DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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Promover políticas para o uso racional da água, controle de sua qualidade e prevenção de crises hídricas;
Desenvolve projetos e programas de proteção de nascentes, recuperação de áreas degradadas e conservação dos mananciais, visando garantir o
abastecimento de água para a população e para as atividades produtivas;
Implementa e apoia sistemas de irrigação sustentáveis nas áreas rurais para melhorar a produção agrícola sem comprometer os recursos hídricos;
Buscar integrar as práticas de desenvolvimento rural com a preservação ambiental, incentivando a adoção de práticas de manejo sustentável de solos,
a recuperação de áreas degradadas e a redução do impacto ambiental das atividades agrícolas e pesqueiras;
Desenvolver políticas voltadas para a inclusão social e o fortalecimento das comunidades rurais, buscando garantir acesso aos serviços públicos
básicos, como educação, saúde e assistência social.
SEÇÃO V – DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA
Art. 32. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa será composta por:
I – Secretário Geral;
II – Secretário Executivo;
III – Coordenadoria na área de Cultura;
IV – Coordenadoria na área de Turismo;
V – Setor de manutenção de equipamentos turísticos municipal.
Art. 33. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia:
Planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais, atividades de práticas esportivas, recreativas, de lazer, arte e de turismo no município;
Incentivar as atividades e práticas organizadas da população, voltadas à cultura, esporte, lazer e turismo;
Promover eventos de natureza econômica, propulsores do turismo no município;
Gerenciar as unidades esportivas, de lazer e de recreação do município;
Organizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do município;
Articular com outras instituições públicas e particulares municipais, estaduais, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas
finalidades.
Planejar e executar políticas públicas municipais voltadas para o fomento ao turismo, levando em consideração as potencialidades turísticas do
município e buscando garantir a sustentabilidade do setor;
Divulgar o município como um destino turístico atrativo, através de campanhas publicitárias, participação em feiras e eventos, produção de materiais
promocionais e marketing digital;
Desenvolver estratégias para atrair turistas de diferentes perfis, como turistas de lazer, de negócios, turismo cultural, ecoturismo, turismo de
aventura, entre outros;
Estabelecer parcerias com agências de viagens, operadores turísticos e empresas de transporte para aumentar o fluxo de turistas para o município;
Organizar ou apoiar a realização de eventos como festivais culturais, gastronômicos, feiras, congressos e convenções que atraiam turistas e
movimentem a economia local;
Trabalhar para melhorar a infraestrutura turística do município, como sinalização, acessibilidade, transporte, hospedagem e alimentação;
Incentivar a criação e qualificação de serviços turísticos privados, como hotéis, restaurantes, guias turísticos, transporte e outros serviços
relacionados ao setor;
Criar e promover roteiros turísticos que integrem diferentes atrativos e serviços, incentivando os turistas a conhecerem diversas partes do município;
Garantir que o município seja um destino turístico acessível para todas as pessoas, incluindo as com deficiência ou mobilidade reduzida, adaptando
espaços e serviços turísticos;
Trabalhar junto à Secretaria de Segurança Pública para garantir que o município ofereça condições de segurança para os turistas, incluindo a
presença de policiamento nas áreas turísticas e informações sobre medidas de prevenção;
Criar e implementar políticas públicas voltadas ao fomento da economia criativa, buscando integrar a cultura, o design, a arte, a moda, o audiovisual,
a tecnologia e outras áreas criativas em estratégias de desenvolvimento econômico;
Incentivar e apoiar os empreendedores e empresas do setor criativo, criando oportunidades de negócios, acesso a créditos, capacitação e qualificação
para empresas criativas;
Articular junto aos governos estaduais e federais a criação de incentivos fiscais, linhas de crédito específicas e outras medidas financeiras para apoiar
o crescimento das indústrias criativas;
Realizar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI – DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
Art. 34. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal é um órgão responsável por coordenar e implementar políticas públicas
voltadas para a preservação ambiental e a proteção e bem-estar dos animais.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal será composta por:
I – Secretário Geral;
II – Auxiliar Técnico.
Art. 35. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal:
Promovendo a preservação dos recursos naturais, como florestas, rios, fauna, flora e ecossistemas locais;
Desenvolver políticas públicas voltadas para o planejamento ambiental urbano e rural, controle da poluição do ar, água e solo, e a gestão da
biodiversidade do município;
Realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos que possam causar impacto ao meio ambiente, assegurando que as atividades sejam
realizadas de maneira sustentável e que os impactos sejam minimizados;
Monitorar e fiscalizar as condições ambientais do município, verificando se os estabelecimentos, obras e atividades cumprem com as normas
ambientais;
Implementar ações de recuperação de áreas degradadas por atividades humanas, como a replantação de vegetação nativa, controle da erosão e
restauração dos ecossistemas;
Desenvolver e implementar programas para a gestão e destinação adequada dos resíduos sólidos, incentivando a reciclagem e o descarte correto de
materiais;
Promover ações educativas sobre o manejo correto de resíduos e o impacto ambiental do descarte inadequado, com o objetivo de sensibilizar a
população para práticas mais sustentáveis;
Implementar programas de educação ambiental nas escolas, comunidades e em espaços públicos, promovendo a conscientização sobre questões
ambientais, como a preservação da água, energia e biodiversidade;
Estabelecer parcerias com escolas, universidades, ONGs e outras instituições para a realização de atividades educativas voltadas para a preservação
do meio ambiente e a sustentabilidade;
Organizar campanhas de sensibilização e mobilização social sobre temas ambientais, como redução do consumo de plásticos, uso racional dos
recursos naturais, preservação de áreas verdes e proteção da fauna e flora;
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