Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011700004 4 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SFA-PB N° 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, pelo artigo 1º, incisos I a VI, da Portaria SE/MAPA Nº 16, de 12/01/2023, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2023, resolve: Art.1º SUPRIMIR o pagamento de pensão da sra. LUCIANA XAVIER DE OLIVEIRA CPF 504.***.***-30, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processo: 21032.001188/2024- 91). LUCIO AURELIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA/PR Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, e a Portaria SE/MAPA º 1.393, de 21 de agosto de 2018, resolve: Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 38, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, considerando a delegação de competência outorgada pelo inciso I do art. 20 da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e demais informações que constantes do processo nº 80000.000261/2025-25, resolve: Art. 1º Ceder o servidor LEONARDO SELHORST, matrícula Siape nº 1772571, pertencente ao Quadro de Pessoal permanente deste Ministério das Cidades, para exercício na Fundação Nacional de Saúde - Funasa. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA PORTARIA SFA-PB N° 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, pelo artigo 1º, incisos I a VI, da Portaria SE/MAPA Nº 16, de 12/01/2023, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2023, resolve: Art.1º SUPRIMIR o pagamento de pensão da sra. MARIA CELIA DOS SANTOS SILVA CPF 467.***.***-34, em cumprimento a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, e jurisprudência TCU, em decorrência da perda da qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processo: 21032.001187/2024-47). LUCIO AURELIO BRAGA MATOS Art. 1 - Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado, deste Ministerio, MOYSES GUIMARAES CORREIA, ocorrido em 15/08/2024, pensao a CRISTIANE GUIMARAES CORREIA, na qualidade de conjuge, com fundamento no artigo 217, item III da Lei 8112/90, considerando o disposto no paragrafo 4. do Art. 23 da Emenda Constitucional nr 103/2019, combinado com os Art. 16 inciso I, 74 e Art. 77, paragrafo 2., inciso V alinea c, item 6, da Lei nr 8.213 de 1991. E os calculos em conformidade com o disposto no caput do Art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019 (Processo nr 21034.008544/2024-88). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar