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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700004 4 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 15.968, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20489/2024/SEI-MCOM (12080986), que integra o Processo nº 53115.011607/2021-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 15370, de 7/1/2025, publicada no Diário Oficial da União de 13/1/2025, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO NOVO LAR, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, em razão de erro material. Art. 2º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO NOVO LAR, Fistel nº 50011949899, inscrita no CNPJ nº 01.483.586/0001-55, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 15.278, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20068/2024/SEI-MCOM (12068610), que integra o Processo nº 53572.000104/2020-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL, Fistel nº 50400101688, inscrita no CNPJ nº 02.253.118/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 290, no Município de Caxias, no Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.540, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21153/2024/SEI-MCOM (12132291), que integra o Processo nº 53115.003880/2021-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, Fistel nº 50407611983, inscrita no CNPJ nº 84.541.689/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 30, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 55 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.963, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 523/2025/SEI-MCOM (12175439), que integra o Processo nº 53115.001089/2023-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL, COMUNITÁRIA E SOCIAL AURIEENSE, Fistel nº 50406686785, inscrita no CNPJ nº 08.963.377/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Áurea, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.972, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 598/2025/SEI-MCOM (12176929), que integra o Processo nº 53524.003164/2022-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PIRES RODRIGUES, Fistel nº 50401664350, inscrita no CNPJ nº 04.491.960/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 258, no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º da Portaria MC nº 26/1996, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.973, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 609/2025/SEI-MCOM (12177144), que integra o Processo nº 53115.012299/2022-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CANAL 20, Fistel nº 50408962046, inscrita no CNPJ nº 04.083.151/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 18, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236/1967 e no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.980, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 628/2025/SEI-MCOM (12177595), que integra o Processo nº 53560.001832/2023-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO PEDRA BRANCA PARA O DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Fistel nº 50400107023, inscrita no CNPJ nº 03.023.972/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.981, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 629/2025/SEI-MCOM (12177600), que integra o Processo nº 53115.004747/2022-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DIX-SEPTIENSE, Fistel nº 50012962937, inscrita no CNPJ nº 04.158.151/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.993, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 701/2025/SEI-MCOM (12189883), que integra o Processo nº 53524.000543/2022-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA, Fistel nº 50412598604, inscrita no CNPJ nº 20.230.611/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 30, no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 195 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA COORDENAÇÃO-GERAL DE PÓS-OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PRIVADA COORDENAÇÃO DE ATOS DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 15.996, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Delegação de competência no âmbito do Departamento de Radiodifusão Privada da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica. O COORDENADOR DE ATOS DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, aprovado pela Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006834/2023-01, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 756/2025/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Divisão de Atos de Radiodifusão Privada e de Assistente Técnico, bem como aos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, vinculados à Coordenação de Atos de Radiodifusão Privada, a seguinte atribuição: I - elaborar notificações de complementação da instrução processual, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento, no âmbito dos processos de sua competência. Art. 2º A delegação tem duração até 31 de dezembro de 2026 e objetiva a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação de Atos de Radiodifusão Privada. Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado, com observância da delegação de competência conferida por esta Portaria, o Coordenador delegante poderá realizar o ato delegado previsto no artigo 1º. JUDSON JOSÉ TELES CONFORTIN COORDENAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO P R I V A DA PORTARIA MCOM Nº 15.997, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Delegação de competência no âmbito do Departamento de Radiodifusão Privada da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica. O COORDENADOR DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, aprovado pela Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006834/2023-01, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 756/2025/SEI-MCOM, resolve:Fechar