DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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Assessor de Execução de Serviços – Orientar e coordenar as atividades do Gabinete; Distribuir, acompanhar e avaliar as atividades dos servidores
que lhe são subordinados; Apresentar relatório mensal das atividades de sua Divisão ao Secretário-Chefe de Gabinete; Responsabilizar-se e
responder pela execução dos trabalhos de sua área; Propor ao superior imediato a programação de trabalho da respectiva unidade; Opinar sobre os
assuntos relativos à sua área de atuação que dependam de decisão de autoridade superior; Exercer todos os atos de administração necessários ao
desenvolvimento da unidade sob sua direção obedecidos os preceitos legais vigentes; Desempenhar outras atividades correlatas.
Assessor de Tributos –Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;
Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; Verificar
imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes,
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; Verificar o licenciamento de obras de construção ou
reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; Intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística; Efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a
necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; Efetuar a
fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; Acompanhar os
arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município quando solicitado; Efetuar levantamento de terrenos e
loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; Fiscalizar os serviços executados por empreiteiras
e pelo município; Expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município;
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou
manipulam, e os serviços que prestam; Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não
possuam a documentação exigida; Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a
observância das escalas de plantão das farmácias; Realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de
renovação do licenciamento; Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; Intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar
providências relativas aos violadores das posturas municipais; Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos; Controlar parcelamentos,
inscrever em dívida ativa; Encaminhar débitos para cobrança; Manter o cadastro atualizado dos contribuintes; Emitir Alvarás e Certidões referente a
assuntos constantes no cadastro tributário do município, quanto autorizado pelo seu Chefe imediato.
Auxiliar Técnico II –Atuar em conjunto ou sob as orientações do Assessor Técnico I; Executar o tratamento e descarte de resíduos materiais
provenientes de seu local de trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados,
bem como do local de trabalho; Elaborar planos e propostas de ação para o Secretário da área correspondente, em conjunto ou separadamente do
Assessor Técnico I; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Secretário Municipal.
Assessor Especial II –Assessorar a agenda do Secretário da Pasta; Auxiliar seus superiores nos encontros e seminários que contem a participação do
Secretário da pasta; Subsidiar nas pautas e reuniões, podendo para tanto, elaborar e guarda os cadastros de autoridades e reuniões; Executar o
tratamento e descarte de resíduos materiais provenientes de seu local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades da Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Joana Candido Clemente
Código Identificador:E3947373
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.01.001-2025.
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.01.001-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de
Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO FRANCISCO SOUZA SILVA, brasileiro, militar, divorciado,
portador do CPF no. 241.225.643-87, na qualidade de companheiro da ex-servidora segurada inativa ZILDECIR COSTA LIMA, brasileira,
portadora do CPF n.º 309.832.583-68, então exercente da função de Arquivista com matrícula n.º 00000078, havendo se aposentado por meio do Ato
n.º 31.05.001/2017 31/05/2017 reeditado pelo Ato n.º 16.07.002/2018 de 16 de julho de 2018 e publicado em 03/08/2018, com fundamento no art.
40 §7º da CF/88 – redação da Emenda Constitucional n.º 103/2019 C/C art. 23 da EC n.º 103/2019, e na legislação municipal n.º 25 de 20 de julho
de 2022, em seu art. 24 e seus §§; Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, inc. I, art. 37, cujo efeitos financeiros se darão a partir de 18/06/2023. A Pensão
em referência será paga no valor total de R$ 1.161,62 (hum mil cento e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), pensão esta de forma
vitalícia, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 1.320,00
Quinquênio (30%)
(Artigo 71 da Lei Municipal N.º 001 de 23 de novembro de 2007)
R$ 220,04
Sexta Parte
(Artigos 72 e 73 da Lei Municipal N.º 001 de 23 de novembro de 2007)
R$ 396,00
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 1.936,04
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
VALOR DA PENSÃO
FRANCISCO SOUZA SILVA
Companheiro
Vitalícia
60%
(R$ 1.936,04)
R$ 1.161,62
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 1.161,62
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