DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
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DIRETOR DO HOSPITAL 
01 
PROCURADOR ADJUNTO 
01 
DIRETOR DE COMPRAS 
01 
DIRETOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO EDUCACIONAL 01 
  
  
CC-04 
COORDENADOR EDUCACIONAL DO TEMPO INTEGRAL 
10 
SALÁRIO MÍNIMO 
R$ 3.000,00 
  
SECRETÁRIO EXECUTIVO 
06 
CONTROLADORIA 
01 
CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO 
02 
CHEFE DE SETOR 
05 
CC-05 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
05 
SALÁRIO MÍNIMO 
R$ 2.000,00 
  
CC-06 
TÉCNICO EDUCACIONAL 
08 
SALÁRIO MÍNIMO 
R$ 1.500,00 
  
ADVOGADO 
05 
ASSESSOR TÉCNICO I 
10 
AUXILIAR DA PROCURADORIA 
01 
CC-07 
ASSESSOR ESPECIAL I DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
05 
SALÁRIO MÍNIMO 
R$ 1.000,00 
  
TESOUREIRO 
01 
COORDENADOR SOCIAL 
10 
ASSESSOR TÉCNICO II 
10 
CC-08 
SECRETÁRIA DO GABINETE 
01 
SALÁRIO MÍNIMO 
R$ 600,00 
  
COORDENADOR DO ALMOXARIFADO 
01 
ASSESSOR ESPECIAL I 
15 
ASSESSOR ESPECIAL II DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
04 
ORIENTADOR SOCIAL 
05 
CC-09 
AUXILIAR TÉCNICO I 
10 
SALÁRIO MÍNIMO 
R$ 300,00 
  
CC-10 
COORDENADOR DA CASA DO CIDADÃO 
01 
SALÁRIO MÍNIMO 
R$ 200,00 
  
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
06 
ASSESSOR DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
10 
ASSESSOR DE TRIBUTOS 
04 
CC-11 
AUXILIAR TÉCNICO II 
15 
SALÁRIO MÍNIMO 
R$ 100,00 
  
ASSESSOR ESPECIAL II 
15 
  
ANEXO III 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
CC-01 
13 
R$ 7.000,00 
CC-02 
01 
R$ 7.000,00 
CC-03 
50 
SM + R$ 4.000,00 
CC-04 
24 
SM + R$ 3.000,00 
CC-05 
05 
SM + R$ 2.000,00 
CC-06 
24 
SM + R$ 1.500,00 
CC-07 
26 
SM + R$ 1.000,00 
CC-08 
26 
SM + R$ 600,00 
CC-09 
10 
SM + R$ 300,00 
CC-10 
31 
SM + R$ 200,00 
CC-11 
30 
SM + R$ 100,00 
TOTAL 
240 
  
  
ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
Pregoeiro/Agente de Contratação – Planejar e coordenar o processo licitatório; Analisar e aprovar o edital e anexos, garantindo conformidade com 
a legislação; Auxiliar na definição de especificações e critérios de julgamento; Presidir as sessões públicas; Receber e abrir propostas e documentos 
de habilitação dos licitantes; Examinar a documentação e realizar diligências necessárias para a tomada de decisão; Garantir a igualdade de 
condições entre os licitantes; Conduzir as fases de lances verbais (no caso de pregões); Decidir sobre impugnações e esclarecimentos durante o 
processo; Analisar propostas comerciais e de preços com base nos critérios definidos; Verificar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista dos 
participantes; Declarar vencedores e elaborar a ata da licitação; Garantir a publicidade e a transparência do processo; Responder a questionamentos e 
publicar os resultados; Registrar atos e decisões no sistema eletrônico (quando aplicável); Relatar à autoridade competente o andamento e os 
resultados das licitações; Sugerir melhorias nos processos licitatórios; Garantir que o processo respeite os princípios da administração pública: 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Supervisor de Ensino –Apoiar o grupo de educadores ao qual lidera; Orientar o trabalho pedagógico do grupo de educadores ao qual lidera; 
Organizar e orientar trabalho pedagógico desenvolvido pelos professores; Auxiliar alunos nas unidades de ensino, quando necessário. 
Secretário Adjunto –A formulação e avaliação da política municipal voltada para sua secretaria; a participação na formulação e execução da 
política de recursos humanos; Substituir/representar o Secretário da pasta na sua ausência. 
Chefe de Gabinete– Assistir e assessorar o Prefeito Municipal no desenvolvimento das atividades institucionais nas áreas social e administrativa; 
Prestar assistência e assessoramento diretos ao Chefe do Poder Executivo, coordenando e executando as atividades necessárias ao desempenho de 
suas atribuições e prerrogativas e ao pleno funcionamento do Gabinete; Preparar e despachar o expediente do Prefeito; Coordenar a gestão da 
documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo; 
Coordenar audiências, despachos, viagens, eventos do Prefeito, missões e atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; Auxiliar o 
Prefeito no encaminhamento de providências de ordem administrativa e gerencial para dar mais celeridade ao processo da gestão pública em 
benefício da municipalidade; Assistir direta e imediatamente o Prefeito nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do 
Município e de implantação de programas informativos, cabendo-lhe a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos da 
Administração Pública Municipal; Promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais; Supervisionar o 
serviço de cerimonial e atividades político-administrativas do Prefeito; Proporcionar o desenvolvimento e operacionalizar tecnicamente as atividades 
de planejamento e informática de acordo com as necessidades do Município; Acompanhar a elaboração e execução orçamentária do Município; 
Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas e de realização de eventos. 
Diretor Técnico do Hospital –Planejar, organizar, controlar e assessorar o hospital nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, 
informações, financeira, tecnológica, entre outras; Implementar programas e projetos definidos pelo hospital; Elaborar planejamento organizacional, 
podendo para tanto editar portaria interna; Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; Prestar consultoria 
administrativa a organização e aos servidores, relativamente ao desempenho das atribuições do cargo; Planejar e organizar qualificação, capacitação 
e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; 
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de 

                            

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