DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A advertência para não usar o colete em atividades de alta velocidade é
procedente quando o colete não tiver sido submetido ao teste de queda de altura de
10m.
3.18.2 Os coletes salva-vidas classes IV (colete para trabalho), V (colete
esportivo), V ESPECIAL (colete esportivo para águas brancas) e o Equipamento de
Auxílio a Flutuação (EAF) deverão exibir, caso não disponham de dispositivo para
manter a cabeça de um indivíduo inconsciente fora d'água, a seguinte advertência além
da citada no artigo anterior, em local visível e com destaque:
A DV E R T Ê N C I A
UTILIZAR SOB SUPERVISÃO OU ACOMPANHAMENTO EQUIPAMENTO INCAPAZ
DE MANTER A CABEÇA DE UMA PESSOA INCONSCIENTE FORA DA ÁGUA
3.18.3 Os coletes salva-vidas devem
ser marcados com o tamanho
considerado na fabricação. Os destinados ao uso por crianças deverão também ser
marcados com o símbolo abaixo:
1_MD_17_109
3.18.4 Os EAF deverão possuir marcação impressa com os seguintes dizeres:
"NÃO
É UM
EQUIPAMENTO
SALVA-VIDAS, E
DEVE
SER
USADO SOMENTE
POR
N A DA D O R ES " .
3.19 APROVAÇÃO EM TESTES
Os coletes salva-vidas devem ser submetidos e aprovados nos seguintes
testes:
1_MD_17_1111_MD_17_110
* Os testes para coletes da classe I serão realizados em conformidade com o artigo
3.4.
** O Anexo 3-N apresenta um método para medição da flutuabilidade, podendo
este método ser aplicado aos coletes da classe I.
3.20 RELATÓRIO DE TESTE
3.20.1 Deverá ser enviado para a DPC após a realização dos testes e aprovação do
protótipo, pelo executor dos testes, e conterá necessariamente, os seguintes itens:
a) Nome e endereço do laboratório ou entidade onde foram realizados os testes;
b) Nome e endereço do Responsável Técnico pela condução dos testes;
c) Número de identificação do Relatório;
d) Data(s) em que foram efetuados os testes;
e) Razão Social e endereço do fabricante do protótipo, e, se for o caso, dos
fabricantes de componentes do mesmo;
f)
Descrição
do
produto ou
protótipo
(incluindo
dimensões,
materiais,
fechamentos, espessura, acessórios, etc) processo de fabricação, e inclusão de fotos datadas
(média de oito) e citação dos desenhos;
g) Capacidade máxima;
h) Características técnicas específicas em que se desenrolaram os testes, por
exemplo, temperatura, viscosidade, densidade, temperatura, pressão, etc;
i) Descrição resumida dos testes e os respectivos resultados, citando a legislação
em que foram baseados;
j) Declaração expressa, assinada pelo Responsável Técnico, de que os testes foram
conduzidos de acordo com o previsto na legislação citada no item 9 e Normas em vigor da
Autoridade Marítima, sendo sabedor de que a aplicação de outros métodos ou componentes,
ou divergências com o protótipo aprovado, deve invalidá-lo;
k) Assinatura com nome e função do Responsável que foi previamente credenciado
pelo fabricante.
3.21 REQUISITOS PARA COLETES SALVA-VIDAS INFLÁVEIS
Os coletes infláveis (adulto e criança), deverão ser testados em conformidade com
as planilhas de testes mencionadas no artigo 3.4.
3.22 REQUISITOS PARA COLETES SALVA-VIDAS PARA CRIANÇAS
3.22.1 Os coletes salva-vidas destinados ao emprego por crianças deverão, tanto
quanto possível, atender aos requisitos previstos nos artigos anteriores, obedecendo às
correções introduzidas nos respectivos testes.
3.22.2 São aplicáveis os testes das planilhas citadas no artigo 3.4, conforme abaixo
mencionados:
a) seleção das crianças;
b) desempenho na água;
c) endireitamento;
d) queda; e
e) mobilidade.
3.23 SELEÇÃO DE AMOSTRAS PARA TESTES DE COLETES SALVA-VIDAS OU EAF
3.23.1 Para os testes, o fabricante deverá apresentar seis coletes por classe, tipo e
tamanho que desejar aprovar ou seis amostras de EAF, os quais serão marcados,
aleatoriamente, pela DPC, com as letras A, B, C, D, E e F.
A amostra A será submetida aos testes de verificação da conformidade do
protótipo, temperatura cíclica, resistência a óleo, resistência a água do mar, resistência
mecânica, flutuabilidade, vestir e desempenho, nessa ordem.
A amostra B será submetida aos testes de verificação da conformidade do
protótipo, temperatura cíclica, resistência ao fogo, resistência a água do mar, resistência
mecânica, flutuabilidade, vestir e desempenho, nessa ordem.
As amostras C, D, E e F serão submetidas aos testes de flutuabilidade, vestir e
desempenho, bem como, servirão para comparação com os coletes A e B, após terem sido
submetidos aos seus respectivos testes.
1_MD_17_112
1_MD_17_113

                            

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