
atividades operacionais; 
Planejamento e execução de políticas de recursos humanos no âmbito da administração pública, incluindo recrutamento, seleção, capacitação, 
treinamento e avaliação de desempenho dos servidores. 
Elaboração e controle orçamentário das secretarias e órgãos da administração pública, promovendo a alocação eficiente de recursos e o controle de 
gastos. 
Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura de Orós, assessorando o Chefe do Poder Executivo no que 
concerne a todos os assuntos de ordem administrativa, bem como prestando assistência às demais secretarias e órgãos administrativos; 
Planejamento e execução das ações de administração pública voltadas para a gestão interna, como a organização, controle e estruturação dos 
processos administrativos. 
Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública; 
Coordenar a formulação e definição dos programas e projetos governamentais para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e Lei Orçamentária 
Anual; 
Coordenar o Monitoramento das Ações e Projetos Prioritários - MAPP, das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem níveis de 
execução satisfatórios; 
Acompanhar os indicadores estratégicos do Município, das entidades do Poder Executivo Municipal, visando a melhoria dos resultados obtidos e a 
efetividade das políticas públicas; 
Supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de 
Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação; 
Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; 
Organizar e subsidiar os serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos; 
Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança, planejamento e execução. 
Gerir, coordenar, controlar e administrar o patrimônio municipal; 
Gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município; 
Gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais; 
Gerir o arquivo público municipal; 
Promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos; 
Avaliar o atendimento ao usuário do serviço público municipal, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços 
prestados; 
Apurar denúncias abrindo, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, quando for o caso, junto as secretarias municipais, editando 
Portarias e demais atos necessários para sua abertura e o devido processamento; 
Outras atividades por designação da autoridade superior; 
Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
§ 2º. Ao setor de compras compete: 
Elaborar de Planejar as aquisições necessárias para o bom funcionamento da administração pública municipal, com base no orçamento aprovado e 
nas demandas das diversas secretarias ou órgãos municipais; 
Definir cronogramas e prioridades para as compras, conforme as necessidades da gestão pública; 
Estabelecer especificações detalhadas para os produtos ou serviços que serão adquiridos, a fim de garantir a qualidade e a conformidade com as 
necessidades da administração municipal; 
Assegurar que todas as compras e contratações estejam em conformidade com a legislação vigente, assegurando a transparência e o cumprimento 
dos princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Acompanhar a execução dos contratos firmados, verificando se os fornecedores estão cumprindo as condições acordadas, como prazos de entrega, 
qualidade dos produtos e serviços prestados; 
Negociar reajustes, prorrogações ou modificações nos contratos, sempre de acordo com a legislação aplicável; 
Organizar a distribuição de materiais adquiridos para as diversas secretarias; 
Garantir que todos os processos de compra sejam transparentes, com a devida divulgação de editais, resultados de licitações e contratos, conforme os 
princípios da administração pública. 
§ 3º. Ao setor de orçamento de compras compete: 
Elaborar e coordenar o planejamento orçamentário para as compras realizadas no município, identificando as necessidades de cada órgão ou 
secretaria municipal; 
Realizar levantamentos das previsões de gastos; 
Garantir que o orçamento das compras esteja alinhado ao orçamento geral do município, respeitando os limites definidos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); 
Acompanhar e controlar as despesas com compras à medida que elas ocorrem, garantindo que os gastos não ultrapassem os limites do orçamento 
aprovado; 
Subsidiar o Setor de Compras. 
  
§ 4º. Ao Setor de Combustíveis compete: 
Controlar os estoques de combustíveis, garantindo que haja quantidade suficiente para o funcionamento de toda a frota municipal e equipamentos 
que necessitam desse insumo; 
Realizar o planejamento das necessidades de abastecimento, considerando o uso da frota e a demanda de combustíveis nos diversos órgãos e 
secretarias municipais; 
Monitorar o consumo de combustível de todos os veículos e equipamentos que fazem parte da frota municipal, controlando a quantidade de 
combustível utilizada e evitando desperdícios; 
Acompanhar os preços de combustíveis no mercado, garantindo que o município esteja pagando preços justos; 

                            

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