DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
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Criar e promover programas de adoção responsável de animais domésticos, como cães e gatos, além de ações voltadas para a proteção e o bem-estar 
dos animais no município; 
Desenvolver programas de controle populacional de animais domésticos, como cães e gatos, por meio de campanhas de castração e adoção 
responsável; 
Implementar políticas de fiscalização e controle de maus-tratos a animais, estabelecendo canais de denúncia e ações de conscientização sobre a 
legislação de proteção animal; 
Promover a capacitação de servidores públicos e da sociedade civil para identificar e combater práticas de maus-tratos e negligência com os animais; 
A Secretaria deve atuar na promoção de uma economia sustentável, incentivando a criação de empresas e iniciativas voltadas para a preservação 
ambiental, como projetos de reciclagem, energia limpa e turismo ecológico. 
SEÇÃO VII – DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO 
Art. 36. A Secretaria de Transporte e Manutenção desempenha um papel essencial na estrutura de um município, sendo responsável por garantir 
a mobilidade urbana e rural, bem como pela conservação e melhoria da infraestrutura pública. 
Parágrafo Único. A Secretaria será composta por, no mínimo: 
I – Secretário Geral; 
II – Chefe de Manutenção; 
III – Coordenador de Transporte; 
IV – Coordenador de Máquinas e Serviços. 
Art. 37. Compete a Secretaria Municipal de Transportes e Manutenção: 
Otimizar itinerários de transporte público para atender às áreas periféricas e rurais; 
Implementar um cronograma de pavimentação, recapeamento e reparos, priorizando as áreas mais necessitadas; 
Modernizar a sinalização horizontal e vertical, instalando semáforos e faixas de pedestres em pontos estratégicos; 
Criar uma central para monitorar transporte e manutenção em tempo real, otimizando os recursos; 
Abrir canais para que a população possa relatar problemas de transporte e manutenção, agilizando soluções. 
SEÇÃO VIII – DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 38. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos é fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida da população, ficando 
responsável por planejar, executar e gerir projetos e serviços que garantem a funcionalidade urbana e rural. 
Parágrafo Único. A Secretaria será composta por: 
I – Secretário Geral; 
II – Coordenadoria; 
III – Coordenador de Iluminação Pública. 
Art. 39. Compete a Secretaria Municipal de Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos: 
Priorizar a pavimentação de ruas e a construção de sistemas de drenagem para prevenir alagamentos; 
Revitalizar praças, parques e espaços de convivência, promovendo lazer e integração social; 
Adaptar calçadas e espaços públicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 
Garantir acesso seguro às comunidades rurais e facilitar o escoamento da produção agrícola; 
Atender comunidades isoladas e melhorar a circulação entre zonas urbanas e rurais 
Reduzir custos de energia e melhorar a segurança nas vias públicas; 
Levar iluminação pública para bairros e comunidades menos assistidas; 
Implementar ou expandir sistemas que assegurem a qualidade sanitária e ambiental; 
Modernizar a coleta de lixo, criar ecopontos e incentivar a reciclagem; 
Zelar por escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários; 
Atualizar ou criar um plano estratégico que oriente o crescimento da cidade de forma ordenada; 
Incentivar construções e reformas que utilizem energias renováveis e materiais recicláveis. 
SEÇÃO IX – DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, IDOSO, PESSOA COM DEFICIENCIA, DROGAS E FAMÍLIA 
Art. 40. A Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogas e Família é uma pasta que integra diversas 
áreas essenciais, promovendo a inclusão, a proteção e o bem-estar social. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogas e Família, será composta por: 
I – Secretário Geral; 
II – Coordenadoria; 
III – Assistente. 
Art. 41. Compete a Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogas e Família: 
Criar ou fortalecer uma rede de proteção especializada psicológico para mulheres vítima de algum tipo de violência; 
Promover cursos de capacitação e empreendedorismo para mulheres em situação de vulnerabilidade; 
Ampliar o acesso a exames preventivos, campanhas de conscientização e atendimento humanizado nos serviços de saúde; 
Criar e melhorar centros de convivência para idosos, oferecendo atividades físicas, culturais e de socialização; 
Implementar programas de conscientização sobre direitos e criar canais de denúncia de maus-tratos; 
Garantir acesso a consultas geriátricas, programas de vacinação e ações de prevenção de quedas; 
Adaptar prédios públicos, transporte e espaços urbanos para garantir a inclusão das pessoas com deficiência; 
Fomentar programas de inclusão no mercado de trabalho, com incentivos às empresas que contratam PCDs; 
Criar ou fortalecer centros de apoio a dependentes químicos, com serviços de saúde, psicologia e reintegração social; 
Oferecer assistência às famílias afetadas pela dependência química, ajudando na reconstrução dos laços familiares; 
Criar programas que atendam famílias em situação de vulnerabilidade, com acesso a cestas básicas, moradia digna e suporte financeiro; 
Oferecer palestras e oficinas sobre temas como planejamento familiar, saúde mental e direitos sociais; 
Incentivar a criação ou a reativação de conselhos municipais voltados para cada grupo atendido, garantindo voz e participação da sociedade; 
Treinar os profissionais da secretaria para que possam oferecer atendimento qualificado e humanizado. 
SEÇÃO X – DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
Art. 42. A Secretaria de Planejamento e Articulação Política será composta por: 
I – Secretário Geral; 
II – Coordenadoria; 
III – Assessoria. 
Art. 43. Complete a Secretaria de Planejamento e Articulação Política: 
Buscar parcerias e recursos junto aos governos estadual e federal, além de organismos internacionais, para viabilizar projetos prioritários; 
Desenvolver um planejamento estratégico para o município, alinhando metas de curto, médio e longo prazo; 
Incluir a população na definição de prioridades para o uso dos recursos públicos; 

                            

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