DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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Criar e promover programas de adoção responsável de animais domésticos, como cães e gatos, além de ações voltadas para a proteção e o bem-estar
dos animais no município;
Desenvolver programas de controle populacional de animais domésticos, como cães e gatos, por meio de campanhas de castração e adoção
responsável;
Implementar políticas de fiscalização e controle de maus-tratos a animais, estabelecendo canais de denúncia e ações de conscientização sobre a
legislação de proteção animal;
Promover a capacitação de servidores públicos e da sociedade civil para identificar e combater práticas de maus-tratos e negligência com os animais;
A Secretaria deve atuar na promoção de uma economia sustentável, incentivando a criação de empresas e iniciativas voltadas para a preservação
ambiental, como projetos de reciclagem, energia limpa e turismo ecológico.
SEÇÃO VII – DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO
Art. 36. A Secretaria de Transporte e Manutenção desempenha um papel essencial na estrutura de um município, sendo responsável por garantir
a mobilidade urbana e rural, bem como pela conservação e melhoria da infraestrutura pública.
Parágrafo Único. A Secretaria será composta por, no mínimo:
I – Secretário Geral;
II – Chefe de Manutenção;
III – Coordenador de Transporte;
IV – Coordenador de Máquinas e Serviços.
Art. 37. Compete a Secretaria Municipal de Transportes e Manutenção:
Otimizar itinerários de transporte público para atender às áreas periféricas e rurais;
Implementar um cronograma de pavimentação, recapeamento e reparos, priorizando as áreas mais necessitadas;
Modernizar a sinalização horizontal e vertical, instalando semáforos e faixas de pedestres em pontos estratégicos;
Criar uma central para monitorar transporte e manutenção em tempo real, otimizando os recursos;
Abrir canais para que a população possa relatar problemas de transporte e manutenção, agilizando soluções.
SEÇÃO VIII – DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 38. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos é fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida da população, ficando
responsável por planejar, executar e gerir projetos e serviços que garantem a funcionalidade urbana e rural.
Parágrafo Único. A Secretaria será composta por:
I – Secretário Geral;
II – Coordenadoria;
III – Coordenador de Iluminação Pública.
Art. 39. Compete a Secretaria Municipal de Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos:
Priorizar a pavimentação de ruas e a construção de sistemas de drenagem para prevenir alagamentos;
Revitalizar praças, parques e espaços de convivência, promovendo lazer e integração social;
Adaptar calçadas e espaços públicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Garantir acesso seguro às comunidades rurais e facilitar o escoamento da produção agrícola;
Atender comunidades isoladas e melhorar a circulação entre zonas urbanas e rurais
Reduzir custos de energia e melhorar a segurança nas vias públicas;
Levar iluminação pública para bairros e comunidades menos assistidas;
Implementar ou expandir sistemas que assegurem a qualidade sanitária e ambiental;
Modernizar a coleta de lixo, criar ecopontos e incentivar a reciclagem;
Zelar por escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários;
Atualizar ou criar um plano estratégico que oriente o crescimento da cidade de forma ordenada;
Incentivar construções e reformas que utilizem energias renováveis e materiais recicláveis.
SEÇÃO IX – DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, IDOSO, PESSOA COM DEFICIENCIA, DROGAS E FAMÍLIA
Art. 40. A Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogas e Família é uma pasta que integra diversas
áreas essenciais, promovendo a inclusão, a proteção e o bem-estar social.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogas e Família, será composta por:
I – Secretário Geral;
II – Coordenadoria;
III – Assistente.
Art. 41. Compete a Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogas e Família:
Criar ou fortalecer uma rede de proteção especializada psicológico para mulheres vítima de algum tipo de violência;
Promover cursos de capacitação e empreendedorismo para mulheres em situação de vulnerabilidade;
Ampliar o acesso a exames preventivos, campanhas de conscientização e atendimento humanizado nos serviços de saúde;
Criar e melhorar centros de convivência para idosos, oferecendo atividades físicas, culturais e de socialização;
Implementar programas de conscientização sobre direitos e criar canais de denúncia de maus-tratos;
Garantir acesso a consultas geriátricas, programas de vacinação e ações de prevenção de quedas;
Adaptar prédios públicos, transporte e espaços urbanos para garantir a inclusão das pessoas com deficiência;
Fomentar programas de inclusão no mercado de trabalho, com incentivos às empresas que contratam PCDs;
Criar ou fortalecer centros de apoio a dependentes químicos, com serviços de saúde, psicologia e reintegração social;
Oferecer assistência às famílias afetadas pela dependência química, ajudando na reconstrução dos laços familiares;
Criar programas que atendam famílias em situação de vulnerabilidade, com acesso a cestas básicas, moradia digna e suporte financeiro;
Oferecer palestras e oficinas sobre temas como planejamento familiar, saúde mental e direitos sociais;
Incentivar a criação ou a reativação de conselhos municipais voltados para cada grupo atendido, garantindo voz e participação da sociedade;
Treinar os profissionais da secretaria para que possam oferecer atendimento qualificado e humanizado.
SEÇÃO X – DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Art. 42. A Secretaria de Planejamento e Articulação Política será composta por:
I – Secretário Geral;
II – Coordenadoria;
III – Assessoria.
Art. 43. Complete a Secretaria de Planejamento e Articulação Política:
Buscar parcerias e recursos junto aos governos estadual e federal, além de organismos internacionais, para viabilizar projetos prioritários;
Desenvolver um planejamento estratégico para o município, alinhando metas de curto, médio e longo prazo;
Incluir a população na definição de prioridades para o uso dos recursos públicos;
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