DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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Elaborar relatórios regulares sobre o consumo de combustíveis, apresentando dados sobre o abastecimento, quantidade consumida, custo, entre
outros indicadores relevantes;
Exercer outras competências correlatas ao seu setor.
§ 5º. Ao Setor de Organização e lançamento compete:
Organizar e classificar todos os documentos administrativos, como contratos, licitações, ordens de compra, pagamentos, entre outros, de forma que
estejam acessíveis e em conformidade com a legislação;
Registrar e controlar os lançamentos das receitas e despesas, garantindo que as movimentações financeiras sejam corretamente lançadas e refletidas
no sistema contábil da prefeitura;
Organizar os lançamentos;
Preparar e emitir relatórios financeiros e contábeis periódicos;
Realizar o lançamento de pagamentos de fornecedores, servidores;
Colaborar com o setor de controle interno, garantindo que os lançamentos sejam auditáveis e transparentes;
Manter os registros de forma organizada para garantir que as informações financeiras e administrativas possam ser facilmente acessadas pelo
público, conforme as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
§ 6º. A Coordenação do programa “Mais Cidadão” compete:
Planejar e coordenar as ações do programa, assegurando que os serviços oferecidos atinjam os objetivos estabelecidos e atendam a comunidade de
maneira eficaz;
Supervisionar a execução dos serviços oferecidos pelo programa, garantindo que a qualidade e a eficiência sejam mantidas em todas as etapas;
Buscar parcerias com outras instituições governamentais e não, com o objetivo de ampliar o alcance do programa e integrar serviços;
Elaborar o planejamento orçamentário do programa, garantindo a utilização eficiente dos recursos disponíveis e o cumprimento das metas
estabelecidas;
Dar informações claras sobre como acessar os serviços do programa, oferecendo apoio e orientação sobre os procedimentos necessários;
Articular o programa Mais Cidadão com outras políticas públicas municipais, como saúde, educação, segurança e assistência social, para garantir um
atendimento integrado à população.
§ 7º. Compete ao Diretor de Almoxarifado:
Coordenar a guarda e distribuição de material;
Coordenar os registros e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
Executar outras atividades correlatas.
§ 8º. Compete ao Diretor de Arquivo Municipal:
Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela Administração Pública em
seu âmbito de atuação;
Promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de valor permanente ou histórico dos diversos órgãos e entidades do Município;
Desempenhar outras atividades correlatas.
§ 9º. Compete ao Diretor de Patrimônio:
Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da municipalidade;
Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;
Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicações de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis da
Municipalidade;
Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis;
Promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais;
Adotar medidas preventivas e de combate a incêndios;
Promover o seguro dos bens patrimoniais;
Preparar e instruir processos de alienação, cessões, permutas, dação em pagamento, doação de bens;
Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão;
Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos;
Elaborar e analisar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento;
Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;
Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
§ 10º. Compete a Junta de Serviço Militar:
Promover o alistamento militar dos interessados;
Encaminhar a documentação ao Ministério do Exército;
Providenciar a entrega dos certificados de reservistas;
A execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
Outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.
§ 11. A Casa do Cidadão Compete:
Facilitar o acesso a serviços básicos, como emissão de documentos (RG, CPF, carteira de trabalho), atualização cadastral e outros.
SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 25. A Secretaria de Orçamento e Finanças será comporta por:
I – Secretário Geral;
II – Tesoureiro;
III – Setor de Tributos;
IV – Licitação;
V – Coordenadores e assessores.
Art. 26. É competência da Secretaria de Orçamento e Finanças:
A formulação, a coordenação e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e
interpretação da legislação tributária municipal;
A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, bem como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;
A organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;
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