DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
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XV – Assessoria Especial da Secretaria de Educação. 
§ 1º. Compete a Secretaria de Educação, auxiliada de acordo com os núcleos descritos nos incisos do caput deste artigo: 
Desenvolver e executar políticas públicas voltadas para a educação infantil, ensino fundamental e, em alguns casos, o ensino médio; 
Administrar as escolas municipais, promovendo a melhoria da infraestrutura escolar, oferecendo material didático adequado e garantindo que as 
instituições de ensino atendam aos padrões de qualidade; 
Coordenar programas de capacitação e formação continuada para professores e demais profissionais da educação; 
Monitorar e avaliar o desempenho das escolas municipais e a qualidade do ensino oferecido, buscando melhorias constantes; 
Garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais e outras demandas específicas, promovendo a equidade no acesso à educação; 
Criar e implementar programas e atividades esportivas para diversas faixas etárias, com foco na inclusão social e no acesso ao esporte; 
Administrar e manter as infraestruturas esportivas municipais, como ginásios, quadras, campos de futebol, piscinas e centros esportivos; 
Coordenar campeonatos municipais, torneios e festivais esportivos, além de promover eventos que incentivem a prática do esporte em diversas 
modalidades; 
Desenvolver programas e projetos voltados para o fortalecimento do protagonismo juvenil, cidadania e inclusão dos jovens no processo de tomada 
de decisões e na construção da cidade; 
Coordenar iniciativas para promover a qualificação profissional dos jovens, como cursos de capacitação, programas de estágio e parcerias com 
instituições de ensino e empresas; 
Desenvolver projetos que integrem as áreas de educação, esporte e juventude, criando ações que atendam de forma ampla as necessidades dos jovens 
e crianças, como escolas de tempo integral, atividades extracurriculares, programas de esportes escolares, entre outros; 
Elaborar e gerenciar o orçamento da Secretaria, incluindo a execução de convênios e parcerias que fortaleçam as ações em educação, esporte e 
juventude; 
Implementar ações para garantir que todas as crianças e adolescentes tenham acesso e permaneçam na escola, promovendo a redução da evasão 
escolar e o aumento da taxa de matrícula. 
§ 2º. A Assessoria Especial da Secretaria de Educação compete: 
Assistir e assessorar o Secretário de Educação no desenvolvimento das atividades gerais da pasta; 
Prestar assistência e assessoramento direto aos núcleos, coordenando e executando as atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições e 
prerrogativas e ao pleno funcionamento e melhoramento da Educação Municipal; 
Prestar assistência, e elaborar, no que lhe couber, planos para a programação da secretaria em cada ano letivo ; 
Coordenar a programação anual da secretaria, missões e atividades determinadas pelo Secretário da pasta; 
Promover a interação e articulação entre os núcleos da secretaria, bem como, da pasta com as demais Secretarias Municipais. 
SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE SAÚDE 
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura: 
I – Secretário Geral; 
II – Secretário Adjunto; 
III – Secretário Executivo; 
IV – Conselho Municipal de Saúde – CMS; 
V - Setor de Gestão de Trabalho, Educação e Saúde: 
a) Núcleo de Gestão de Pessoal 
b) Núcleo de Educação, Saúde e Mobilização Social; 
VI – Vigilância a Saúde: 
a) Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 
b) Núcleo de Vigilância Sanitária; 
c) Núcleo de Controle de Vetores; 
VII - Atenção à Saúde: 
a) Atenção Básica; 
b) Núcleo de Saúde Bucal; 
c) Núcleo de Gestão, Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica; 
d) Núcleo de Atenção à Saúde Mental; 
e) Núcleo de Atenção Especializada. 
VIII – Atenção Especializada: 
a) Direção do Hospital e Maternidade Luzia Teodoro da Costa; 
b) Fisioterapia; 
c) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; 
d) Centro de Especialidades Odontológica – CEO. 
IX – Relação, Controle, Avaliação e Auditoria: 
a) Central de Regulações. 
X - Coordenação da Assistência Farmacêutica: 
a) Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégico. 
XII – Setor Administrativo Financeiro 
a) Almoxarifado da Secretaria de Saúde. 
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da saúde compete coordenar a assistência à saúde dos munícipes, em todas as áreas, desenvolvendo ações 
de promoção, proteção e recuperação, com o auxílio dos núcleos, cabendo-lhe ainda: 
Desenvolver e implementar políticas públicas de saúde no município, alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como a promoção 
da saúde, prevenção de doenças e assistência médica. 
Planejar e coordenar ações para melhorar a qualidade de vida da população, com enfoque em áreas como atenção básica, saúde da família, saúde 
mental, controle de doenças endêmicas e epidemias, entre outros. 
Monitorar e avaliar as políticas de saúde em execução, realizando ajustes necessários para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados 
Coordenação da rede de atenção básica: Gestão das Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo a implementação de programas como o Programa 
Saúde da Família (PSF), que busca a promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento a famílias em suas comunidades. 
Organizar, administrar e fiscalizar a rede hospitalar municipal, incluindo unidades de urgência e emergência, maternidades, clínicas especializadas e 
outros serviços médicos. 
Implementação de programas para o controle de doenças transmissíveis (como dengue, tuberculose, HIV/AIDS, etc.) e doenças não transmissíveis 
(como hipertensão, diabetes, obesidade). 
Realizar o monitoramento de fatores ambientais e epidemiológicos, como vigilância sanitária, controle de surtos e epidemias, monitoramento de 
condições de saneamento básico e controle de alimentos. 

                            

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