DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.42 MARCAÇÃO
A marcação indica que o contentor que a recebe corresponde ao modelo
testado, e atende, também, às mesmas especificações do protótipo homologado.
O sistema de marcação primária consiste e um número com dois dígitos
indicando a sua categoria:
1_MD_17_090
Nota: o artigo 2.27 fornece um maior detalhamento.
Segue uma letra que caracteriza o grupo da embalagem para a qual o protótipo
foi testado:
X - para os grupos de embalagem I, II ou III (somente para os contentores
sólidos);
Y - para os grupos de embalagem II e III; ou
Z - somente para o grupo de embalagem III.
Acresce-se os dígitos correspondentes ao mês e ano de fabricação; o país que
autorizou a colocação da marcação (sigla dos veículos no tráfego internacional); sigla do
fabricante como especificado pela autoridade competente; carga aplicada no teste de
empilhamento expressa em kg ou o "0" quando não foi projetado para receber
empilhamento; e a massa bruta máxima. Exemplifiquemos:
1_MD_17_091
2.43 MARCAÇÃO ADICIONAL
2.43.1 As informações abaixo devem constar de uma placa resistente à
corrosão e permanentemente fixada em local acessível para que permita acesso rápido à
inspeção; no caso dos contentores metálicos a placa deve ser metálica:
1_MD_17_092
(*) a unidade usada deve ser indicada
2.43.2 Os contentores flexíveis devem receber um ou mais pictogramas
onde fiquem claras as instruções de manuseio e levantamento.
2.43.3 Os receptáculos internos dos contentores compostos devem mostrar,
pelo menos, as seguintes informações:
a) a marcação UN conforme o explanado no artigo 2.42;
b) a data de fabricação conforme consta da marcação; e
c) a sigla BR.
2.43.4 Quando o contentor composto for ser transportado com a intenção
de desmontar a embalagem externa (como o retorno ao consignante original), cada
uma das peças devem ser marcadas com o mês e ano de fabricação e o nome ou sigla
do fabricante como constante do Certificado de Homologação.
2.44 REQUISITOS PARA OS CONTENTORES INTERMEDIÁRIOS METÁLICOS
Aplicam-se às três categorias de contentores metálicos: transportam sólidos
e são enchidos e descarregados por gravidade (11A, 11B e 11N); transportam sólidos
e são enchidos e descarregados a uma pressão maior que 10 kPa (21A, 21B e21N); e
os que transportam líquidos (31A, 31B e 31N).
Os corpos devem ser metálicos e com ductilidade adequada. Soldas feitas
com bom acabamento e completa segurança.
Os contentores de alumínio que pretendam transportar líquidos inflamáveis
não poderão ter partes móveis.
Os contentores flexíveis devem apresentar a razão 2:1 como relação entre
a altura e largura quando cheios.
A espessura mínima (expressa em mm) da parede do corpo dos contentores
metálicos não poderá ser menor que a especificada no quadro abaixo para o aço que
atenda ao produto Rm x A0 = 10000:
1_MD_17_093
Sendo que:
A0 = alongamento mínimo (em %) do aço de referência a ser usado na
ruptura à tração; e
Rm = resistência mínima garantida à tração do aço empregado (em N/mm2
)
Notas:
a) para outros metais, deve ser consultado o Código IMDG, e calcular a
espessura mínima pela fórmula nele contida;
b) qualquer que seja o tipo do metal, a espessura da parede não poderá
ser menor que 1,5 mm;
c) a explanação, com a necessária e correta abordagem, deve constar do
Memorial Descritivo do protótipo a ser testado; e
d) é imprescindível a existência de laudo que ateste estar o metal
empregado nos contentores metálicos, em conformidade com os requisitos estipulados
no Código IMDG quanto ao percentual do alongamento na ruptura e dimensões dos
corpos de prova.
Os contentores para transporte de líquidos, devem possuir uma válvula de
alívio de pressão, a fim de evitar, em caso de incêndio, rutura no seu invólucro. A
pressão de início de descarga não será maior que 65 kPa, e acima da pressão total
projetada para o enchimento (pressão de enchimento da substância mais a pressão de
ar ou outro gás inerte, menos 100 kPa), a 550 C; considerando o contentor cheio até
98%.
Um maior detalhamento dos requisitos específicos para os contentores de
plástico rígido, compostos, de papelão e de madeira pode ser encontrado nos itens
6.5.3.3 e seguintes do Código IMDG.
2.45 TESTES ESPECÍFICOS
2.45.1 Os de maior relevância são os abaixo especificados, podendo ser
pedidos outros que venham a permitir um diagnóstico mais preciso (conforme previsto
no artigo 2.6, inciso 2.6.4, alínea e), subalínea III):
a) Contentores metálicos:
I) Teste de ruptura por alongamento; e
II) Teste dos limites de abertura e fechamento de válvulas de segurança.
b) Contentores flexíveis:
I) Teste de resistência após imersão em água, por 24 horas, nas embalagens
dos tipos 13M1 e 13M2; e
II) Teste da composição percentual da resina e compostos.
c) Contentores de plástico rígido;
I) Teste da composição da resina e compostos; e
II) Teste da determinação da pressão de alívio.
d) Contentores compostos com receptáculo interno de plástico
I) Teste da composição da resina e compostos;
II) Teste da determinação da pressão de alívio; e
III) Teste da absorção de água para as embalagens externas de papelão.
e) Contentores de papelão
I) Teste de absorção de água.
f) As embalagens que exigem o requisito "water resistant" tais como o saco
de papel 5M2; o saco de tecido 5L3; o saco de ráfia 5H3; o tambor de fibra 1G; e
o contentor flexível, quando exigido pela "provision" B3 do Código IMDG, devem ser
aprovadas de acordo com a especificação ISO 2875:2000 ou NEA-14 do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT-SP). Cabe ressaltar que a colocação
de um segundo "liner" dispensa esta exigência, exceto para tambor de fibra.
g) As embalagens que exigem o requisito "sift-proof", tais como a caixa de
madeira natural, com matéria-prima à prova d'água 4C2; o saco de tecido 5L2; e o
saco de ráfia 5H2 devem possuir um "liner" extra para atender tal requisito.Cabe
ressaltar que o referido "liner" deve possuir uma espessura mínima de 0,10 mm por
camada (ver o último § do artigo 2.13).
2.46 PREPARAÇÃO PARA OS TESTES
2.46.1 Os testes devem ser realizados em todo protótipo de cada modelo
antes da colocação em uso, e o projeto é definido pelo desenho, dimensões, material,
espessuras, modo construtivo, processo de enchimento e descarga e tratamento
superficial.
2.46.2 Os testes devem ser conduzidos nas mesmas condições em que as
embalagens se apresentam para o transporte. Os conteúdos podem ser substituídos
por outras substâncias de mesmas características físicas (massa, granulometria, etc)
2.46.3 Nos testes de queda dos contentores que pretendam transportar
líquidos, outra substância que não a que vai ser transportada, pode vir a ser usada,
desde que apresente densidade relativa e viscosidade similar. A água também pode ser
usada, desde que siga as seguintes condições:
a) quando a substância a ser transportada tiver densidade menor que 1,2,
a altura de queda será a mesma especificada anteriormente nos vários tipos de
contentores; ou
b) caso a substância a ser transportada tenha a densidade superior a 1,2,
a altura de queda deve ser calculada baseando-se na densidade relativa (d) da
substância a ser transportada, arredondando-se o primeiro decimal da seguinte
forma:
1_MD_17_094
2.46.4 Os contentores de papel, papelão ou os compostos que apresentam a
embalagem externa de papelão, devem ser acondicionados pelo menos, 24 horas antes dos
testes, sob as seguintes condições de temperatura e umidade relativa:
a) 230 C + 20 C e 50% + 2%;
b) 200 C + 20 C e 65% + 2%; ou
c) 270 C + 20 C e 65% + 2%.
2.46.5 A tabela abaixo especifica os testes com a seqüência que deverá ser
seguida obrigatoriamente:
1_MD_17_095
1_MD_17_096
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