DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Classe 3, onde o grupo é função do "flash point" (ponto de fulgor): grupo I
< 350 C, grupo II < 230 C e grupo III > 230 C < 610 C;
d) Classe 4, a decisão prende-se aos testes da seção 33 do volume II do Orange
Book (publicação citada em 2.3, inciso 2.3.12);
e) Classe 5, a decisão prende-se aos testes da seção 34 do volume II do Orange
Book;
f) Classe 6, é função da toxidade, e os requisitos os previstos no capítulo 2.6 do
volume I do Orange Book;
g) Classe 7 conforme legislação da Comissão Nacional de Energia Nuclear; e
h) Classe 8, a decisão prende-se à toxidade da poeira e vapores inalados e
ingestão ou contato com a derme, e os requisitos os previstos no capítulo 2.8 do volume
I do Orange Book.
2.33 TESTE DE ESTANQUEIDADE
Este teste deve ser aplicado em todos os modelos de embalagens que
pretendam transportar líquidos, excetuando-se as embalagens internas das embalagens
combinadas. O número de amostras a serem testadas por modelo será de 3 (três).
Preparação das amostras para o teste: selar as aberturas ou substituí-las por
um fechamento cego.
A amostra deve ser mantida sob a água durante 5 (cinco) minutos, enquanto a
pressão interna de ar aplicada é de 30 kPa (0,3 bar) para o grupo de embalagem I, e de
20 kPa (0,2 bar) para os grupos II ou III.
O método aplicado para manter a amostra sob a água, não é determinante
para
o critério
de
aprovação,
que se
constitui
em
verificar a
inexistência
de
vazamentos.
2.34 TESTE DA PRESSÃO INTERNA (HIDRÁULICA)
2.34.1 Este teste deve ser aplicado em todos os modelos de embalagens
metálicas, plásticas e compostas que pretendam transportar líquidos, excetuando-se as
embalagens internas das embalagens combinadas. O número de amostras por modelo será
de 3(três).
2.34.2 Preparação das amostras para o teste: selar as aberturas ou substitui-las
por um fechamento cego.
2.34.3 A pressão interna, hidráulica (manométrica), a ser aplicada de forma
contínua e uniforme, nas embalagens metálicas e compostas (vidro, porcelana e cerâmica)
deve ter a duração de 5 (cinco) minutos, e as embalagens plásticas e compostas com
material plástico, de 30 (trinta) minutos; e tornar-se-á parte integrante da marcação que
a embalagem vier a apresentar. A pressão é determinada por um dos seguintes
métodos:
a) pressão total a 550 C menos 100 kPa vezes 1,5;
b) pressão de vapor do produto a 500 C vezes 1,75 menos 100 kPa, desde que
maior ou igual a 100 kPa;
c) pressão de vapor do produto a 550 C vezes 1,50 menos 100 kPa, desde que
maior ou igual a 100 kPa; e
d) pressão manométrica de trabalho maior ou igual a 250 kPa para as
embalagens das substâncias do grupo I. Neste caso o tempo despendido na aplicação da
pressão hidráulica é função do material construtivo da embalagem (5 ou 30 minutos).
2.34.4 O critério de aprovação é a inobservância de vazamentos.
2.35 TESTE DE EMPILHAMENTO
Este teste se aplica a todos os tipos de embalagens, exceto aos sacos.
O número de amostras por modelo, será de três.
Aplica-se a carga equivalente ao peso total das embalagens idênticas que
possam ser empilhadas sobre ela durante o transporte por um período de 24 horas; a
altura mínima da pilha, incluindo a amostra, é de 3 (três) metros. Esta carga pode ser
calculada pela fórmula abaixo no caso de três corpos de prova:
Carga total = 3W ( E -1) (expressa em kgf)
H
Onde:
E - altura do empilhamento em mm (3000 mm)
H - altura da embalagem em mm
O resultado da expressão entre parênteses deve ser aproximado para a dezena
superior mais próxima.
W - peso total da embalagem em kg (o peso do conteúdo considerando a
densidade do líquido que se pretende envazar + peso da embalagem vazia).
Os tambores e as bombonas de plástico, assim como as embalagens compostas
6HH1 e 6HH2 que pretendam transportar líquidos, serão submetidas à temperatura
mínima de 400C por um período de 28 dias, tanto quando as respectivas tampas sejam
removíveis ou fixas; é exigido o registro gráfico das temperaturas ao longo do período dos
testes.
O critério de aprovação deve ater-se à inexistência de vazamentos, no caso das
embalagens compostas ou combinadas, provenientes da embalagem ou do receptáculo
interno. Igualmente, não poderá ser observada deformação que afete a segurança do
transporte, nem distorção que reduza sua rigidez estrutural ou possa causar instabilidade
ao empilhamento das embalagens.
As embalagens testadas devem ter suas respectivas temperaturas igualadas à
temperatura ambiente, antes que sejam avaliadas, e se possa constatar a estabilidade da
pilha, e a conseqüente aprovação no teste.
2.36 TESTE DE TANOARIA
Abolido pela emenda 32-04 do Código IMDG.
2.37 TESTE DE RECEPTÁCULOS PARA GASES
2.37.1 Os receptáculos metálicos estão sujeitos não só ao teste inicial, como
também às inspeções periódicas, de acordo com o capítulo 6.2 do Código IMDG:
a) teste inicial do modelo:
I) Em uma amostra:
- teste para verificação da tensão do material, resistência à tração, e
deformações;
- medição da espessura da parede no ponto mais fino, e cálculo da tensão; e
- verificação da homogeneidade do material em cada lote produzido, bem
como - inspeção externa e interna das condições gerais dos receptáculos.
II) Para todas as unidades:
- Teste de Pressão Hidráulica;
- Inspeção da marcação nos receptáculos; e
- Teste pneumático.
b) inspeção periódica:
I) Teste de Pressão Hidráulica;
II) Verificação das condições externas e internas dos receptáculos; e
III) Verificação do equipamento de fabricação e marcações.
As inspeções e testes acima mencionados serão realizados de acordo com as
normas da International Standard Organization (ISO) constantes dos itens 6.2.2.1 a 6.2.2.4
do IMDG Code (Emenda 31-02).
c) aerossóis e pequenos receptáculos para gases:
I) teste de estanqueidade para todas as unidades produzidas que devem ser
submetidas ao banho de água quente (tal fato deve ser lançado como "Nota", nos
Certificados de Homologação, capítulo 6.1 do Código IMDG). A temperatura e duração do
teste deve ser tal que a pressão interna do receptáculo seja idêntica àquela que seria
alcançada a 550 C, ou 500 C, se o líquido não exceder 95% da capacidade do receptáculo
a esta temperatura. Na hipótese do conteúdo ser sensível à temperatura ou o receptáculo
for de material plástico, deformável nas supracitadas condições térmicas, o banho poderá
situar-se entre 200 C e 300 C, sendo que haverá a necessidade de que uma amostra em
cada duas mil seja submetida a mais alta temperatura. Para fim de homologação o teste
deverá ser realizado com três corpos de prova.
O critério de aprovação é o de não ser constatado vazamento ou deformação
permanente no receptáculo, esta última é aceita no caso de receptáculos plásticos;
II) teste da pressão hidráulica em embalagem de aerossol - NBR 14720/2001:
Requisitos:
- O fabricante deverá informar a pressão máxima de formulação a 50º C (MPa),
para a qual a embalagem para aerossol está dimensionada;
- Deverão ser ensaiadas duas amostras;
- Deverá ser utilizada uma bomba hidráulica com um conector, manômetro
com resolução de 0,01 MPa e indicador de pressão máxima;
- Antepara de proteção para o operador.
- Ensaio de reversão do domo:
- A embalagem vazia deve ser firmemente presa à bomba hidráulica. Deve
permanecer livre, suspensa e sem qualquer restrição às suas paredes;
- A embalagem deve ser submetida a uma pressão igual a 1,5 vezes a pressão
máxima de formulação a 50º C, sendo mantida esta pressão durante 25 segundos, sem
que ocorra qualquer vazamento ou reversão completa do domo;
- A pressão deve ser aumentada até que ocorra a reversão completa do
domo.
- Ensaio de estouro:
- A partir do ensaio de reversão do domo, a pressão deve ser aumentada até
atingir um valor igual a 1,8 vezes a pressão de formulação a 50º C, sendo a mesma
mantida durante 25 segundos; sem que ocorra qualquer rompimento ou vazamento;
- A pressão deverá ser aumentada até que ocorra um vazamento.
Notas:
1) A elevação de pressão durante os testes deverá ser sempre igual a 0,1
MPa/s, a fim de evitar resultados falsos;
2) Todos os valores registrados (MPa) deverão constar do Relatório de
Testes;
3) As duas amostras serão submetidas ao ensaio de reversão do domo e
estouro.
Na Lista de Mercadorias Perigosas (UN 1950 - Aerossol) constante do volume 2
do Código IMDG, estão especificados requisitos, instruções e testes que devem ser
obrigatoriamente atendidos (capítulo 3 requisitos 63, 190, 191 e 913; e capítulo 4,
requisitos P003 (embalagem externa) e PP17(quando caixa de papelão, não exceder 55Kg).
Além disso, as válvulas devem ser protegidas contra o choque ou impacto, através de uma
cápsula seguramente fixada ao receptáculo, ou dentro do receptáculo de forma que não
seja acionada na hipótese de queda do receptáculo ou ainda, construído de forma que o
receptáculo seja inserido em uma cesta ou caixa como embalagem externa, constituindo-
se uma embalagem combinada. Esta embalagem combinada deverá ser submetida aos
testes de desempenho para embalagens em geral.
2.38 TESTE DAS EMBALAGENS PARA AS SUBSTÂNCIAS DA CLASSE 6.2
São os previstos no capítulo 6.3, do volume 1, do Código IMDG.
2.39 TESTE DE ABSORÇÃO DE ÁGUA
2.39.1 Realizado em todas as embalagens de papelão e papéis não absorventes,
devendo ser empregado o Método de Cobb preconizado na ISO 535:1999; o valor
encontrado para aprovação do teste deverá ser menor que 155 g/m2 . A legislação nacional
NBR 7153, NBR NM-ISO 187:1996, 186:1998 e 535:1999 são atinentes ao assunto.
2.39.2 Deverão ser utilizados dez corpos de prova com dimensões de 125 x 125
mm, cortados cinco de cada lado da amostra, sendo que a face dos 10 (dez) corpos de
prova, a serem testados, deverão corresponder à face externa da embalagem. O tempo de
duração, para cada amostra, deverá ser de 30 minutos.
2.39.3 A aparelhagem necessária,
que obrigatoriamente deverá possuir
certificação de empresa credenciada pelo INMETRO, é a seguinte:
a) dispositivo de Cobb que, em geral, consiste de um anel metálico com
diâmetro interno de 112,8 ± 0,2mm (100 mm²) de área, 25 mm de altura e
aproximadamente 6 mm de espessura, colocado sobre uma base plana quadrada, rígida,
com superfície plana e macia, de 150 mm de lado e fixado por sistema apropriado,
contando com uma borracha de dimensões adequadas colocada entre o corpo de prova e
a base, sendo submetido a um aperto que impossibilite vazamento de água;
b) cronômetro com leitura em segundos;
c) balança de precisão de 0,01 g de acurácia em toda a faixa de leitura;
d) copo ou pipeta com graduação para medição de 100 ± 5 ml da água
destilada ou deionizada que será colocada no interior do cilindro, a embalagem desta água
deve estar inviolada a fim de comprovar-se a procedência e ser descartada após cada
determinação;
e) rolo metálico e largura de 200 mm, diâmetro 90 ± 10 mm e massa de 10,0
± 0,5 kg.
2.39.4 Para cada corpo de prova proceder da seguinte maneira:
a) colocar sobre a base do dispositivo a borracha seca, e sobre esta, o corpo de
prova previamente pesado, tendo o cuidado de posicionar a face a ser testada para cima.
Colocar em seguida o anel metálico e prendê-lo por meio do dispositivo de fixação;
b) adicionar cuidadosamente, e o mais rápido possível, 100 ml de água
destilada dentro do anel, disparando simultaneamente o cronômetro. Deixar a água em
contato com o corpo de prova durante 30 minutos. Após ter decorrido este tempo, retirar
a água do interior do anel, cuidando para que esta não entre em contato com a parte seca
do corpo de prova;
c) eliminar o excesso de água da superfície da amostra, colocando-a entre duas
folhas de papel absorvente normalizado e pressionando com um rolete compressor de
peso padronizado em 10 kg, passando-o duas vezes (ida e volta) sobre o corpo de
prova;
d) pesar imediatamente o corpo de prova, e por diferença com a massa inicial,
verificar se o resultado é menor que 155, sendo o resultado fornecido com três algarismos
significativos. Um fato que invalide uma das medições, obrigará a repetição do teste;
2.39.5 atender ainda às seguintes especificações:
a) tempo para remover a água em excesso: 1755 a 1815 s
b) tempo para remover a água com o papel absorvente após remover o
excesso de água: 15 ± 2 s
c) atmosfera normalizada para os ensaios/testes: 23° C/50% UR, sendo
permitida em regiões tropicais, 27° C/65%UR.
2.39.6 para que o sistema opere com a máxima eficiência, é necessário que:
a) a diferença entre as temperaturas máxima e mínima, em um determinado
local de trabalho, durante qualquer período de 30 minutos, não exceder a 1°C;
b) a variação da temperatura média em um determinado ponto durante dois
períodos diferentes de 30 minutos em 24 horas, não deve exceder 0,5 °C; e
c) a temperatura em qualquer instante não deve variar mais do que 0,5º C
entre dois pontos diferentes no local de trabalho.
2.39.7 o papel absorvente normalizado tem especificação técnica (NBR 14479)
seguinte:
a) gramatura de 250 ± 25 g/m²;
b) absorção Klemm > 50 mm;
c) incremento de massa com água de 450 ± 50 g/m²;
d) alteração dimensional de 3%; e
e) composição de 100% de fibras virgens.
2.39.8 No caso da embalagem em saco de papel (5M2), onde é obrigatória a
constatação de que a mesma não absorve água, e na ausência de teste específico
constante no Código IMDG, deve-se valer da norma IPT-NEA 14 do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas (IPT/SP).
SEÇÃO IX
CONTENTOR INTERMEDIÁRIO
2.40 EQUISITOS APLICÁVEIS
Os contentores e seus acessórios poderão não seguir estritamente os requisitos
previstos no Código IMDG, mas as alternativas empregadas somente terão validade com a
aprovação da DPC; neste caso, a letra W seguirá o código da embalagem, e significará que
a mesma foi produzida com especificações diferentes, mas devidamente aprovadas.
2.41 INSPEÇÃO
2.41.1 Todo contentor deverá ser inspecionado pela DPC, obedecendo a
seguinte sistemática:
a) antes de ser colocado em serviço, e, posteriormente, em intervalos menores
que 5 (cinco) anos, para: constatar se a marcação está apropriada; existe conformidade
com o projeto; as condições externa e interna são adequadas; e o funcionamento de seus
acessórios é adequado; e
b) em intervalos menores que dois anos e meio, para: as condições externa e
interna e o correto funcionamento de seus acessórios estão adequadamente corretos.
2.41.2 O isolamento térmico poderá ser removido o necessário para permitir o
exame do corpo do contentor.
2.41.3 O Relatório de Conformidade constante do ANEXO 2-B, será emitido
para consubstanciar a realização da inspeção.

                            

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