DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Teste de Empilhamento: idêntico ao previsto no artigo 2.49, excetuando-
se a alínea b referente ao período de 28 dias; e
d) Teste de Queda: idêntico ao previsto no artigo 2.52, excetuando-se a
alínea c da "Preparação".
2.61 RELATÓRIO DE TESTES DE EMBALAGEM
2.61.1 É o documento imprescindível
à emissão do Certificado de
Homologação. Após a realização e aprovação de todos os testes previstos no processo
de homologação de um determinado modelo de embalagem, o fabricante que conduziu
os testes deverá enviá-lo à DPC. Quando não for o fabricante que elaborar o relatório,
e sim uma entidade credenciada pelo mesmo, deverá fazer parte integrante do
Relatório de Testes de Embalagem a declaração constante do Anexo 1-E.
2.52.2 O mesmo será anexado ao Certificado de Homologação, juntamente
com os desenhos, e deverá ser disponibilizado aos usuários sempre que solicitado, pois
é este documento que poderá informar, com exatidão, os testes a que a embalagem
foi submetida, e consequentemente, constatar com precisão, a substância autorizada a
ser envasada.
2.52.3 Conterá, necessariamente, os seguintes itens:
a) nome e endereço do laboratório ou entidade onde foram efetuados os
testes;
b) nome e endereço do Responsável Técnico ou pessoa que aplicou os
testes (se for apropriado);
c) número de identificação do Relatório;
d) data do documento;
e) razão Social e endereço do fabricante da embalagem, e se for o caso,
dos fabricantes de componentes da mesma;
f) descrição da embalagem homologada (incluindo dimensões, materiais,
fechamentos, espessura, etc); processo de fabricação; inclusão de fotos datadas que
caracterizem com fidelidade o protótipo; e citação dos desenhos;
g) capacidade máxima;
h)
características
técnicas
observadas na
condução
dos
testes,
como
viscosidade, densidade relativa, temperatura, pressão, etc; Quando se tratar de
embalagens com bujões, em especial as de plástico, é imprescindível que seja
informado o torque (em newtons) fornecido pelo fabricante.
i) descrição dos testes, resultados e datas em que foram efetuados;
j) transcrever a seguinte declaração:
"Declaro que os testes foram
conduzidos de acordo com o previsto no Código IMDG e Normas em vigor da
Autoridade Marítima, sendo sabedor de que a utilização de outras configurações ou o
uso de materiais diversos dos empregados na composição do protótipo, pode invalidá-
los"; e
l) assinatura com nome e função do Responsável Técnico, que foi
previamente credenciado pelo fabricante.
NOTA: Quando os "pallets" destacáveis são usados nos testes, a descrição
técnica dos mesmos deve ser incluída.
SEÇÃO XI
REQUISITOS PARA A CONSTRUÇÃO E TESTES DE TANQUES PORTÁTEIS
2.62 DEFINIÇÃO
Tanque Portátil é um tanque multimodal de capacidade acima de 450 litros
usado para transportar substâncias das classes 3 a 9. Nesta embalagem inclui-se a
carcaça e seus equipamentos, e os equipamentos de serviço, necessários ao transporte
de substâncias perigosas. Deve ser capaz de esvaziamento e enchimento sem a
remoção de seus equipamentos estruturais.
A carcaça é a parte do tanque que retém a substância transportada
incluindo as aberturas e válvulas, e não considerando os equipamentos de serviço ou
da estrutura externa.
Equipamentos de serviço são os instrumentos de medida, enchimento,
descarga, ventilação, segurança, e dispositivos para calor, frio, ou isolamento.
Equipamentos estruturais são os que
se destinam a reforço, fixação,
proteção e estabilização das partes externas da estrutura.
Definições que podem ser encontradas no Código IMDG (capítulo 6.7):
máxima
pressão
de
trabalho
permitida (MAWP),
pressão
de
projeto,
teste
de
estanqüeidade, aço de referência, máxima massa bruta permitida (MPGM), aço doce e
temperatura de projeto.
2.63 REQUISITOS GERAIS QUANTO AO PROJETO E CONSTRUÇÃO
A carcaça do tanque portátil deve ser projetada e construída de acordo com
os requisitos do código de vaso de pressão reconhecido.
A estrutura deve ser construída com materiais metálicos suscetíveis de
modelagem, e atender às normas nacionais e internacionais.
As soldas devem ser feitas com habilidade e completa segurança. Durante
o processo de fabricação a estrutura deve ser submetida ao tratamento de calor que
assegure uma soldagem adequada nas zonas afetadas.
Quando for usado o aço com estrutura de grãos finos, o valor da tensão de
escoamento não será maior que 460 N/mm² e o valor seguro do limite superior da
tensão é não maior que 725 N/mm² em concordância com a especificação do
material.
O alumínio somente poderá ser usado como material construtivo quando
indicado no requisito específico (special provision) da substância constante da Lista de
Mercadorias Perigosas (volume II do Código IMDG), ou quando aprovado pela DPC. Em
sendo de alumínio, o tanque deve ser submetido à fonte de calor de 110 kW/m², por
um período mínimo de 30 minutos, no intuito de prevenir perda significativa das
propriedades físicas. A temperatura não poderá ser menor que 649ºC e protegido com
um invólucro de material com ponto de fusão maior que 700°C.
O invólucro do tanque portátil, os acessórios, gaxeta, e canalização, devem
ser construídos de material que seja imune ao ataque da substância que pretenda
transportar.
Deve ser evitado o contato com material diferente a fim de que não se
efetive a ação galvânica.
O invólucro quando equipado com uma válvula quebra-vácuo deve resistir a
uma pressão externa maior que 0,21 bar em relação à pressão interna. Esta válvula é
empregada nos tanques que pretendam transportar substâncias com o ponto de fusão
estabelecido como critério para os inflamáveis (classe 3). Pormenores mais específicos
podem ser encontrados no capítulo 6.7 do Código IMDG.
2.64 TESTES DE RESISTÊNCIA DO INVÓLUCRO
2.64.1 Os tanques portáteis e suas fixações, sob a carga máxima, devem ser
capazes de absorver, durante 1 minuto, separadamente, as seguintes forças:
a) Na direção do deslocamento
O tanque, completamente carregado, deverá ser colocado em posição
perpendicular ao piso e carregado pela parte frontal com duas vezes a massa bruta
máxima admissível (MGPM) multiplicada pela aceleração da gravidade;
b) Na direção perpendicular ao deslocamento
O tanque, completamente carregado, deverá ter a parte lateral apoiada no
piso e carregado com duas vezes a massa bruta máxima multiplicada pela aceleração
da gravidade;
c) Verticalmente de cima para baixo
O tanque, completamente carregado, deverá estar apoiado e carregado pela
parte
superior com
a
massa bruta
máxima
multiplicada
pela aceleração
da
gravidade;
d) Verticalmente de baixo para cima
O tanque, completamente carregado, deverá estar apoiado com a parte
superior no piso e carregado na parte inferior com duas vezes a massa bruta máxima
multiplicada pela aceleração da gravidade.
O fator de segurança para estas supra citadas forças será o estipulado no
capítulo 6.7 do Código IMDG;
e) Teste de estanqueidade
O invólucro
deve ser submetido a
uma pressão de
ar comprimido
correspondente a 25% da PMTA durante um período de 15 minutos. Não poderá haver
vazamento de ar; e
f) Teste de pressão interna (hidrostático)
O invólucro deverá ser submetido a uma pressão hidráulica correspondente
a 1,5 vezes a pressão de projeto por um período de 30 minutos.
2.65 REQUISITOS ESPECIAIS
Certas substâncias para serem transportadas, requerem requisitos especiais
e que estão listados no capítulo 4.do Código IMDG.
O valor da tensão de escoamento terá que estar previsto em norma
nacional ou internacional. Quando o aço for austenítico, o valor mínimo da tensão de
escoamento deve sofrer um incremento de 50% e atestado na certificação do
material.
Os
tanques portáteis
devem ser
aterrados,
prevenindo-se a
descarga
eletrostática, quando se deseja transportar substâncias de ponto de fulgor da classe 3,
e inclusive, as substâncias com ponto de fulgor superior.
O isolamento térmico, em contato direto com o invólucro destinado a
transportar substâncias sob temperaturas elevadas, deve ter a temperatura de ignição
mínima 50°C mais elevada que a temperatura máxima designada para o tanque.
2.66 REQUISITOS DE PROJETO
2.66.1 O projeto dos invólucros deve possibilitar que se teste a resistência,
matematicamente, ou experimentalmente com o emprego de tensiômetro.
2.66.2 Deve também ser submetido ao teste de pressão hidráulica de 1,5
vezes a pressão do projeto.
2.66.3 A Lista das Mercadorias Perigosas constante do volume II do Código
IMDG contém requisitos específicos considerando-se a substância a ser transportada.
2.66.4
Outros requisitos
também
terão
que ser
atendidos,
estando
especificados no Código IMDG, nos itens 6.7.2.4 a 6.7.2.17, e, resumidamente:
a) proteção dos acessórios e tubulação contra impactos;
b) certificados de calibração da válvula de segurança comprovando a
pressão de abertura igual a máxima pressão de trabalho permitida (MAWP);
c) comprovar que o ponto de fusão dos materiais soldados não poderá ser
aquém dos 525°C;
d) teste de pressão nas tubulações comprovando resistir a quatro vezes a
M AW P ;
e) comprovação de que as válvulas e acessórios foram construídos com
materiais dúcteis;
f) comprovar o controle do sistema de aquecimento que não poderá
exceder mais que 80% da temperatura de auto ignição da substância a transportar;
e
g) no caso de aquecimento elétrico, a corrente terá uma amperagem menor
que 100 mA. As chaves devem ser protegidas de acordo com os requisitos da
International Electrotechnical Commission (IEC 144 ou 529).
2.67 ABERTURAS NA PARTE INFERIOR DO INVÓLUCRO
2.67.1 Certas substâncias não poderão ser transportadas em tanques
portáteis que possuam aberturas na parte inferior, assim, consultem-se os requisitos
previstos na Lista de Mercadorias Perigosas do volume 2 do Código IMDG que poderá
proibir qualquer abertura abaixo do nível máximo permitido.
2.67.2 Os tubos de descarga na parte inferior de tanques portáteis que
transportam, determinadas substâncias sólidas, cristalizáveis ou altamente viscosas,
deverão estar equipados, no mínimo, com dois dispositivos de fechamento
independentes, e montados em série, e incluir:
a) uma válvula interna de controle automático, instalada no interior do
tanque, ou dentro de um flange soldado, ou seu similar, de tal forma que:
I) o dispositivo de controle para a operação da válvula seja protegido de
forma a impedir a sua abertura por impacto ou outro qualquer motivo indevido;
II) a válvula deve ser operada por baixo ou por cima;
III) se possível, o funcionamento
da válvula possa ser constatado
externamente;
IV) exceto para tanques com capacidade inferior a 1000 litros, deverá ser
possível operar a válvula de uma posição acessível, ou seja, a válvula deverá ter um
sistema remoto externo de operação; e
V) a válvula deverá continuar funcionando, mesmo que ocorra uma avaria
no seu dispositivo externo de controle.
b) uma válvula externa de fechamento instalada o mais próximo possível do
invólucro e de fácil manuseio; e
c) um fechamento estanque a líquidos na extremidade do tubo de descarga,
que possa ser fixado com flange cego ou tampa roscada.
2.67.3 Para um invólucro com revestimento, o tipo de válvula citado em a)
1), poderá ser substituído por outro adicional de fechamento externo, e que satisfaça
as exigências.
2.68 DISPOSITIVO DE ALÍVIO DE PRESSÃO
Todo tanque portátil, ou compartimento independente deste tanque, de
capacidade maior que 1900 litros, deverá estar provido de pelo menos um dispositivo
de alívio de pressão, e adicionalmente, um elemento fusível em paralelo que atuará a
uma pressão 10% menor que a do dispositivo instalado, exceto quando expressamente
proibido, face a peculiaridade da substância que se pretenda transportar, e de acordo
com os requisitos específicos constantes da Lista de Mercadorias Perigosas.
Este dispositivo tem requisitos quanto às dimensões, e a pressão é calculada
por fórmula constante do capítulo 6.7 do Código IMDG.
A medida da capacidade de escoamento do dispositivo de alívio de pressão,
que é marcada no mesmo, deve ser calculada de acordo com a ISO 4126-1:1996.
As conexões do dispositivo de alívio de pressão deve ter dimensões que
possibilitem a passagem sem obstruções pelo mesmo. Nenhuma válvula de interrupção
de fluxo deve ser instalada entre o invólucro e tal dispositivo, exceto quando
dispositivos em duplicata são instalados para a manutenção ou outras razões; e esta
válvula de interrupção de fluxo, quando efetivamente em uso, for trancada aberta, ou
dispõe de pelo menos um dispositivo de fechamento em duplicata permanentemente
em operação.
O posicionamento do dispositivo de alívio de pressão será no topo do
invólucro em local próximo do encontro dos eixos longitudinal e transversal. Para o
transporte de substâncias inflamáveis, precauções adicionais, previstas no Código IMDG,
devem ser tomadas.
2.69 SUPORTES, ESTRUTURA, E ACESSÓRIOS PARA IÇAMENTO E FIXAÇÃO
DOS TANQUES PORTÁTEIS
2.69.1 A estrutura, suportes, alças e acessórios de fixação, devem ser
construídos de forma a serem capazes de suportarem as forças previstas anteriormente
como
requisitos
e utilizando-se
os
fatores
de
segurança previstos.
Quando
o
comprimento do tanque for menor que 3,65 m, serão dispensados os encaixes para os
garfos da empilhadeira, desde que:
a) o invólucro, incluindo acessórios, estão bem protegidos dos garfos da
empilhadeira; e
b) a distância entre os centros dos encaixes dos garfos é de pelo menos,
a metade do comprimento máximo do tanque portátil.
2.69.2 Quando não houver uma proteção adequada do tanque portátil
contra impacto lateral ou longitudinal ou tombamento, os acessórios externos devem
ser protegidos, e incluir:
a) proteção contra impacto lateral que pode consistir de barras protegendo
o invólucro ou ambas as laterais, ou nível da linha mediana;
b) proteção contra o tombamento, que pode consistir no reforço de anéis
ou barras fixadas alo longo da estrutura;
c) proteção contra impacto no fundo, que pode ser um calço ou armação; e
d) proteção do invólucro contra os dados ocasionados por impacto ou
tombamento de acordo com a ISO 1496-3:1995.
2.70 MARCAÇÃO
Todo tanque portátil deve portar uma placa metálica de material anti-
corrosivo, permanentemente fixada, e com os dizeres do capítulo 6.7 do Código
IMDG.
Quando o mesmo for testado de acordo com os requisitos do contentor
marítimo ("offshore container"), receberá mais uma placa metálica, e com os dizeres
do apêndice da MSC/Circ.860.

                            

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