DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO CAP Nº 8-E/2025/SEF/SFO/CAP
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de
2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4
de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria
Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos
termos das legislações indicadas.
24-1053 ARTACHO JURADO
Processo: 01416.007710/2024-27
Proponente: PINK FLAMINGO PRODUCOES LTDA ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.463.157/0001-77
Valor total aprovado: R$ 400.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 32986-X
Prazo de captação: até 31/12/2027
23-1134 APPÁ, VOCIE VENDE OLHOS?
Processo: 01416.012772/2023-70
Proponente: PAULA UN MI KIM - PRODUÇÕES - ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 12.106.102/0001-75
Valor total aprovado: R$ 4.500.000,00
Valor aprovado no
art. 1º-A da Lei
nº. 8.685/93: R$ 2.575.000,00
para R$
1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3559-9 conta corrente: 61871-3
Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$
1.575.000,00
Banco: 001 - agência: 3559-9 conta corrente: 63669-X
Prazo de captação: até 31/12/2027
22-0779 ECLIPSE
Processo: 01416.003436/2022-55
Proponente: MERCURIO PRODUCOES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 04.760.800/0001-61
Valor total aprovado: R$ 3.100.020,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001 - agência: 0712-9 conta corrente: 89694-2
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.545.019,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 845.019,00
Banco: 001 - agência: 0712-9 conta corrente: 89695-0
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 600.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2026
19-0409 AO ABRIR AS CORTINAS
Processo: 01416.009290/2019-56
Proponente: RJ SERVICOS CINE GROUP LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 13.021.376/0001-24
Valor total aprovado: R$ 2.162.188,80
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.454.079,36
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29593-0
Valor aprovado no art. 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29594-9
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$
2.054.079,36 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2025
24-1351 MINERANDO O FUTURO
Processo: 01416.005555/2024-12
Proponente: BSB SERVICOS CINEGROUP LTDA
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 06.900.652/0001-69
Valor total aprovado: R$ 2.900.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.755.000,00 para R$
2.155.000,00
Banco: 001 - agência: 3599-8 conta corrente: 23627-6
Valor aprovado no art. 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001 - agência: 3599-8 conta corrente: 23707-8
Prazo de captação: até 31/12/2027
22-0866 18 DIAS
Processo: 01416.007565/2022-12
Proponente: RAÇA LIVRE PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Florianópolis / SC
CNPJ: 13.220.715/0001-00
Valor total aprovado: R$ 2.953.500,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 265.000,00 para R$ 0,00
Valor
aprovado
no art.
3º-A
da
Lei nº.
8.685/93:
de
R$ 270.000,00
para
R$
705.500,0.
Banco: 001 - agência: 1453-2 conta corrente: 84.535-3
Prazo de captação: até 31/12/2026
Art. 2º
Este Despacho
Decisório entra
em vigor
na data
de sua
publicação.
MARCELLE PIRES DE ARAUJO E ARAUJO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto,
inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das
ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo n.º 01504.000262/2024-41
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento
Condomínio Porto Real Residence - Estância
Arqueóloga Coordenadora: Ana Cláudia de Arthur Jucá
Endosso Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó (MAX), Órgão Suplementar da
Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Área de abrangência: Município de Estância, estado de Sergipe
Prazo da portaria: 03 (três) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: ESB Engenharia LTDA
Empreendimento: CGH Foresti
Processo n.º 01510.000023/2020-89
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da CGH
Foresti, município de Cunha Porã, SC
Arqueóloga Coordenadora: Marina da Fonseca Lopes
Arqueólogas Coordenadoras de Campo: Juliano Gordo Costa e Angélica Borges Jordani
Apoio Institucional: Centro Arqueológico - Universidade do Oeste de Santa Catarina
( U N O ES C )
Área de Abrangência: Município de Cunha Porã, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO III
01-Processo n.º 01506.001896/2023-11
Projeto: Proposta de Acompanhamento Arqueológico das obras do Projeto Substituição de
Galeria de Drenagem de Água Pluvial com Recomposição do Pavimento em trechos das
ruas Major Rebelo, Edson Arantes do Nascimento e Cônego Braga - Centro Histórico e
Canto do Morro
Arqueólogo Coordenador: José Fernando de Oliveira Júnior
Apoio Institucional: FUNDAÇÃO MAR.
Área de Abrangência: Município de Iguape, estado de São Paulo
Prazo de validade: 12 (doze) meses

                            

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