DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA AGU Nº 41, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da
Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o art. 38 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00688.002240/2024-42, resolve:
D ES I G N A R
VALÉRIO RODRIGUES DIAS, matrícula Siape nº 0133339, Advogado da União, para exercer o
encargo de substituto eventual de Coordenador-Geral, código FCE 1.13 (21014839), da
Coordenação-Geral Jurídica de Projetos Especiais nos Estados, da Diretoria de Projetos
Especiais, da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, da Consultoria-Geral da União,
nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 42, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da
Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o art. 38 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00688.002240/2024-42, resolve:
CO N V A L I DA R
todos os atos praticados por VALÉRIO RODRIGUES DIAS, matrícula Siape nº 0133339, Advogado
da União, no encargo de substituto eventual de Coordenador, FCE 1.13 (21014839), da então
Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual Residual, do Departamento de Gestão
Administrativa, da Consultoria-Geral da União, atual Coordenação-Geral Jurídica de Projetos
Especiais nos Estados, da Diretoria de Projetos Especiais, da Subconsultoria-Geral da União de
Gestão Pública, da Consultoria-Geral da União, a contar de 13 de dezembro de 2024.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 43, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da
Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o art. 38 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00405.147197/2024-72, resolve:
AU T O R I Z A R
o afastamento do país do Procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais Boni de
Moraes Soares, matrícula SIAPE nº 11507809, lotado e em exercício na Procuradoria-Geral da
União, para participação na 9ª Reunião do Comitê Diretivo - Rede GLOBE Network, e reunião
prévia com a Embaixada do Brasil em Viena, a se realizar em Viena, Áustria, de 08 a 14 de
fevereiro de 2025, incluindo o deslocamento, com ônus para Advocacia-Geral da União.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SGA/AGU Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº
95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023,
e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00688.002209/2024-10, resolve:
N O M EA R
IURE MARQUES DE SOUSA, matrícula Siape nº 1041038, Advogado da União, para exercer
o Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.01 (21014835), do Núcleo de
Gabinete, da Coordenação de Administração do Gabinete, da Consultoria-Geral da União.
MARCELO SOARES ALVES
PORTARIA SGA/AGU Nº 19, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AG U
nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho
de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00412.000363/2023-06,
resolve:
DISPENSAR, a pedido,
SILVIA FOLLAIN DE FIGUEIREDO LINS, matrícula Siape nº 1512454, Advogada da União, da
Função Comissionada Executiva de Coordenador-Regional, código FCE 1.10 (2101344), da
Coordenação Regional de Serviço Público, da Coordenação-Geral Jurídica, da Procuradoria
Regional da União da 2ª Região da Procuradoria-Geral da União.
MARCELO SOARES ALVES
PORTARIA SGA/AGU Nº 21, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA ADVOCACIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria
Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97,
de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
00412.052629/2020-45, resolve:
DISPENSAR, a pedido,
PRISCILA LEAL SEIFERT VIANA, matrícula Siape nº 1437179, Advogada da União, da Função
Comissionada Executiva de Procurador Seccional da União, código FCE 1.08 (21014894), da
Procuradoria Seccional da União em Niterói/RJ, da Procuradoria Regional da União da 2ª
Região, da Procuradoria-Geral da União.
MÁRCIO BASTOS MEDEIROS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 42, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548,
de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023,
e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº
21000.074080/2024-95, resolve:
Nomear CAIO CESAR DE AQUINO SOARES, para exercer o Cargo Comissionado Executivo,
de caráter transitório, de Gerente de Projetos, código CCE 3.13, do Gabinete do Ministro, nos termos
do caput do art. 1º, parágrafo único e do art. 2º do Decreto nº 12.004, de 23 de abril de 2024.
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
DESPACHO DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de
2024, e no âmbito do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995:
Altera o afastamento do país da Química CAROLINE ANDRADE TOMASZEWSKI,
do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária -
SDA, do período de 20 a 31.01.2025 para 18.01 a 02.02.2025, conforme publicação no
D.O.U. de 16.01.2025. (Processo SEI n° 21043.000782/2024-36)
FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no
processo nº 21082.000004/2025-61, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CREUZA AMBROSIA OLIVEIRA, na condição de
cônjuge, do ex-servidor AFONSO SANT'ANA OLIVEIRA, matrícula SIAPE 28632, ocupante do
cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe S, Padrão III, da unidade pagadora da
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei
nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VII, Portaria
nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 21 de novembro de 2024, data
do falecimento do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no
processo nº 21054.001264/2024-19, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à APARECIDA SANTOS SANTANA, , na condição de
cônjuge, do ex-servidor VICENTE LIMA DE SANTANA, Matrícula SIAPE 0015070, aposentado
no cargo de Agente de Vigilância, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, falecido em 15 de outubro de 2024, com fundamento nos arts. 217, inciso I,
219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com
redação data pelo art. 1º, inciso VII, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020,
combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. com
vigência a contar de 15 de outubro de 2024, data do falecimento do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
P A R A Í BA
PORTARIA SFA-PB N° 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva
(SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a suspensão do pagamento do provento da pensionista
MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA, matrícula SIAPE 1174622, lote outubro de 2024 , que não
atendeu a convocação e notificação para realizar a Prova de Vida anual , conforme
determinação contida no art. 9º da Lei 9.527, de 10 Dezembro de 1997, Decreto nº 7.862,
de 8 de Dezembro de 2012 e a Portaria MP nº 363, de 28 de Novembro de 2016, bem
como determina a Orientação Normativa SEGEPE nº 1, de 02 de Janeiro de 2017 a
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30 de Setembro de 2021, publicado no
DOU em 30/10/2021, Seção 1, pág.64. Processo sei 21032.003807/2022-11 e
21032.003637/2022-01.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos será efetivada na folha de
pagamento do mês de janeiro de 2025.
3. O restabelecimento do pagamento da aposentadoria fica condicionado a
Prova de Vida mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de
Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da
documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEPE/MP ou no Banco
onde recebe os proventos ou até mesmo no aplicativo do sou.gov.br.
3.1. O crédito do pagamento será na folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar
agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do
telefone (83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação
Normativa 1, de 02/01/2017.
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS

                            

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