DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA/MGI N° 8.455, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de
junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27
de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado
no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve:
Reformar, 'Ex - Offício" o 2º TEN PM RR JORGE DA SILVA E SILVA, matrícula
SIAPE 1484900, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território
Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia
Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 02 de outubro de 2024, com proventos
integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II,
III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º
e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
14022.089563/2024-71).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS
PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de
junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27
de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado
no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve:
Nº 9.117 - Reformar, "Ex - Offício" o CEL PM RR VALDOCI MENDES DA SILVA, matrícula
SIAPE 2382381, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território
Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia
Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 05 de novembro de 2024, com proventos
integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II,
III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º
e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
14022.095796/2024-11).
Nº 9.119 - Reformar, "Ex - Offício" o MAJ PM RR SARA MARIA RAMOS GOMES CORREA,
matrícula SIAPE 1486101, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto
Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da
Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 05 de novembro de 2024, com
proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art.
31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42,
§ 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos
I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV,
§ 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
14022.095871/2024-35).
Nº 9.122 - Reformar, " Ex - Offício" o MAJ PM RR FLÁVIO FERREIRA DA SILVA, matrícula
SIAPE 1484345, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território
Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia
Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 22 de outubro de 2024, com proventos
integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II,
III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º
e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
14022.095419/2024-73).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS
PORTARIAS DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A CHEFA SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO
AMAPÁ, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelas Portarias SGP/MGI Nº 13.531, de 14 de novembro
de 2024, publicada no Diário Oficia da União de 18 de novembro de 2024, resolve:
Nº 59 - Art.1º - Reformar, "Ex - Offício" o 2º TEN PM RF LEONILSON FERNANDES DE
CARVALHO, matrícula SIAPE 1484875, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, por atingir a idade limite de permanência na
reserva remunerada, a contar de 16 de julho de 2024, com proventos integrais sobre o
soldo que percebia na Reserva, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de
04 de junho de 1998, com fundamento no art.42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art.96,
inciso I, da Lei 6.652/79; os arts.19, 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 4º, art.21, incisos I, II,
III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04/07/2002, (Processo nº SEI 14022.064046/2024-99).
Nº 74 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada " A PEDIDO", o MAJ BM ROGÉRIO DE
SOUZA DA SILVA, matrícula SIAPE 2367589, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 18 de maio de 2024, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ BM, amparado pelo art.31, da Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição
Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20,
incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº
10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.065914/2024-58).
Nº 86 - Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a JOSEFA COSTA GOMES DOS SANTOS, na
condição de esposa, com vigência a partir de 15 de junho de 2024, data do óbito do ex-militar,
com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I;
39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, na proporção de 1 cota (100%) para
cada beneficiária do ex-militar MAJ PM RR SALOMÃO SIMÕES DOS SANTOS, matrícula SIAPE
2394691, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do
Amapá., (Processo nº SEI 14021.005096/2024-44).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IONE BARBOSA DE MIRA
PORTARIAS DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A CHEFA SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO
AMAPÁ, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelas Portarias SGP/MGI N 13.531, de 14 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficia da União de 18 de novembro 2024, resolve:
Nº 115 - Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a MARIA DE FÁTIMA IBIAPINO DAS
CHAGAS, na condição de companheira, com amparo legal no art.7º, I, "C", § 2º-A da Lei n.
3.765/1960 c/c art.39 § 3º da Lei n.º 10.486-2002 na proporção de 1 cota (100%) para a
beneficiária, com vigência a partir de 03 de agosto de 2024, data do óbito do EX - CAP PM
RR JOÃO PAULO PANTOJA FARIAS, matrícula SIAPE 1484577, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá., com fundamento nos
arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º,
da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. (Processo nº SEI 14021.007001/2024-27).
Nº 117 - Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a MAURICEIA DE OLIVEIRA PASTANA
BARBOSA, na condição de esposa, com vigência a partir de 16 de agosto de 2024, data do
óbito do ex-militar, com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição
Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
na proporção de 1 cota (100%) para a beneficiária do ex-militar MAJ PM RF LEONALDO DA
SILVA BARBOSA, matrícula SIAPE 1493807, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá., (Processo nº SEI 14021.007002/2024-71).
Nº 120 - Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a ELIANA TÉCIA DE SOUZA BRA N DÃO,
na condição de companheira, com vigência a partir de 08 de julho de 2023, data do óbito
do ex-militar, com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição Federal; c/c
arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, na proporção
de 1 cota (100%) para a beneficiária do Ex-militar 3º SGT PM ELISEU ALVES, matrícula SIAPE
1493583, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal
do Amapá., (Processo nº SEI 14021.000332/2025-17).
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IONE BARBOSA DE MIRA
PORTARIAS DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A CHEFA SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO
AMAPÁ, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
competências que lhe foram delegadas pela Portaria SGP/MGI Nº 13.531, de 14 de novembro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2024, resolve:
Nº 356 - Reformar, o CAP BM MAURO SERGIO DOS REIS SILVA, matrícula SIAPE 2382415,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá,
por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta
Pericial de Saúde, a contar de 10 de dezembro de 2024, com proventos integrais, calculados
sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº
19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c
art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; §
4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486,
de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.006541/2024-93).
Nº 358 - Reformar, 'Ex - Offício" o 2º TEN BM ARINALDO SÉRGIO DA LUZ PEREIRA,
matrícula SIAPE 2397012, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto
Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço
Bombeiro Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 08 de outubro de 2024, com
proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art.
31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42,
§ 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos
I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art 26, § 3º, da Lei
nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.088854/2024-41).
N° 364 - Reformar "Ex - Offício" o 1º TEN PM RR TEÓFILO GOUVEIA DOS SANTOS, matrícula
SIAPE 1486643, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território
Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia
Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 02 de outubro de 2024, com proventos
integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II,
III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º
e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
14021.002031/2025-28).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IONE BARBOSA DE MIRA
PORTARIA/MGI N° 395, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A CHEFA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO
MINISTÉRIO
DA
GESTÃO
E
DA
INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS
PÚBLICOS,
no
uso
das
competências que lhe foram delegadas pelas Portaria SGP/MGI N° 13.531, de 14 de
novembro de 2024, publicada no Diário da União de 18 de novembro de 2024, resolve:
Reformar " Ex - Offício" , o 2º TEN PM RR SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA,
matrícula SIAPE 1485951, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto
Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da
Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 03 de dezembro de 2024, com
proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art.
31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42,
§ 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos
I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV,
§ 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
14021.002344/2025-86).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IONE BARBOSA DE MIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 159, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no
Processo SEI-MGI nº 14022.088541/2024-93, considerando disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e do art. 6º da
Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do plano de trabalho do Projeto de
Transformação Digital "Assinaturas Eletrônicas", em parceria com o Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação, conforme disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº
163/2024, os profissionais relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação deverá praticar os atos de gestão dos
profissionais, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos
de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência dos profissionais
à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO
.
.SIAPE
.NOME
.PERFIL
.
.3414960
.LUCAS CARVALHO SILVA
.Infraestrutura de TI
.
.1226417
.MÁRIO VINICIUS BARBOSA DO PRADO
.Segurança da Informação
.
.1225671
.RODRIGO LIMA BARROS
.Desenvolvimento de software
Fechar