DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
REFERÊNCIAS
ANVISA. Resolução ANVISA RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004.
CONAMA. Resolução CONAMA nº 005, de 05 de agosto de 1993.
Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por
Poluição por Óleo, 1992 (CLC 92).
Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Fykse, E. M., Nilsen, T., Nielsen, A. D., Tryland, I., Delacroix, S., & Blatny, J. M.
(2012). Real-time PCR and NASBA for rapid and sensitive detection of Vibrio cholerae in
ballast water. Marine Pollution Bulletin, 64(2), 200-206.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
_______. Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997.
_______. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
_______. Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000.
_______. Decreto Federal nº 4.136 de20 de fevereiro de 2002.
_______. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
_______. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_______. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
MARPOL 73/78. Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por
Navios: Anexo I.
Organização Marítima Internacional (IMO). Convenção Internacional sobre
Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Navios. Londres, 2001.
_______. Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água
de Lastro e Sedimentos dos Navios, 2004.
U.S.
Environmental Protection
Agency
(2010). Environmental
Technology
Verification Program (ETV). Generic Protocol for the Verification of Ballast Water Treatment
Technology, Version 5.1. Report number EPA/600/R-10/146, United States Environmental
Protect
Welschmeyer, N. A., & Maurer, B. (2012). A portable, sensitive plankton
viability assay for IMO shipboard ballast water compliance testing. In Proceedings of the
Global R and D forum on Compliance Monitoring and Enforcement. Eds. A. Olgun, F.T.,
Ka r o k o c a
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 154, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera as Normas da Autoridade Marítima para
Homologação de Material, Estações de Manutenção
ou Serviço, Laboratórios e Sistemas de Embarque -
NORMAM-05/DPC (1ª Revisão) para as Normas da
Autoridade Marítima para Homologação de Material
e
Certificação de
Laboratórios
e Sistemas
de
Embarque NORMAM-321/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de
fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de
Material, Estações de Manutenção ou Serviço, Laboratórios e Sistemas de Embarque -
NORMAM-05/DPC (1ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Homologação
de Material e Certificação de Laboratórios e Sistemas de Embarque - NORMAM-3 2 1 / D P C,
que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 105, de 30 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 182, Seção 1, pág. 157, de 22 de setembro
de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ANEXO
1_MD_17_084
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA HOMOLOGAÇÃO DE MATERIAL E
CERTIFICAÇÃO DE LABORATÓRIOS E SISTEMAS DE EMBARQUE
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
O propósito da NORMAM-321/DPC é estabelecer normas, requisitos de
fabricação, testes de avaliação e procedimentos para homologação de material de
salvatagem, resistente a fogo e outros para uso em embarcações e plataformas,
embalagem para transporte de produtos perigosos, autorização para funcionamento de
estações de
manutenção de
equipamentos de
salvatagem, reconhecimento
de
laboratórios e de empresas para a realização de testes em cargas sólidas sujeitas à
liquefação e requisitos para aprovação de sistemas de embarque de finos de minério.
2. DESCRIÇÃO
Esta publicação é denominada NORMAM-321/DPC, e se divide em seis
capítulos e 55 Anexos. O Capítulo 1 descreve os procedimentos para a solicitação dos
diversos serviços prestados pela DPC, previstos no escopo destas normas. O Capítulo 2
trata dos assuntos relacionados aos procedimentos para homologação de embalagens
destinadas ao transporte de produtos perigosos pela via marítima. O Capítulo 3 trata da
homologação de equipamentos de salvatagem para uso em embarcações e plataformas.
O Capítulo 4 aborda os procedimentos para a homologação de diversos outros tipos de
equipamentos
destinados
às
embarcações
e plataformas.
O
Capítulo
5
trata
do
credenciamento de estações de serviço e estações de manutenção de equipamentos de
salvatagem. O Capítulo 6 aborda os assuntos relacionados ao reconhecimento de
laboratórios e empresas para realização de testes.
3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Nesta revisão, as principais modificações são:
a) Alteração do nome;
b) Alteração da capa;
c) Inclusão do sumário clicável;
d) Inclusão da folha de rosto; e
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