DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 92/DPM, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão, a JOÃO VICTOR BARBOSA MARIA, na qualidade de
filho do ex-servidor RICARDO DE AQUINO MARIA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 0977820, do Quadro de Pessoal do
Comando da Marinha, falecido na condição de ativo permanente, em 10 de maio de 2024,
com fundamento no inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de
maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de agosto de 2024,
data do requerimento, até 24 de maio de 2025, véspera da maioridade do beneficiário.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 93/DPM, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a EDINELSA MARIA PEREIRA MENESES COSTA, na
qualidade de viúva do ex-servidor RAIMUNDO AQUINO COSTA, ocupante do cargo de
Agente de Atividades Agropecuárias, Matrícula SIAPE 0965404, do Quadro de Pessoal do
Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 2 de novembro de 2024,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio
de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 2 de novembro de 2024,
data do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 2/SVPM, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso
II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o CF (RM1)
78.0136.15 CELSO LUIZ GONÇALES DA COSTA, com os proventos, gratificações e indenizações
incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.62605,
de 29/11/2024, da JRS/Com8ºDN, homologado, em 03/12/2024, pela JSD/CPMM.
Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º,
inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de
acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar
concedidos a partir de 03/12/2024, data da homologação do laudo pericial, em
conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e
entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com
efeitos financeiros a partir da data supramencionada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impto de MARCELO REIS BEZERRA
CF (IM) ALEX MARRA DE MEDEIROS
PORTARIA Nº 3/SVPM, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-AR 86.9017.45 JOSE PETRONIO JUSTINO DE ARAUJO, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o
Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.62054, de 19/11/2024, da JSD/Com3ºDN.
Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º,
inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de
acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar
concedidos a partir de 19/11/2024, data da homologação do laudo pericial, em
conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e
entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com
efeitos financeiros a partir da data supramencionada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impto de MARCELO REIS BEZERRA
CF (IM) ALEX MARRA DE MEDEIROS
PORTARIA Nº 4/SVPM, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso
II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a CF (RM1-
T) 81.9171.47 NUBIA MARIA SANTOS RODRIGUES, a partir de 10/09/2024, consoante com o
Termo de Inspeção
de Saúde nº 024.000.46316, de
28/08/2024, da JRS1/HNRe,
homologado, em 10/09/2024, pela JSD/Com3ºDN, com os proventos, gratificações e
indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do
Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 2º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação:
I) CF (Refº) 72.1026.16 CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SANTIAGO, a partir de
14/11/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.62065, de 26/09/2024, da JRS/EAMSC, homologado, em 14/11/2024, pela
JSD/Com5ºDN;
II) CC (Refº-T) 57.1386.64 ANTONIO PAULO OLIVEIRA COELHO, a partir de
05/11/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.59221, de 28/10/2024, do MPI/DELILHEUS, homologado, em 05/11/2024, pela
JSD/Com2ºDN;
III) CC (Refº-T) 74.9316.87 VALMIR PEREIRA DE MOURA, a partir de 05/11/2024,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.59533,
de 03/10/2024, da JRS1/HNSa, homologado, em 05/11/2024, pela JSD/Com2ºDN;
IV) SO-Refº-AR 66.1003.48 GERALDO MATHIAS
DA SILVA, a partir de
29/10/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.57789, de 29/10/2024, da JSD/CPMM;
V) SO-Refº-CP 68.3170.77 JOSE RINALDO DE ARAUJO, a partir de 18/12/2024,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.66808,
de 27/11/2024, da JRS1/HNRe, homologado, em 18/12/2024, pela JSD/Com3ºDN;
VI) SO-Refº-MR 68.4051.46 EDILSON DELMO LIMA DE SOUSA, a partir de
30/09/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.66350, de 24/09/2024, da JRS1/HNBe, homologado, em 30/09/2024, pela
JSD/Com4ºDN;
VII) 1ºSG-Refº-AT 54.2399.31 ARISTON RODRIGUES MASCARENHAS, a partir de
05/11/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.59611, de 17/09/2024, da JRS1/HNSa, homologado, em 05/11/2024, pela
JSD/Com2ºDN;
VIII) 1ºSG-Refº-ME 70.3288.38 ROMILDO VENCESLAU DE SANTANA, a partir de
22/10/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.66542, de 22/10/2024, da JSD/Com3ºDN;
IX) 1ºSG-Refº-MO 70.3073.34 SAMIR MATAS MENDES, a partir de 13/12/2024,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.66538,
de 22/10/2024, da JRS1/PNSPA, homologado, em 13/12/2024, pela JSD/CPMM;
X) 2ºSG-Refº-OR 65.3168.35 FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS, a partir de
18/12/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.66168, de 18/12/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela
JSD/CPMM;
XI) 2ºSG-Refº-CP 85.3318.56 ALEX DE
ALMEIDA RESENDE, a partir de
18/12/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.66806, de 09/12/2024, da JRS/HNNa, homologado, em 18/12/2024, pela
JSD/Com3ºDN;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impto de MARCELO REIS BEZERRA
CF (IM) ALEX MARRA DE MEDEIROS
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 140, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
Substituto, nos termos do inciso I do art. 83 do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12/GM-
MD, de 14 de fevereiro de 2019, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art.
1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria GM-
MD nº 4.068, de 27 de agosto de 2024, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e os Processos Administrativos
nº 60410.000247/2024-10 e n° 60583.000047/2025-58, resolve:
DISPENSAR o Soldado (EB) MATEUS BATISTA DA SILVA SÁ da função de
Especialista, código Nível II, da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos
Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 10 janeiro de 2025.
CMG (FN) VANNEI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR
PORTARIA EMCFA-MD Nº 141, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
Substituto, nos termos do inciso I do art. 83 do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12/GM-
MD, de 14 de fevereiro de 2019, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art.
1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria GM-
MD nº 4.068, de 27 de agosto de 2024, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e os Processos Administrativos
nº 60410.000247/2024-10 e n° 60583.000047/2025-58, resolve:
DESIGNAR o Soldado (EB) PABLO VICTOR DE SOUZA ARAÚJO para a função de
Especialista, código Nível II, da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos
Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
CMG (FN) VANNEI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR
PORTARIA EMCFA-MD Nº 155, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
Substituto, nos termos do inciso I do art. 83 do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12/GM-
MD, de 14 de fevereiro de 2019, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art.
1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria GM-
MD nº 4.068, de 27 de agosto de 2024, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e os Processos Administrativos
nº 60430.000233/2024-50 e n° 60583.000050/2025-71, resolve:
DISPENSAR o Soldado (EB) WAGNER DE JESUS SOUZA FILHO da função de
Especialista, código Nível II, da Coordenação da Coordenação-Geral da Subchefia de
Organismos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas, a contar de 10 de janeiro 2025.
CMG (FN) VANNEI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR
PORTARIA EMCFA-MD Nº 156, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
Substituto, nos termos do inciso I do art. 83 do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12/GM-
MD, de 14 de fevereiro de 2019, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art.
1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria GM-
MD nº 4.068, de 27 de agosto de 2024, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº
60583.000050/2025-71, resolve:
DESIGNAR o Soldado (EB) CAYO VITOR VIEIRA GODINHO para a função de
Especialista, código Nível II, da Coordenação da Coordenação-Geral da Subchefia de
Organismos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas.
CMG (FN) VANNEI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR
GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 198, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS
ARMADAS, Substituto, nos termos do inciso I do art. 83 do Anexo VI da Portaria
Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de 2019, no uso da competência
subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto
de 2022, considerando a Portaria GM-MD nº 4.068, de 27 de agosto de 2024, o
Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27
de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60230.000014/2025-16, resolve:
DISPENSAR o Soldado (EB) JULIO
SANTOS CARVALHO da função de
Especialista, código Nível II, da Coordenação da Coordenação-Geral da Assessoria de
Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar 10 de
janeiro de 2025.
CMG (FN) VANNEI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR

                            

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