DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Alterar a redação do caput e incisos do art. 2º da PORTARIA 52/2024 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 6 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I. prestar assessoramento direto e imediato à Chefia da Superintendência
Executiva do CFMV, apoiando-o no exercício de suas funções e colaborando na análise e
acompanhamento de processos;
II. elaborar documentos, relatórios e apresentações para reuniões e eventos,
sob demanda da Chefia da Superintendência Executiva do CFMV;
III. emitir pareceres em processos, consultas e questões submetidas, bem como
realizar as pesquisas necessárias à sua instrução;
IV. reunir elementos de fato e de direito e prestar assessoramento na
preparação de minutas de despacho e de decisão em processos, quando solicitado;
V. manifestar-se em
processos administrativos do CFMV,
sempre que
solicitado;
VI. assegurar a confidencialidade de informações sensíveis, implementando
medidas eficazes para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos ou
incidentes que comprometam sua integridade, disponibilidade ou segurança;
VII. organizar e coordenar reuniões, inclusive a preparação da sala, distribuição
de materiais e registro de atas, sempre que solicitado pela Chefia da Superintendência
Executiva;
VIII. auxiliar na análise de condições contratuais para renovações, incluindo a
revisão de aditivos e a validação de documentos que serão submetidos à aprovação da
Presidência do CFMV;
IX. prestar assessoria técnica e estratégica à Chefia da Superintendência
Executiva, propondo melhorias nos processos de contratação, renovação e gestão de
contratos;
X. fornecer subsídios para decisões relacionadas a novos contratos ou
alterações contratuais, com base na análise técnica dos processos de contratação;
XI. realizar as atribuições que
lhe forem delegadas pela autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo ou função". (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 14/PR/DE/CFMV, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 1º da PORTARIA 11, de 11 de
fevereiro de 2021 (DOU de 12/02/2021, Seção 2, pág. 53), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Nomear Kelly Cristina Pereira de Morais, inscrita no CPF sob o nº
698.712.***-34, para o emprego comissionado de Assessora Jurídica do CFMV". (NR)
Art. 2º Incluir o artigo 2º na Portaria nº 11, de 11 de fevereiro de 2021, com
a seguinte redação:
"Art. 2º As atribuições da Assessora Jurídica, nomeada por esta Portaria, sem
prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I. prestar assessoramento direto e imediato à Chefia da Assessoria Jurídica e da
Superintendência Executiva do CFMV, apoiando-os no exercício de suas funções;
II. praticar os atos previstos no artigo 1º da Lei nº 8.906, de 1994;
III. emitir pareceres em processos, consultas e questões submetidas, bem como
realizar as pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à sua
instrução;
IV. elaborar e revisar peças jurídicas e retirar processos judiciais dos cartórios,
sempre que demandado;
V. prestar assessoramento técnico-jurídico à Presidência e à Diretoria do CFMV,
inclusive no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados;
VI. apresentar ao Chefe da Assessoria Jurídica, quando solicitado, relatórios
periódicos das atividades desenvolvidas;
VII. prestar assessoramento técnico-jurídico nas ações de competência do
Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR), quando demandado;
VIII. reunir elementos de fato e de direito e assessorar juridicamente na
preparação de minutas de despacho e decisão em processos da competência da
Presidência e da Diretoria do CFMV;
IX. atuar como ponto focal do CFMV junto à Organizações Internacionais;
X. prestar assessoramento à Diretoria Executiva em reuniões realizadas em
idioma estrangeiro;
XI. auxiliar na elaboração e implementação de acordos de cooperação técnica
ou instrumentos congêneres a serem firmados pelo CFMV, organismos nacionais e
internacionais ou entidades de medicina veterinária e zootecnia, bem como na sua
execução;
XII. realizar a tradução de documentos e expedientes diversos no âmbito do
CFMV;
XIII. preparar documentos, relatórios e apresentações para reuniões e eventos,
sob demanda da Chefia da Assessoria Jurídica do CFMV;
XIV. realizar as atribuições que
lhe forem delegadas por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo ou função". (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
PORTARIA Nº 29, DE 10 DE MARÇO DE 2022 (DOU, de 14/03/2022, Seção 2, Pág. 75).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 15/PR/DE/CFMV, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno
do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as
Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de
2024, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 1º da PORTARIA 96/2023 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02/01/2024, Seção 2, pg.
74), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nomear Thiago Mattos da Silva, inscrito no CPF sob o nº 839.857.***-
78, para o emprego comissionado de Assessor da Presidência do CFMV". (NR)
Art. 2º Alterar a redação do §3º do art. 1º da PORTARIA 96/2023 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 3º Designar o Assessor da Presidência, nomeado por esta Portaria, para o
cargo de Chefe da Assessoria Jurídica do CFMV". (NR)
Art. 3º Alterar a redação do caput e incisos do art. 2º da PORTARIA 96/2023
- PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I. exercer a chefia da Assessoria Jurídica do CFMV;
II. praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para
efetiva e eficiente Chefia da Assessoria Jurídica do CFMV;
III. praticar os atos previstos no artigo 1º da Lei nº 8.906, de 1994;
IV. emitir pareceres em processos, consultas e questões submetidas, bem
como realizar as pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à sua
instrução;
V. prestar assessoramento à Superintendência Executiva no desempenho de
suas atribuições;
VI. prestar assessoramento técnico-jurídico à Presidência e à Diretoria do
CFMV, inclusive no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem
praticados;
VII.
prestar assessoramento
técnico-jurídico aos
Conselheiros Efetivos
e
Suplentes do CFMV;
VIII. apresentar à Presidência, aos demais Diretores e ao Plenário do CFMV,
quando solicitado, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela Assessoria
Jurídica do CFMV;
IX. prestar assessoramento na coordenação, desenvolvimento e supervisão das
atividades concernentes à relação e integração do CFMV com os Conselhos Regionais,
órgãos e entidades públicas e privadas;
X. prestar assessoramento técnico-jurídico nas ações de competência do
Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR), quando demandado;
XI. elaborar peças jurídicas e retirar processos judiciais dos cartórios, sempre
que demandado;
XII. reunir elementos de fato e de direito, assessorando juridicamente na
elaboração de minutas de despacho e decisão em processos da competência da
Presidência e da Diretoria do CFMV, e fornecendo subsídios necessários à defesa da
autarquia em quaisquer esferas;
XIII. atuar no suporte jurídico-estratégico em situações de alta exposição
institucional, envolvendo relações com autoridades, órgãos e entidades públicas, incluindo
CRMVs, e no gerenciamento de crises, bem como prestar assessoria à Presidência e à
Diretoria nas reuniões institucionais do CFMV, quando solicitado;
XIV. auxiliar na elaboração e implementação de acordos de cooperação
técnica ou instrumentos congêneres a serem firmados pelo CFMV, organismos nacionais
e internacionais ou entidades de medicina veterinária e zootecnia, bem como na sua
execução;
XV. assessoramento na elaboração e no suporte à agenda regulatória e
legislativa;
XVI. realizar as atribuições que
lhe forem delegadas por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo ou função". (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CREF2/RS Nº 2024/000755, DE 14 DE DEZEMBRO 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na
Lei Federal no 9.696/98, nos art. 64, XI e XXIV, e art. 77, ambos da Resolução CREF2/RS
224/2024, resolve:
Art. 1º Esta portaria designa os membros abaixo especificados para compor a
Câmara Temporária de Educação Física Escolar do CREF2/RS:
I - Daniela Fussieger Dutra - CREF 003533-G/RS;
II - Danusa Elena Zanella - CREF 003307-G/RS;
III - Eliana Alves Flores - CREF 002649-G/RS;
IV - Luciane Volpato Citadin - CREF 000100-G/RS;
V - Rodrigo Dall Aqua dos Santos - CREF 010334-G/RS;
Art. 2º Ficam nomeados Luciane Volpato Citadin, como Presidente da Câmara,
e Eliana Alves Flores, Secretária.
Art. 3º As atribuições da Câmara descrita no art. 1º desta portaria deverão
atender o disposto art. 73 da Resolução CREF2/RS 224/2024 - Regimento Interno do
CREF2/RS.
Art. 4º Esta designação terá vigência de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando a
Portaria CREF2/RS 2024/000595, 1º de março de 2024.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA CREF2/RS Nº 756, DE 14 DE DEZEMBRO 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na
Lei Federal no 9.696/98, nos art. 64, XI e XXIV, e art. 77, ambos da Resolução CREF2/RS
224/2024, resolve:
Art. 1º Esta portaria designa os membros abaixo especificados para compor a
Câmara Temporária de Academias, Clubes e Afins do CREF2/RS:
I - Alexandre Rodrigues da Silva - CREF 010231-G/RS;
II - Augusto Winkel Saleh - CREF 010277-G/RS;
III - Bruno Bittencourt Araújo - CREF 012860-G/RS;
IV - Diego Brum Allendorf - CREF 012576-G/RS;
V - Gabriel Citton - CREF 008763-G/RS;
VI - Kim Samuel Tavares - CREF 007425-G/RS;
VII - Luciane Machado Paz - CREF 003952-G/RS;
VIII - Luciano André Guarnieri - CREF 008440-G/RS;
IX - Rodrigo Dall Aqua dos Santos - CREF 010334-G/RS;
X - Sinara Gnoatto - CREF 003574-G/RS;
XI - Tiago Baccon - CREF 015344-G/RS;
XII - Viviane Rigotti - CREF 000429-G/RS.
Art. 2º Ficam nomeados Augusto Winkel Saleh, como Presidente da Câmara, e
Bruno Bittencourt Araújo, Secretário.
Art. 3º As atribuições da Câmara descrita no art. 1º desta portaria deverão
atender o disposto art. 73 da Resolução CREF2/RS 224/2024 - Regimento Interno do
CREF2/RS.
Art. 4º Esta designação terá vigência de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando a
Portaria CREF2/RS 2023/000482, 3 de julho de 2023.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA CREF2/RS Nº 756, DE 14 DE DEZEMBRO 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na
Lei Federal no 9.696/98, nos art. 64, XI e XXIV, e art. 77, ambos da Resolução CREF2/RS
224/2024, resolve:
Art. 1º Esta portaria designa os membros abaixo especificados para compor a
Câmara Temporária de Academias, Clubes e Afins do CREF2/RS:
I - Alexandre Rodrigues da Silva - CREF 010231-G/RS;
II - Augusto Winkel Saleh - CREF 010277-G/RS;
III - Bruno Bittencourt Araújo - CREF 012860-G/RS;
IV - Diego Brum Allendorf - CREF 012576-G/RS;
V - Gabriel Citton - CREF 008763-G/RS;
VI - Kim Samuel Tavares - CREF 007425-G/RS;
VII - Luciane Machado Paz - CREF 003952-G/RS;
VIII - Luciano André Guarnieri - CREF 008440-G/RS;
IX - Rodrigo Dall Aqua dos Santos - CREF 010334-G/RS;
X - Sinara Gnoatto - CREF 003574-G/RS;
XI - Tiago Baccon - CREF 015344-G/RS;
XII - Viviane Rigotti - CREF 000429-G/RS.

                            

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