DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SFA-PB N° 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, pelo artigo 1º, incisos I a VI, da Portaria
SE/MAPA Nº 16, de 12/01/2023, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2023, resolve:
Art.1º SUPRIMIR o pagamento de pensão da sra. LUCIANA XAVIER DE OLIVEIRA
CPF 504.***.***-30, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas
da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da qualidade de
beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único, do
Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processo: 21032.001188/2024-
91).
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA SFA/PR Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, e a
Portaria SE/MAPA º 1.393, de 21 de agosto de 2018, resolve:
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 38, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, considerando a
delegação de competência outorgada pelo inciso I do art. 20 da Portaria MCid nº 535,
de 15 de maio de 2023, o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e demais informações que
constantes do processo nº 80000.000261/2025-25, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LEONARDO SELHORST, matrícula Siape nº 1772571,
pertencente ao Quadro de Pessoal permanente deste Ministério das Cidades, para
exercício na Fundação Nacional de Saúde - Funasa.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
PORTARIA SFA-PB N° 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, pelo artigo 1º, incisos I a VI, da Portaria
SE/MAPA Nº 16, de 12/01/2023, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2023, resolve:
Art.1º SUPRIMIR o pagamento de pensão da sra. MARIA CELIA DOS SANTOS
SILVA CPF 467.***.***-34, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo Tribunal de
Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da qualidade de
beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único, do
Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processo: 21032.001187/2024-47).
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
Art. 1 - Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado, deste
Ministerio, MOYSES GUIMARAES
CORREIA, ocorrido em 15/08/2024,
pensao a
CRISTIANE GUIMARAES CORREIA, na qualidade de conjuge, com fundamento no artigo
217, item III da Lei 8112/90, considerando o disposto no paragrafo 4. do Art. 23 da
Emenda Constitucional nr 103/2019, combinado com os Art. 16 inciso I, 74 e Art. 77,
paragrafo 2., inciso V alinea c, item 6, da Lei nr 8.213 de 1991. E os calculos em
conformidade com o disposto no caput do Art. 23 da Emenda Constitucional Nº
103/2019 (Processo nr 21034.008544/2024-88).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
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