DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700070
70
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2 - o valor de 330 segundos /100 kg corresponde a média do fluxo térmico de
4 kW/m2 a 5 metros e de calor de combustão de 12500 J/g; para valores diversos pode-se
usar o mesmo raciocínio da nota anterior.
3 - em algumas experiências de queima, em eventos identificáveis, poderá ser
observado que a mesma se dá em separado, em tais casos, pode ser usado o tempo de
queima e a massa de cada evento.
4 - o fluxo térmico pode ser calculado pela fórmula:
1_MD_17_099
Onde: F - fluxo térmico expresso em kW/m2
47.
48.C - constante de 0,33
E - energia total em joules
R - distância do fogo à posição escolhida, em metros
T - tempo de queima observado, em segundos
2.87 REQUISITOS DOS TESTES DA SÉRIE 7
Os
testes desta
série respondem
a
pergunta: O
artigo explosivo
é
extremamente insensível? Constitui-se em uma das etapas do fluxograma do Anexo 2-C, e
sendo a resposta afirmativa, será classificado na classe 1.6; em sendo negativa, será
submetido aos testes da série 6. Face a particularidade dos mesmos a explanação fica
restrita às fontes de consulta do Orange Book
SEÇÃO XIII
EXPLOSIVOS MILITARES
2.88 EMBALAGEM
Os explosivos militares devem estar sujeitos às premissas do Código IMDG
quanto
os testes
operacionais a
que são
submetidos repetidas
vezes e
com
responsabilidade; podendo, consequentemente, vir a ser aprovados para serem
transportados. E o serão, sem embalagem, quando estiverem desprovidos de seus
mecanismos de iniciação, ou com eles contidos por, pelo menos, dois efetivos mecanismos
de proteção contra a iniciação.
Quando tais artigos têm carga propelente, ou são auto-propelentes, seus
sistemas de ignição devem estar protegidos contra estímulos ocorridos durante as
condições normais de transporte.
2.89 TESTES
Um resultado negativo nos testes da série 4, ou em artigo sem embalagem,
indica que o mesmo pode ser transportado sem embalagem. Estes artigos sem embalagem,
podem ser fixados em berços ou contidos em cestas ou dispositivos adequados de
manuseio, estocagem ou lançamento, de forma que não fiquem soltos durante o
transporte em condições normais.
Especial precaução deve ser mantida após o teste de queda, ou seja, aguardar
um mínimo de 5 (cinco) minutos antes de aproximar-se para inspecionar; no caso de ter
sido observada fumaça ou chama, o tempo deverá ser dilatado para 30 (trinta) minutos
após o desaparecimento de tais sinais.
O transporte de tal explosivo deve ser limitado a 25 kg por pessoa ou 50 kg
para duas pessoas, acima destes valores, a utilização de meios mecânicos para o transporte
é obrigatória.
2.90 EQUIVALENTE TNT
O material explosivo pode ser avaliado em termos de equivalente TNT ou
massa equivalente a TNT. Isto é, um equivalente TNT de 1,2 significará que 1 libra peso de
material será equivalente a 1,2 libra peso de TNT.
Basicamente, os explosivos são comparados ao TNT face a abundância de
informações existentes, tanto para o TNT como para as suas propriedades, mas também,
a existência de múltiplos métodos usados para os testes.
Os explosivos são compostos de um oxidante associado a um combustível. O
primeiro é a substância que produz a oxidação, isto é, a propriedade do agente em se
combinar com o oxigênio, e, quando tanto ela quanto o combustível se apresentam na
mesma molécula, tal material é considerado ideal; em oposição, o explosivo é classificado
como não sendo ideal.
2.91 REAÇÃO QUÍMICA
2.91.1 Ocorre a reação química em uma mistura ou composto, quando sob o
calor ou choque, se decompõe com extrema rapidez, liberando gás e calor. Para que esta
reação seja característica de um explosivo, deve exibir todas as seguintes condições:
a) formação de gases;
b) desenvolvimento de calor;
c) rapidez de reação; e
d) iniciação da reação pela ação de calor ou choque.
2.92 CARACTERÍSTICAS DO EXPLOSIVO MILITAR
2.92.1 Disponibilidade e Custo
Ter a produção características de preço baixo, disponibilidade de grandes
quantidades, baixo preço e segurança;
2.92.2 Sensibilidade
A sensibilidade relativa de um determinado explosivo ao impacto pode variar
muito, existindo testes para determiná-la;
2.92.3 Estabilidade
É a capacidade de um explosivo de ser estocado sem vir a deteriorar-se, é
afetada pela constituição química, pela temperatura ambiente e exposição ao sol;
2.92.4 Trabalhabilidade
É a capacidade de seguir o que se pretende no modo como a energia é
liberada; sendo avaliada por vários testes;
2.92.5 Estilhaçamento
Característica que determina a maneira como se conduz efetivamente uma
explosão sob o aspecto da fragmentação. A rapidez com que a explosão encontra seu pico
de pressão é a medida do seu estilhaçamento;
2.92.6 Densidade
É a unidade de peso por unidade de volume;
2.92.7 Volatibilidade
É o imediatismo com o qual o explosivo se vaporiza; sendo uma característica
indesejável;
2.92.8 Higroscopicidade
É altamente indesejável, pois reduz a sensibilidade, resistência e velocidade de
detonação do explosivo.; e
2.92.9 Toxidade
É uma característica que é reduzida ao mínimo nos explosivos militares, uma
vez que pode vir a causar danos ao organismo humano.
É aquela até o calibre .50 (12,7 mm) e estão dispensadas dos testes
classificatórios, sendo enquadradas como da divisão 1.4S.
Exceção a ser feita ao calibre .50 do tipo incendiário que é 1.4G e 1.4C nos
demais tipos (comum, festim, traçante, perfurante, etc)
2.93 MUNIÇÃO DE PEQUENO CALIBRE
É aquela até o calibre.50 (12,7 mm) e estão dispensadas dos testes
classificatórios, sendo enquadradas como da divisão 1.4S.
Exceção a ser feita ao calibre. 50 do tipo incendiário que é 1.4G e 1.4C nos
demais tipos (comum, festim, traçante, perfurante, etc)
2.94 DISPENSA DE TESTES CLASSIFICATÓRIOS
As munições militares podem vir a ser dispensadas dos testes classificatórios a
critério da DPC, que analisará a documentação em que o fabricante utilizou para a
classificação pretendida, memorial descritivo e características intrínsecas da munição,
podendo obter parecer da Diretoria de Sistemas e Armas da Marinha.
SEÇÃO XIV
VOLUME 3 DO IMDG
2.95 CONTEÚDO
Com o propósito de facilitar uma possível consulta ao suplemento do Código
IMDG, esclareçamos os principais tópicos que são abordados no mesmo:
a) Procedimentos de Emergência para Navios Transportando Mercadorias
Perigosas - Emergency Procedures for Ships Carrying Dangerous Goods (EmS) preconiza que
antes do envolvimento no manuseio e transporte de mercadorias perigosas, conheça-se as
características e propriedades perigosas das mesmas e, se necessário, as precauções de
segurança a serem observadas. Prevê informações sobre regras de segurança,
equipamentos de proteção individual, e procedimentos de emergência a serem seguidos e
ações a empreender em caso de acidente;
b) Guia de Primeiros Socorros - Medical First Aid Guide for Use in Accidents
Involving Dangerous Goods (MFAG) pretende alertar quanto ao tratamento inicial do
envenenamento químico e diagnóstico, dentro das disponibilidades existentes a bordo no
mar;
c) Procedimentos para Relatórios, orienta quanto aos princípios gerais que
devem ser seguidos pelos navios ao transmitirem os relatórios acerca dos acidentes que
tenham envolvido mercadorias perigosas, substâncias causadoras de danos ou as
poluidoras marinha;
d) Guia para Embalagem das Unidades de Carga, com exceção das a granel, e
aplicável, em todas as operações de transporte terrestre ou marítimo realizadas com os
contentores (ou cofres de carga), veículos, vagões ferroviários, ou outros similares;
e) Quantidades Limitadas como estabelece o item 212;
f) Recomendações para o uso seguro de pesticidas a bordo dos navios que leva
em consideração os mesmos terem sido infectados por insetos e roedores, assim, trata da
prevenção, manutenção das condições sanitárias, principais locais normalmente infectados,
métodos de desinfecção química, fumigação, iscas permitidas, uso dos pesticidas,
transporte após a fumigação, etc;
g) Código Internacional para o transporte seguro de combustível nuclear
irradiado embalado, plutônio e resíduos com alto grau de radioatividade a bordo de navios
(INF Code); e
h) O apêndice, que contém resoluções e circulares referenciadas no Código
IMDG e em seu Suplemento (volume 3).
CAPÍTULO 3
MATERIAL DE SALVATAGEM
SEÇÃO I
MATERIAL DE SALVATAGEM
3.1 PROPÓSITO
Estabelecer requisitos para construção e testes de equipamentos salva-vidas
para uso em embarcações e plataformas marítimas.
3.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
3.2.1 Documentação Inicial
A solicitação de homologação deverá ser efetuada por requerimento à DPC,
conforme Anexo 1-B. Deverá ser feito um requerimento para cada modelo ou tipo de
material que se pretenda homologar. Ao requerimento deverão ser anexados os
documentos a seguir:
a) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa devidamente registrado na
Junta Comercial competente, indicando o nome do (s) sócio (s) responsável(eis) pela
gerência da empresa, Certidão da Junta Comercial correspondente identificando o sócio-
gerente da empresa ou Ata de Assembléia Geral, nomeando o responsável pela gerência da
empresa; este último poderá, caso os atos da empresa o permitam, delegar a terceiros a
Representação Legal perante a DPC.
Na documentação estrangeira, o Contrato Social ou documento de idêntica
finalidade, indicará o responsável pela empresa, podendo o mesmo nomear pessoa física
ou jurídica para representá-la através de contrato ou procuração com poderes específicos
para tal, devidamente autenticada, e com validade internacional
Caso a empresa já tenha remetido anteriormente e não tenha havido alteração
do Contrato Social, prescinde-se da remessa de outra cópia. No entanto, a qualquer
momento, a DPC poderá solicitá-los.
b) Memorial descritivo, desenhos e toda a documentação técnica necessária à
perfeita descrição e especificação do material, inclusive de eventuais acessórios.
3.2.2 Descrição da Documentação Técnica
a) Memorial descritivo
O memorial descritivo deverá ser apresentado em duas vias em formato ABNT
A-4, com capa contendo o nome e número do documento, alterações, data e assinatura do
(s) responsável (eis) técnico (s) claramente identificados; e deverá conter dados do material
a ser homologado tais como modelo, dimensões, peso, material utilizado, descrição
detalhada das matérias primas empregadas na confecção do material, do processo de
fabricação e montagem, requisitos operacionais e demais informações necessárias para sua
completa caracterização e registro.
b) Desenhos
Os desenhos, em duas vias, deverão ser apresentados nos padrões previstos
nas Normas ABNT, preferencialmente em formato A-4, e deverão conter, no mínimo, o
nome do documento, número, alteração, unidade, escala, data e assinatura(s) do(s)
responsável(eis) técnico(s) com nome legível.
c) Documentação de Controle de Qualidade:
Apresentar documentação que comprove estar a produção do material e os
testes e ensaios internos de controle de qualidade do mesmo, em conformidade com as
Normas ISO da Série 9000.
d) Produção
Apresentar Declaração
assinada pelo
Responsável Técnico
da empresa,
afirmando que os protótipos foram fabricados obedecendo os requisitos estabelecidos em
resolução pertinente da IMO, assim como a produção se pautará pela mesma, a fim de que
se venha obter um correto e permanente controle da qualidade.
e) Outros documentos técnicos
I) Arranjos de conjuntos;
II) Listas de componentes;
III) Manuais ou folheto de instrução para utilização; e
IV) Proposta de planilha de testes para homologação do protótipo.
3.3 CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO
3.3.1 O modelo de Certificado de Homologação é o constante do Anexo 3-B. O
Certificado de Homologação será expedido em duas vias, original e cópia. O original será
entregue ao requerente, mediante recibo, acompanhado dos documentos previstos para a
concessão do Certificado de Homologação, endossados através do carimbo conforme
modelo do Anexo 1-C. Ficarão arquivados na DPC a cópia do Certificado, juntamente com
uma via dos documentos, desenhos e avaliações efetuadas;
3.3.2 O Certificado de Homologação de material tipo SOLAS, será bilingüe,
obedecendo o mesmo modelo do Anexo 3-B. Nesses Certificados serão lançados também
os Códigos ou Normas internacionais atendidas pelo produto homologado;
3.3.3 O verso do certificado poderá ser utilizado para o lançamento de dados
ou outras informações afins; e
3.3.4 A validade constante dos Certificados de Homologação dos equipamentos
de salvatagem não é mandatória para considerar-se como impeditivo o seu uso. Sendo não
perecível, o que determina a aceitação é o estado físico que apresenta, e que por sua vez,
é função da manutenção e conservação. Especial atenção deve ser dada à data de
fabricação gravada na etiqueta constante do equipamento, que deverá ser anterior ao
término da vigência do Certificado. Todos os coletes que receberam Certificados com

                            

Fechar