DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               210 
 
Gerenciar a compra e a distribuição de medicamentos e insumos médicos para as unidades de saúde municipais, garantindo que os serviços de saúde 
tenham os recursos necessários para atender a população. 
Criar e implementar programas para o tratamento e acolhimento de pessoas com transtornos mentais e dependência química, com foco no cuidado 
comunitário e na reintegração social. 
Desenvolver e implementar programas de saúde voltados para populações em situações de vulnerabilidade social, como pessoas com deficiência, 
idosos, crianças e adolescentes em risco, além de populações em áreas periféricas e de difícil acesso. 
Realizar o controle de doenças transmitidas por animais, como a raiva e outras zoonoses, incluindo programas de vacinação de animais e controle de 
pragas como mosquitos e roedores. 
Implementar políticas voltadas à saúde da mulher, como o acompanhamento pré-natal, parto seguro e planejamento familiar, além de ações de saúde 
infantil, com vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças. 
Desenvolver de programas para garantir o atendimento de saúde integral ao adolescente, com foco em prevenção de doenças sexualmente 
transmissíveis (DSTs), gravidez precoce e abuso de substâncias. 
Organizar programas de capacitação, formação e atualização contínua para médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e outros 
profissionais da área, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados. 
Monitorar e gerenciar a coleta de dados sobre saúde, como a cobertura vacinal, índices de mortalidade, casos de doenças transmissíveis e não 
transmissíveis, utilizando essas informações para planejar e direcionar políticas públicas mais eficazes. 
Articular com outras esferas de governo, ONGs, empresas privadas e a sociedade civil para aumentar a capacidade de implementação das políticas 
de saúde e ampliar a oferta de serviços de saúde. 
SEÇÃO III – DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
Art. 29. A Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos é um órgão municipal responsável pela coordenação e 
implementação de políticas públicas voltadas para a proteção social, cidadania e direitos humanos, com o objetivo de promover o bem-estar e a 
dignidade da população, especialmente dos grupos em situação de vulnerabilidade. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos terá a seguinte estrutura: 
I – Secretário Geral; 
II – Secretário Adjunto; 
III – Secretário Executivo; 
IV – Assessoria Técnica; 
V – Coordenadorias CRAS e CREAS; 
VI – Casa abrigo. 
Art. 30. Compete a Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos: 
Criar, implementar e coordenar programas que garantam a proteção de pessoas em situações de vulnerabilidade social, como idosos, crianças, 
adolescentes, pessoas com deficiência, população em situação de rua, entre outros. 
Garantir que as famílias em situações de risco social recebam apoio através de programas de assistência social, como o Bolsa Família, Benefício de 
Prestação Continuada (BPC), entre outros. 
Garantir o exercício pleno da cidadania pela população, através de políticas que promovam o acesso aos direitos sociais, como educação, saúde, 
moradia, trabalho, transporte e cultura. 
Coordenar ações que garantam a proteção e o respeito aos direitos humanos, com foco em populações vulneráveis, como mulheres, negros, 
indígenas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes. 
Desenvolver políticas para prevenir e combater discriminação por gênero, raça, etnia, orientação sexual e qualquer outra forma de intolerância ou 
preconceito. 
Coordenar e administrar serviços de proteção social básica e especializada, como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS 
(Centro de Referência Especializado de Assistência Social), entre outros. 
Criar e gerenciar programas de atendimento emergencial, como acolhimento institucional, serviços de alimentação e moradia temporária para 
pessoas em situação de rua, famílias em situação de risco, entre outros. 
Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, com ações que visem combater o trabalho infantil, garantir o acesso à educação e saúde e 
proteger os direitos dessa faixa etária. 
Criar e coordenar programas para combater o racismo e promover a igualdade de oportunidades para pessoas negras e indígenas, com foco na 
educação, saúde, trabalho e cultura. 
Desenvolver políticas públicas que garantam os direitos da população LGBTQIA+, combatendo a homofobia, transfobia e outras formas de 
discriminação. 
Estabelecer parcerias com outras esferas de governo, ONGs, organizações da sociedade civil e o setor privado para a implementação de políticas 
públicas de proteção social e direitos humanos. 
SEÇÃO IV – DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS 
Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hídricos será composta por: 
I – Secretário Geral; 
II – Secretário Executivo; 
III – Assessoria Técnica. 
Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hídricos: 
Apoiar à agricultura familiar, incentivando práticas agrícolas sustentáveis, oferecendo assistência técnica e promovendo o acesso ao crédito rural; 
Formar parcerias com instituições financeiras e outras esferas de governo, a Secretaria busca incentivar a produção rural, apoiar a capacitação dos 
trabalhadores rurais e promover a inclusão social de populações em situação de vulnerabilidade; 
Incentiva a produção de alimentos orgânicos e ecológicos como alternativa para o desenvolvimento econômico sustentável e a preservação dos 
ecossistemas; 
Realizar campanhas de educação ambiental voltadas para os produtores rurais, pescadores e a população em geral, com o objetivo de promover a 
conscientização sobre a importância da conservação dos recursos naturais; 
Coordena políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da pesca, com foco na conservação dos recursos pesqueiros e no bem-estar 
das comunidades pesqueiras; 
Apoiar os produtores rurais ligados à pecuária, com programas voltados à produção de leite, criação de gado de corte e práticas sustentáveis de 
manejo do rebanho; 
Difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais; 
Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal; 
A proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município; 
Oferece programas de capacitação para pescadores, além de promover a melhoria das condições de trabalho, o acesso a técnicas pesqueiras 
sustentáveis e o fomento à comercialização dos produtos pesqueiros; 

                            

Fechar