DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 12
Brasília - DF, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 3
Ministério das Comunicações................................................................................................... 4
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa............................................................................................................... 47
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .......... 171
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 173
Ministério da Educação......................................................................................................... 193
Ministério do Esporte ........................................................................................................... 194
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 200
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 205
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 205
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 206
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 214
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 215
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 224
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 226
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 226
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 238
Ministério dos Transportes................................................................................................... 238
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 240
Ministério Público da União................................................................................................. 240
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 240
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 241
.................................. Esta edição é composta de 247 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 16/1/2025 as
edições extras nºs 11-A e 11-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 89, de 16 de janeiro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.710 - D F.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 532, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº
21012.001461/2018-78, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação do médico veterinário ALOÍSIO BITENCOURT
NASCIMENTO, inscrito no CRMV-BA nº 5072, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, no estado da Bahia;
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1213, de 11 de abril de 2018;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva
do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril
de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023;
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 267 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida à Médica
Veterinária TAINÁ MIQUELÃO, inscrita no CRMV-PR sob nº 21506, para fins de emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20/06/2013 (Processo nº 21034.000493/2025-27).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1379, de 25 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 268 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TAYNARA BURATTI MASSOLA, inscrita no
CRMV-PR sob nº 19742, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000530/2025-05).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e no art. 10 inciso II da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 269 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico
Veterinário JANISON FELIX MORAES, inscrito no CRMV-PR sob nº 22190, para fins de
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no estado do Paraná. (Processo nº 21034.009527/2023-87).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1088, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 270 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida à Médica
Veterinária MARIA EDUARDA DESCHK, inscrita no CRMV-PR sob nº 22153, para fins de
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose, bovina
e bubalina, no estado do Paraná. (Processo nº 21034.009529/2023-76).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1092, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.228, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Homologa o Protocolo de Exportação de Fêmeas Bovinas
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do
Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do
Processo nº 21000.014766/2024-27 e 21000.057462/2023-73, resolve:
Art. 1º Fica homologado, conforme Instrução Normativa n° 06, de 20 de março
de 2014, o Protocolo Privado de adesão voluntária proposto pela Associação Brasileira das
Empresas de Certificação por Auditoria e Rastreabilidade, com vistas a embasar a emissão
de certificação oficial brasileira para a exportação de fêmeas bovinas que não se
submeteram a manejo com uso de ésteres de estradiol.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.229, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Prorroga o prazo para o encerramento das atividades
do Grupo de Trabalho Técnico, instituído pela Portaria
SDA/MAPA nº 1.103, de 25 de abril de 2024.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do
Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do
Processo nº 21000.018643/2024-65, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por um período de noventa (90) dias, a partir de 23 de
fevereiro de 2025, o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Técnico
instituído pela Portaria SDA/MAPA Nº 1.103, de 25 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.230, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo I e
o Anexo II da Instrução
Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, que
estabelece os parâmetros analíticos de suco e de
polpa de frutas e a listagem das frutas e demais
quesitos
complementares 
aos
padrões
de
identidade e qualidade.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art.
49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 13.648, de 11 de abril
de 2018, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 10.026, de 25
de setembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.010567/2024-40,
resolve:

                            

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