DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
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A inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa e o controle 
A fixação de critérios para a concessão todos os incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município; 
A centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização; 
A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da 
receita necessária aos objetivos do Município; 
A centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta; 
A elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, 
observando a legislação vigente; 
O estabelecimento de normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial 
nos órgãos da Administração Pública Municipal; 
A coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal; 
A consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal; 
A elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da Administração Direta e aprovação dos planos de contas das 
entidades da Administração Indireta; 
O registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial; 
O assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do Município no procedimento da gestão financeira; 
O registro e gestão da execução orçamentária; 
O acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos; 
A programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais; 
A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, 
em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas e critérios de execução orçamentária e financeira estipulados na legislação; 
A proposição de normas e a definição de procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de 
instituição e registro do seu pagamento; manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento; 
O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura; 
O repasse de recursos ao Poder Legislativo; 
A gestão dos recursos provenientes das transferências constitucionais e voluntárias; 
O estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, 
procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e 
financeiro das contas públicas municipais; 
A proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta; 
O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração 
Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade; 
A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o 
estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade 
Fiscal e normas legais pertinentes; 
O acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a 
fixação de contrapartidas que utilizam recursos financeiros de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; 
A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei 
Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
A elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais; 
A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, 
acompanhamento e execução do orçamento anual; 
O gerenciamento de riscos no tocante à regularidade das Certidões Negativas de Débito, quanto às obrigações acessórias dos órgãos e entidades da 
Administração Municipal junto aos demais entes da Federação; 
O gerenciamento de riscos no tocante à regularidade cadastral da Administração Direta e Indireta para preservarem a regularidade dos seus dados 
cadastrais junto à Receita Federal do Brasil; 
A gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado da Secretaria Municipal; 
Planejar e organizar as licitações de acordo com as necessidades do município, levando em conta a disponibilidade orçamentária e as demandas de 
cada secretaria ou órgão público 
Elaborar relatórios detalhados sobre os processos licitatórios realizados, contendo informações sobre a tramitação, as propostas recebidas, o 
julgamento, a homologação e a adjudicação, para controle interno e auditoria. 
Resolver outras atividades inerentes a pasta 
  
Parágrafo único. O Secretário Geral deliberará dentro dos setores que compõe a pasta, atribuições de acordo com o setor. 
CAPÍTULO III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
SEÇÃO I – DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude terá a seguinte estrutura: 
I – Secretário Geral; 
II – Secretário Adjunto; 
III – Secretário Executivo; 
IV – Consultoria Técnica; 
V – Núcleo de Ensino e Aprendizagem - NEA 
VI – Núcleo de Apoio as Escolas - NAE 
VII – Núcleo de Transporte Escolar - NTE 
VIII – Núcleo da Merenda Escolar - NME 
IX – Núcleo de Esporte e Juventude - NEJ 
X – Núcleo de Recursos Humanos - NRH 
XI – Núcleo de Planejamento – NP 
XII – Setor Administrativo Financeiro 
a) Almoxarifado 
b) Núcleo de Manutenção 
XIII – Tempo Integral; 
XIV – Manutenção de equipamentos educacionais; 

                            

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