REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 12 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 3 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa............................................................................................................... 47 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .......... 171 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 173 Ministério da Educação......................................................................................................... 193 Ministério do Esporte ........................................................................................................... 194 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 200 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 205 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 205 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 206 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 214 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 215 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 224 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 226 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 226 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 238 Ministério dos Transportes................................................................................................... 238 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 240 Ministério Público da União................................................................................................. 240 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 240 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 241 .................................. Esta edição é composta de 247 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 16/1/2025 as edições extras nºs 11-A e 11-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 89, de 16 de janeiro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.710 - D F. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 532, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.001461/2018-78, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação do médico veterinário ALOÍSIO BITENCOURT NASCIMENTO, inscrito no CRMV-BA nº 5072, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1213, de 11 de abril de 2018; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 267 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida à Médica Veterinária TAINÁ MIQUELÃO, inscrita no CRMV-PR sob nº 21506, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013 (Processo nº 21034.000493/2025-27). Art. 2º Revogar a Portaria nº 1379, de 25 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 268 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TAYNARA BURATTI MASSOLA, inscrita no CRMV-PR sob nº 19742, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000530/2025-05). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e no art. 10 inciso II da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 269 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico Veterinário JANISON FELIX MORAES, inscrito no CRMV-PR sob nº 22190, para fins de realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná. (Processo nº 21034.009527/2023-87). Art. 2º Revogar a Portaria nº 1088, de 25 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 270 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida à Médica Veterinária MARIA EDUARDA DESCHK, inscrita no CRMV-PR sob nº 22153, para fins de realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose, bovina e bubalina, no estado do Paraná. (Processo nº 21034.009529/2023-76). Art. 2º Revogar a Portaria nº 1092, de 25 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.228, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Homologa o Protocolo de Exportação de Fêmeas Bovinas O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.014766/2024-27 e 21000.057462/2023-73, resolve: Art. 1º Fica homologado, conforme Instrução Normativa n° 06, de 20 de março de 2014, o Protocolo Privado de adesão voluntária proposto pela Associação Brasileira das Empresas de Certificação por Auditoria e Rastreabilidade, com vistas a embasar a emissão de certificação oficial brasileira para a exportação de fêmeas bovinas que não se submeteram a manejo com uso de ésteres de estradiol. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.229, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Técnico, instituído pela Portaria SDA/MAPA nº 1.103, de 25 de abril de 2024. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.018643/2024-65, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por um período de noventa (90) dias, a partir de 23 de fevereiro de 2025, o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Técnico instituído pela Portaria SDA/MAPA Nº 1.103, de 25 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.230, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Anexo I e o Anexo II da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.010567/2024-40, resolve:Fechar