DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700048
48
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 153, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera as Normas da Autoridade Marítima sobre
Poluição 
Hídrica 
causada
por 
Embarcações,
Plataformas e suas Instalações de Apoio - NORMAM-
20/DPC (3ª Revisão) para as Normas da Autoridade
Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental
causada por Embarcações e Plataformas - NORMAM-
401/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere
o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022, e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima sobre Poluição Hídrica
causada por Embarcações, Plataformas e suas Instalações de Apoio - NORMAM-20/DPC (3ª
Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental
causada por Embarcações e Plataformas - NORMAM-401/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 107, de 30 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 176, Seção 1, pág. 123, de 14 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ANEXO
1_MD_17_015
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO
AMBIENTAL CAUSADA POR EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
ADMINISTRAÇÃO - Significa o Governo do Estado sob cuja autoridade o
navio esteja operando;
AGENTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA - agentes da Diretoria de Portos e
Costas, das Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil;
AGENTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA -
Capitães dos Portos e seus
prepostos;
ÁGUA DE LASTRO - É a água com suas partículas em suspensão levada a
bordo de uma embarcação nos seus tanques de lastro, para o controle do trim, banda,
calado, estabilidade ou tensões da embarcação;
ÁGUAS JURISDICIONAIS
BRASILEIRAS (AJB)
- Compreendem
as águas
interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau,
sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não-
vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de
controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses
espaços marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das
linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental
além das 200 milhas marítimas, onde ela ocorrer;
ÁREAS ECOLOGICAMENTE SENSÍVEIS - Regiões das águas marítimas ou
interiores, definidas por ato do Poder Público, onde a prevenção, o controle da
poluição e a manutenção do equilíbrio ecológico exigem medidas especiais para a
proteção
e a
preservação do
meio ambiente,
com relação
à passagem
de
embarcações;
ARQUEAÇÃO BRUTA - parâmetro adimensional determinado de acordo com
a "Convenção Internacional sobre Arqueação de Navios", 1969, que representa o
volume total ocupado por todos os espaços fechados da embarcação;
AUTORIDADE
MARÍTIMA
(AM)
- autoridade
exercida
diretamente
pelo
Comandante da Marinha, responsável pela salvaguarda da vida humana e segurança da
navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela prevenção da poluição
ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio;
AUTORIDADE PORTUÁRIA - Autoridade responsável pela administração do porto
organizado, à qual compete fiscalizar as operações portuárias e zelar para que os serviços
se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;
AUTORIDADE SANITÁRIA - Autoridade que tem diretamente a seu cargo, em
sua demarcação territorial, a aplicação das medidas sanitárias apropriadas de acordo
com as Leis e Regulamentos vigentes no território nacional e tratados e outros atos
internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CERTIFICADO DE ISENÇÃO - Certificado emitido pela Diretoria de Portos e
Costas (DPC), mediante solicitação prévia feita pelo armador ou responsável pela
embarcação, de forma fundamentada, para isentar aquelas embarcações que não
necessitam cumprir as diretrizes estabelecidas nesta NORMAM;
CERTIFICADO INTERNACIONAL - Certificado Internacional de Gerenciamento
de Água de Lastro emitido e aprovado pelo Estado de Bandeira da embarcação,
conforme as prescrições estabelecidas na Convenção;
COMPANHIA - O proprietário da embarcação ou qualquer outra organização
ou pessoa, tais como o operador ou o afretador de embarcação a casco nu, que
assumiu do proprietário a responsabilidade pela operação da embarcação e que, ao
assumi-la, concordou em aceitar todas as obrigações e responsabilidades impostas pelo
Código Internacional de Gestão de Segurança;
CONVENÇÃO - Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento de
Água de Lastro e Sedimentos de Navios, 2004;
DESLASTRO - Descarga de Água de Lastro, utilizada a bordo da embarcação
nos tanques
de lastro, para
o meio
ambiente aquático ou
instalações de
recebimento/recepção;
EMBARCAÇÃO - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e,
quando rebocadas, as fixas, sujeita a inscrição na Autoridade Marítima e suscetível de
se
locomover na
água,
por
meios próprios
ou
não,
transportando pessoas
ou
cargas;
EMBARCAÇÃO MIÚDA - para aplicação desta NORMAM são consideradas
embarcações miúdas aquelas:
a) com comprimento inferior ou igual a cinco metros; ou
b) com comprimento superior a cinco metros que apresentem as seguintes
características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão
mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP;
GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO - Compreende os processos mecânicos,
físicos, químicos e biológicos, sejam individualmente ou em combinação, para remover,
tornar inofensiva ou evitar a captação ou descarga de organismos aquáticos nocivos e
agentes patogênicos encontrados na Água de Lastro e Sedimentos nela contidos;
INCRUSTAÇÕES
- crescimento
e
expansão
indesejada de
organismos
aquáticos que se fixam nas obras-vivas das embarcações;
INSPEÇÃO NAVAL - Atividade de cunho administrativo que consiste na
fiscalização do cumprimento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), das
normas e regulamentos delas decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais
ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana
e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, bem como da
prevenção da poluição marinha por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas
instalações de apoio;
INSTALAÇÕES DE RECEBIMENTO/RECEPÇÃO - instalações em terra para
recebimento dos sedimentos e/ou água de lastro dos tanques de lastro dos navios. Tais
instalações devem ser desenvolvidas de acordo com as diretrizes elaboradas pela
Organização Marítima Internacional (IMO);
MULTA ADMINISTRATIVA FINAL - Cálculo da multa levando em consideração
a Situação Econômica do Infrator. Como o nome sugere, será o valor cobrado ao
infrator ao final do processo de valoração da multa administrativa;
MULTA ADMINISTRATIVA INICIAL - Cálculo
da multa sem levar em
consideração a Situação Econômica do Infrator;
NAVIO - Significa uma embarcação de qualquer tipo operando no ambiente
aquático, inclusive submersíveis, engenhos flutuantes, plataformas flutuantes, unidades
estacionárias de armazenagem e transferência (FSU) e unidades estacionárias de
produção, armazenagem e transferência (FPSO). Para os efeitos desta Norma, NAVIOS
NOVOS são aqueles cujo batimento de quilha ocorreu em ou a partir de 08SET2017,
enquanto NAVIOS EXISTENTES são todos os navios cujo batimento de quilha ocorreu
em data anterior a 08SET2017;
ORGANISMOS
AQUÁTICOS
NOCIVOS
E AGENTES
PATOGÊNICOS
-
São
organismos aquáticos ou patogênicos que, se introduzidos no mar, incluindo estuários,
ou cursos de água doce, podem prejudicar o meio ambiente, a saúde pública, as
propriedades ou recursos, prejudicar a diversidade biológica ou interferir em outros
usos legítimos de tais áreas;
ÓRGÃO DE MEIO AMBIENTE - Órgão de proteção e controle ambiental do
poder executivo federal, estadual ou municipal, integrante do Sistema Nacional de
Meio Ambiente - SISNAMA;
PLATAFORMA - instalação ou estrutura, fixa ou flutuante, destinada às
atividades direta ou indiretamente relacionadas com a pesquisa, exploração e
explotação dos recursos oriundos do leito das águas interiores e seu subsolo ou do
mar, inclusive da plataforma continental e seu subsolo;
PLATAFORMA MARÍTIMA FIXA - construção instalada de forma permanente,
destinada às atividades relacionadas à prospecção e extração de petróleo e gás. Não
é considerada uma embarcação;
POLUIÇÃO - degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que
direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da
população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem
desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos;
PROCEDÊNCIA DA EMBARCAÇÃO - último porto ou ponto de escala de uma
embarcação, antes da sua chegada ao primeiro porto ou ponto de escala sujeito à Inspeção Naval;
SISTEMA ANTIINCRUSTANTE OU AFS ("ANTIFOULING SYSTEM" EM INGLÊS) -
significa uma camada de tinta, tratamento de superfície ou dispositivo, utilizado em
navio para controlar ou impedir a incrustação de organismos;
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO (BWMS - em inglês:
BALLAST WATER MANAGEMENT SYSTEM) - Compreende o gerenciamento de água de
lastro por meio do tratamento desta água e dos seus sedimentos, obedecendo às
diretrizes estabelecidas pela IMO, mediante processos mecânicos, físicos, químicos ou
biológicos, sejam individualmente ou em combinação, para matar, remover ou tornar
inofensivos os organismos aquáticos nocivos, ou potencialmente nocivos, e agentes
patogênicos existentes na água utilizada como lastro e nos seus sedimentos;
SISTEMAS ANTIINCRUSTANTES DANOSOS - aqueles que contêm compostos
danosos ao ambiente marinho e à saúde humana;
TINTAS ANTIINCRUSTANTES - são tintas de composição especial, aplicadas na
área abaixo da linha d'água dos cascos das embarcações (também chamadas de obras-
vivas), com a finalidade de minimizar as incrustações;
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - espaço territorial e seus
recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e
limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias
adequadas de proteção;
VALORAÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA - Procedimento de cálculo do
valor, em reais, da multa administrativa a ser cobrada como sanção ao infrator por
poluição hídrica por óleo e derivados; e
VISTORIA - ação técnico-administrativa eventual, ou periódica, pela qual é
verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e
internacionais, referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de
segurança e habitabilidade das embarcações e plataformas.
                            
                        
                         Fechar