DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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A inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa e o controle
A fixação de critérios para a concessão todos os incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;
A centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização;
A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da
receita necessária aos objetivos do Município;
A centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta;
A elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade,
observando a legislação vigente;
O estabelecimento de normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos da Administração Pública Municipal;
A coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal;
A consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal;
A elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da Administração Direta e aprovação dos planos de contas das
entidades da Administração Indireta;
O registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;
O assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do Município no procedimento da gestão financeira;
O registro e gestão da execução orçamentária;
O acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos;
A programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais,
em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas e critérios de execução orçamentária e financeira estipulados na legislação;
A proposição de normas e a definição de procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de
instituição e registro do seu pagamento; manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento;
O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura;
O repasse de recursos ao Poder Legislativo;
A gestão dos recursos provenientes das transferências constitucionais e voluntárias;
O estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas,
procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e
financeiro das contas públicas municipais;
A proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta;
O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração
Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;
A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o
estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade
Fiscal e normas legais pertinentes;
O acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a
fixação de contrapartidas que utilizam recursos financeiros de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
A elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;
A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle,
acompanhamento e execução do orçamento anual;
O gerenciamento de riscos no tocante à regularidade das Certidões Negativas de Débito, quanto às obrigações acessórias dos órgãos e entidades da
Administração Municipal junto aos demais entes da Federação;
O gerenciamento de riscos no tocante à regularidade cadastral da Administração Direta e Indireta para preservarem a regularidade dos seus dados
cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;
A gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado da Secretaria Municipal;
Planejar e organizar as licitações de acordo com as necessidades do município, levando em conta a disponibilidade orçamentária e as demandas de
cada secretaria ou órgão público
Elaborar relatórios detalhados sobre os processos licitatórios realizados, contendo informações sobre a tramitação, as propostas recebidas, o
julgamento, a homologação e a adjudicação, para controle interno e auditoria.
Resolver outras atividades inerentes a pasta
Parágrafo único. O Secretário Geral deliberará dentro dos setores que compõe a pasta, atribuições de acordo com o setor.
CAPÍTULO III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO I – DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude terá a seguinte estrutura:
I – Secretário Geral;
II – Secretário Adjunto;
III – Secretário Executivo;
IV – Consultoria Técnica;
V – Núcleo de Ensino e Aprendizagem - NEA
VI – Núcleo de Apoio as Escolas - NAE
VII – Núcleo de Transporte Escolar - NTE
VIII – Núcleo da Merenda Escolar - NME
IX – Núcleo de Esporte e Juventude - NEJ
X – Núcleo de Recursos Humanos - NRH
XI – Núcleo de Planejamento – NP
XII – Setor Administrativo Financeiro
a) Almoxarifado
b) Núcleo de Manutenção
XIII – Tempo Integral;
XIV – Manutenção de equipamentos educacionais;
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