DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 209
XV – Assessoria Especial da Secretaria de Educação.
§ 1º. Compete a Secretaria de Educação, auxiliada de acordo com os núcleos descritos nos incisos do caput deste artigo:
Desenvolver e executar políticas públicas voltadas para a educação infantil, ensino fundamental e, em alguns casos, o ensino médio;
Administrar as escolas municipais, promovendo a melhoria da infraestrutura escolar, oferecendo material didático adequado e garantindo que as
instituições de ensino atendam aos padrões de qualidade;
Coordenar programas de capacitação e formação continuada para professores e demais profissionais da educação;
Monitorar e avaliar o desempenho das escolas municipais e a qualidade do ensino oferecido, buscando melhorias constantes;
Garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais e outras demandas específicas, promovendo a equidade no acesso à educação;
Criar e implementar programas e atividades esportivas para diversas faixas etárias, com foco na inclusão social e no acesso ao esporte;
Administrar e manter as infraestruturas esportivas municipais, como ginásios, quadras, campos de futebol, piscinas e centros esportivos;
Coordenar campeonatos municipais, torneios e festivais esportivos, além de promover eventos que incentivem a prática do esporte em diversas
modalidades;
Desenvolver programas e projetos voltados para o fortalecimento do protagonismo juvenil, cidadania e inclusão dos jovens no processo de tomada
de decisões e na construção da cidade;
Coordenar iniciativas para promover a qualificação profissional dos jovens, como cursos de capacitação, programas de estágio e parcerias com
instituições de ensino e empresas;
Desenvolver projetos que integrem as áreas de educação, esporte e juventude, criando ações que atendam de forma ampla as necessidades dos jovens
e crianças, como escolas de tempo integral, atividades extracurriculares, programas de esportes escolares, entre outros;
Elaborar e gerenciar o orçamento da Secretaria, incluindo a execução de convênios e parcerias que fortaleçam as ações em educação, esporte e
juventude;
Implementar ações para garantir que todas as crianças e adolescentes tenham acesso e permaneçam na escola, promovendo a redução da evasão
escolar e o aumento da taxa de matrícula.
§ 2º. A Assessoria Especial da Secretaria de Educação compete:
Assistir e assessorar o Secretário de Educação no desenvolvimento das atividades gerais da pasta;
Prestar assistência e assessoramento direto aos núcleos, coordenando e executando as atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições e
prerrogativas e ao pleno funcionamento e melhoramento da Educação Municipal;
Prestar assistência, e elaborar, no que lhe couber, planos para a programação da secretaria em cada ano letivo ;
Coordenar a programação anual da secretaria, missões e atividades determinadas pelo Secretário da pasta;
Promover a interação e articulação entre os núcleos da secretaria, bem como, da pasta com as demais Secretarias Municipais.
SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura:
I – Secretário Geral;
II – Secretário Adjunto;
III – Secretário Executivo;
IV – Conselho Municipal de Saúde – CMS;
V - Setor de Gestão de Trabalho, Educação e Saúde:
a) Núcleo de Gestão de Pessoal
b) Núcleo de Educação, Saúde e Mobilização Social;
VI – Vigilância a Saúde:
a) Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
b) Núcleo de Vigilância Sanitária;
c) Núcleo de Controle de Vetores;
VII - Atenção à Saúde:
a) Atenção Básica;
b) Núcleo de Saúde Bucal;
c) Núcleo de Gestão, Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica;
d) Núcleo de Atenção à Saúde Mental;
e) Núcleo de Atenção Especializada.
VIII – Atenção Especializada:
a) Direção do Hospital e Maternidade Luzia Teodoro da Costa;
b) Fisioterapia;
c) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
d) Centro de Especialidades Odontológica – CEO.
IX – Relação, Controle, Avaliação e Auditoria:
a) Central de Regulações.
X - Coordenação da Assistência Farmacêutica:
a) Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégico.
XII – Setor Administrativo Financeiro
a) Almoxarifado da Secretaria de Saúde.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da saúde compete coordenar a assistência à saúde dos munícipes, em todas as áreas, desenvolvendo ações
de promoção, proteção e recuperação, com o auxílio dos núcleos, cabendo-lhe ainda:
Desenvolver e implementar políticas públicas de saúde no município, alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como a promoção
da saúde, prevenção de doenças e assistência médica.
Planejar e coordenar ações para melhorar a qualidade de vida da população, com enfoque em áreas como atenção básica, saúde da família, saúde
mental, controle de doenças endêmicas e epidemias, entre outros.
Monitorar e avaliar as políticas de saúde em execução, realizando ajustes necessários para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados
Coordenação da rede de atenção básica: Gestão das Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo a implementação de programas como o Programa
Saúde da Família (PSF), que busca a promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento a famílias em suas comunidades.
Organizar, administrar e fiscalizar a rede hospitalar municipal, incluindo unidades de urgência e emergência, maternidades, clínicas especializadas e
outros serviços médicos.
Implementação de programas para o controle de doenças transmissíveis (como dengue, tuberculose, HIV/AIDS, etc.) e doenças não transmissíveis
(como hipertensão, diabetes, obesidade).
Realizar o monitoramento de fatores ambientais e epidemiológicos, como vigilância sanitária, controle de surtos e epidemias, monitoramento de
condições de saneamento básico e controle de alimentos.
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