DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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DIRETOR DO HOSPITAL
01
PROCURADOR ADJUNTO
01
DIRETOR DE COMPRAS
01
DIRETOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO EDUCACIONAL 01
CC-04
COORDENADOR EDUCACIONAL DO TEMPO INTEGRAL
10
SALÁRIO MÍNIMO
R$ 3.000,00
SECRETÁRIO EXECUTIVO
06
CONTROLADORIA
01
CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO
02
CHEFE DE SETOR
05
CC-05
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
05
SALÁRIO MÍNIMO
R$ 2.000,00
CC-06
TÉCNICO EDUCACIONAL
08
SALÁRIO MÍNIMO
R$ 1.500,00
ADVOGADO
05
ASSESSOR TÉCNICO I
10
AUXILIAR DA PROCURADORIA
01
CC-07
ASSESSOR ESPECIAL I DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05
SALÁRIO MÍNIMO
R$ 1.000,00
TESOUREIRO
01
COORDENADOR SOCIAL
10
ASSESSOR TÉCNICO II
10
CC-08
SECRETÁRIA DO GABINETE
01
SALÁRIO MÍNIMO
R$ 600,00
COORDENADOR DO ALMOXARIFADO
01
ASSESSOR ESPECIAL I
15
ASSESSOR ESPECIAL II DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04
ORIENTADOR SOCIAL
05
CC-09
AUXILIAR TÉCNICO I
10
SALÁRIO MÍNIMO
R$ 300,00
CC-10
COORDENADOR DA CASA DO CIDADÃO
01
SALÁRIO MÍNIMO
R$ 200,00
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
06
ASSESSOR DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
10
ASSESSOR DE TRIBUTOS
04
CC-11
AUXILIAR TÉCNICO II
15
SALÁRIO MÍNIMO
R$ 100,00
ASSESSOR ESPECIAL II
15
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
CC-01
13
R$ 7.000,00
CC-02
01
R$ 7.000,00
CC-03
50
SM + R$ 4.000,00
CC-04
24
SM + R$ 3.000,00
CC-05
05
SM + R$ 2.000,00
CC-06
24
SM + R$ 1.500,00
CC-07
26
SM + R$ 1.000,00
CC-08
26
SM + R$ 600,00
CC-09
10
SM + R$ 300,00
CC-10
31
SM + R$ 200,00
CC-11
30
SM + R$ 100,00
TOTAL
240
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Pregoeiro/Agente de Contratação – Planejar e coordenar o processo licitatório; Analisar e aprovar o edital e anexos, garantindo conformidade com
a legislação; Auxiliar na definição de especificações e critérios de julgamento; Presidir as sessões públicas; Receber e abrir propostas e documentos
de habilitação dos licitantes; Examinar a documentação e realizar diligências necessárias para a tomada de decisão; Garantir a igualdade de
condições entre os licitantes; Conduzir as fases de lances verbais (no caso de pregões); Decidir sobre impugnações e esclarecimentos durante o
processo; Analisar propostas comerciais e de preços com base nos critérios definidos; Verificar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista dos
participantes; Declarar vencedores e elaborar a ata da licitação; Garantir a publicidade e a transparência do processo; Responder a questionamentos e
publicar os resultados; Registrar atos e decisões no sistema eletrônico (quando aplicável); Relatar à autoridade competente o andamento e os
resultados das licitações; Sugerir melhorias nos processos licitatórios; Garantir que o processo respeite os princípios da administração pública:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Supervisor de Ensino –Apoiar o grupo de educadores ao qual lidera; Orientar o trabalho pedagógico do grupo de educadores ao qual lidera;
Organizar e orientar trabalho pedagógico desenvolvido pelos professores; Auxiliar alunos nas unidades de ensino, quando necessário.
Secretário Adjunto –A formulação e avaliação da política municipal voltada para sua secretaria; a participação na formulação e execução da
política de recursos humanos; Substituir/representar o Secretário da pasta na sua ausência.
Chefe de Gabinete– Assistir e assessorar o Prefeito Municipal no desenvolvimento das atividades institucionais nas áreas social e administrativa;
Prestar assistência e assessoramento diretos ao Chefe do Poder Executivo, coordenando e executando as atividades necessárias ao desempenho de
suas atribuições e prerrogativas e ao pleno funcionamento do Gabinete; Preparar e despachar o expediente do Prefeito; Coordenar a gestão da
documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo;
Coordenar audiências, despachos, viagens, eventos do Prefeito, missões e atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; Auxiliar o
Prefeito no encaminhamento de providências de ordem administrativa e gerencial para dar mais celeridade ao processo da gestão pública em
benefício da municipalidade; Assistir direta e imediatamente o Prefeito nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do
Município e de implantação de programas informativos, cabendo-lhe a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos da
Administração Pública Municipal; Promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais; Supervisionar o
serviço de cerimonial e atividades político-administrativas do Prefeito; Proporcionar o desenvolvimento e operacionalizar tecnicamente as atividades
de planejamento e informática de acordo com as necessidades do Município; Acompanhar a elaboração e execução orçamentária do Município;
Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas e de realização de eventos.
Diretor Técnico do Hospital –Planejar, organizar, controlar e assessorar o hospital nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais,
informações, financeira, tecnológica, entre outras; Implementar programas e projetos definidos pelo hospital; Elaborar planejamento organizacional,
podendo para tanto editar portaria interna; Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; Prestar consultoria
administrativa a organização e aos servidores, relativamente ao desempenho das atribuições do cargo; Planejar e organizar qualificação, capacitação
e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
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