DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
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Promover políticas para o uso racional da água, controle de sua qualidade e prevenção de crises hídricas; 
Desenvolve projetos e programas de proteção de nascentes, recuperação de áreas degradadas e conservação dos mananciais, visando garantir o 
abastecimento de água para a população e para as atividades produtivas; 
Implementa e apoia sistemas de irrigação sustentáveis nas áreas rurais para melhorar a produção agrícola sem comprometer os recursos hídricos; 
Buscar integrar as práticas de desenvolvimento rural com a preservação ambiental, incentivando a adoção de práticas de manejo sustentável de solos, 
a recuperação de áreas degradadas e a redução do impacto ambiental das atividades agrícolas e pesqueiras; 
Desenvolver políticas voltadas para a inclusão social e o fortalecimento das comunidades rurais, buscando garantir acesso aos serviços públicos 
básicos, como educação, saúde e assistência social. 
SEÇÃO V – DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA 
Art. 32. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa será composta por: 
I – Secretário Geral; 
II – Secretário Executivo; 
III – Coordenadoria na área de Cultura; 
IV – Coordenadoria na área de Turismo; 
V – Setor de manutenção de equipamentos turísticos municipal. 
Art. 33. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia: 
Planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais, atividades de práticas esportivas, recreativas, de lazer, arte e de turismo no município; 
Incentivar as atividades e práticas organizadas da população, voltadas à cultura, esporte, lazer e turismo; 
Promover eventos de natureza econômica, propulsores do turismo no município; 
Gerenciar as unidades esportivas, de lazer e de recreação do município; 
Organizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do município; 
Articular com outras instituições públicas e particulares municipais, estaduais, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas 
finalidades. 
Planejar e executar políticas públicas municipais voltadas para o fomento ao turismo, levando em consideração as potencialidades turísticas do 
município e buscando garantir a sustentabilidade do setor; 
Divulgar o município como um destino turístico atrativo, através de campanhas publicitárias, participação em feiras e eventos, produção de materiais 
promocionais e marketing digital; 
Desenvolver estratégias para atrair turistas de diferentes perfis, como turistas de lazer, de negócios, turismo cultural, ecoturismo, turismo de 
aventura, entre outros; 
Estabelecer parcerias com agências de viagens, operadores turísticos e empresas de transporte para aumentar o fluxo de turistas para o município; 
Organizar ou apoiar a realização de eventos como festivais culturais, gastronômicos, feiras, congressos e convenções que atraiam turistas e 
movimentem a economia local; 
Trabalhar para melhorar a infraestrutura turística do município, como sinalização, acessibilidade, transporte, hospedagem e alimentação; 
Incentivar a criação e qualificação de serviços turísticos privados, como hotéis, restaurantes, guias turísticos, transporte e outros serviços 
relacionados ao setor; 
Criar e promover roteiros turísticos que integrem diferentes atrativos e serviços, incentivando os turistas a conhecerem diversas partes do município; 
Garantir que o município seja um destino turístico acessível para todas as pessoas, incluindo as com deficiência ou mobilidade reduzida, adaptando 
espaços e serviços turísticos; 
Trabalhar junto à Secretaria de Segurança Pública para garantir que o município ofereça condições de segurança para os turistas, incluindo a 
presença de policiamento nas áreas turísticas e informações sobre medidas de prevenção; 
Criar e implementar políticas públicas voltadas ao fomento da economia criativa, buscando integrar a cultura, o design, a arte, a moda, o audiovisual, 
a tecnologia e outras áreas criativas em estratégias de desenvolvimento econômico; 
Incentivar e apoiar os empreendedores e empresas do setor criativo, criando oportunidades de negócios, acesso a créditos, capacitação e qualificação 
para empresas criativas; 
Articular junto aos governos estaduais e federais a criação de incentivos fiscais, linhas de crédito específicas e outras medidas financeiras para apoiar 
o crescimento das indústrias criativas; 
Realizar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO VI – DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL 
Art. 34. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal é um órgão responsável por coordenar e implementar políticas públicas 
voltadas para a preservação ambiental e a proteção e bem-estar dos animais.  
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal será composta por: 
I – Secretário Geral; 
II – Auxiliar Técnico. 
Art. 35. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal: 
Promovendo a preservação dos recursos naturais, como florestas, rios, fauna, flora e ecossistemas locais; 
Desenvolver políticas públicas voltadas para o planejamento ambiental urbano e rural, controle da poluição do ar, água e solo, e a gestão da 
biodiversidade do município; 
Realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos que possam causar impacto ao meio ambiente, assegurando que as atividades sejam 
realizadas de maneira sustentável e que os impactos sejam minimizados; 
Monitorar e fiscalizar as condições ambientais do município, verificando se os estabelecimentos, obras e atividades cumprem com as normas 
ambientais; 
Implementar ações de recuperação de áreas degradadas por atividades humanas, como a replantação de vegetação nativa, controle da erosão e 
restauração dos ecossistemas; 
Desenvolver e implementar programas para a gestão e destinação adequada dos resíduos sólidos, incentivando a reciclagem e o descarte correto de 
materiais; 
Promover ações educativas sobre o manejo correto de resíduos e o impacto ambiental do descarte inadequado, com o objetivo de sensibilizar a 
população para práticas mais sustentáveis; 
Implementar programas de educação ambiental nas escolas, comunidades e em espaços públicos, promovendo a conscientização sobre questões 
ambientais, como a preservação da água, energia e biodiversidade; 
Estabelecer parcerias com escolas, universidades, ONGs e outras instituições para a realização de atividades educativas voltadas para a preservação 
do meio ambiente e a sustentabilidade; 
Organizar campanhas de sensibilização e mobilização social sobre temas ambientais, como redução do consumo de plásticos, uso racional dos 
recursos naturais, preservação de áreas verdes e proteção da fauna e flora; 

                            

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