DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) A seção
reta dos aparelhos flutuantes circular
(ou elíptico) e
paralelogramo vazado pode ser retangular, elíptica ou redonda.
c) Fabricados de modo a poderem ser empilhados até a altura de cinco
aparelhos;
d) Possuírem dispositivos ou fabricados de modo a serem liberados e
flutuarem livremente a partir da posição de estiva a bordo, se a embarcação
afundar
e) Poderem ser lançados na água de uma altura mínima de 12 m sem sofrer
avaria;
f) Fabricados com material e resistente à luz natural do sol, água do mar,
água doce, petróleo e seus derivados e a fungos;
g) Fabricados de modo que a flutuabilidade dos aparelhos seja assegurada
pelo material sólido apropriado para o enchimento, sem depender da manutenção de
qualquer volume aéreo fechado. Não empregar material granulado, floculado ou
aparas, de modo a evitar perdas devido a rasgos ou quebra do aparelho flutuante
(aparelhos rígidos);
h) Possuírem acabamento final na cor laranja;
i) Terem uma flutuabilidade que não seja reduzida em mais de 5%, após
imerso em água doce por 24 horas;
j) Serem providos de uma linha salva-vidas flutuante ou de material que
absorva pouca água, fixada externamente em pontos eqüidistantes, de modo a formar
alças iguais para servir de apoio para as mãos dos náufragos. A resistência dessa linha
deverá ser igual ou superior a 5kN e seu diâmetro mínimo de 8,0mm. O comprimento
de cada alça não deverá ser inferior a 0,3m ou maior que 0,8m. O material dessa linha
deverá ser resistente à luz, especialmente radiações ultravioleta;
l) Possuírem uma boça flutuante, fixada em uma das extremidades, com
comprimento mínimo de 10m e as mesmas características mecânicas da linha salva-
vidas;
m) Possuírem os cantos ou arestas adoçadas, com um raio mínimo de
75mm;
n) Possuírem estabilidade suficiente para suportar, sem emborcar, no bordo
de menor resistência ao emborcamento, todos os náufragos correspondentes ao
número de pessoas apoiadas naquele bordo;
o) Poderem ser utilizados quando flutuando sobre quaisquer das suas
faces;
p) Possuírem estrado interno com dimensões mínimas de 600 mm de
largura por 600 mm de comprimento, ou área mínima equivalente, de modo a permitir
a acomodação de pessoas. No caso de aparelhos que não sejam vazados, a área da
face superior deverá ter dimensões mínimas de 800 mm por 800 mm, ou área
equivalente.
q) Não pesar mais de 180kg, a menos que seja acompanhado de dispositivo
homologado que permita o seu lançamento na água sem que seja necessário levantá-
lo manualmente;
r) Possuírem capacidade fixada pelo menor dos dois resultados obtidos
pelos critérios abaixo, limitados porém, a 25 pessoas para os aparelhos flutuantes
rígidos e a 50 pessoas para os aparelhos flutuantes infláveis:
1) dividindo-se a massa de ferro em kg que o aparelho pode suportar em
água doce sem afundar, por 14,5; ou
2) dividindo-se o perímetro externo do aparelho, expresso em mm, por
305;
s) Possuírem etiqueta marcada em local facilmente visível, conforme modelo
a seguir:
1_MD_17_124
t) tem o material empregado na confecção de prendedores, anéis e outros
acessórios de material resistente à oxidação, compatíveis galvanicamente com os
outros materiais que estejam em contado, lisos e sem arestas que possam causar
danos físicos aos usuários.
u) no caso de aparelhos flutuantes infláveis, possuir os seguintes requisitos
em acréscimo aos citados acima, excetuando apenas o contido na alínea e:
1) Serem acondicionados em casulo;
2) Serem providos de pelo menos dois compartimentos distintos;
3) Inflarem-se automaticamente, ao serem lançados na água;
4) Em caso de perda da flutuabilidade em um dos compartimentos, o outro
compartimento deverá manter a flutuabilidade do aparelho com toda a sua lotação;
e
5) Possuírem válvula de alívio em cada compartimento, para prevenir o
excesso de pressão interna que possa danificar o aparelho.
v) Serem submetidos e homologados nos seguintes testes:
1_MD_17_125
(*) - Não se aplica ao aparelho flutuante inflável.
x) Para os testes de aparelhos flutuantes, o fabricante deverá apresentar
uma amostra por tipo que deseja aprovar.
Inicialmente, todos os aparelhos flutuantes serão avaliados quanto às suas
características e conformidade dimensional com a documentação encaminhada. Os
aparelhos flutuantes infláveis serão, nessa fase, avaliados apenas nos aspectos que
possam ser conduzidos com o casulo fechado. Após o primeiro teste em que seja
necessário abrir o casulo, será procedida a avaliação complementar necessária. Os
aparelhos flutuantes
infláveis não serão submetidos
ao teste de
resistência a
chama.
No caso de aparelhos flutuantes rígidos, a amostra será submetida, nessa
ordem, aos testes de resistência à queda, resistência do estrado, estabilidade e
flutuabilidade.
No caso de aparelhos flutuantes infláveis, a amostra será submetida, nessa
ordem, aos
testes de resistência à
queda, enchimento, resistência
do estrado,
estabilidade, flutuabilidade, de pressão e avaria.
3.31 REQUISITOS PARA BOTE ORGÂNICO DE ABANDONO
a) ser de cor alaranjada;
b) ter sua lotação estabelecida colocando-se as pessoas, com peso médio de
75kg, equipadas com coletes salva-vidas, ocupando os respectivos assentos e fixando o
saco de palamenta no interior do bote. Nessa situação, o bote deverá ter uma borda-
livre mínima de 300mm e ser movimentado com remos;
c) ter a estabilidade mínima adequada, colocando-se o número de pessoas
correspondente à metade da lotação em um só bordo (se a lotação for ímpar, este
número deverá ser aproximado para mais). Nessa situação, a borda-livre no bordo mais
baixo não deverá ser inferior a 100mm;
d) manter a flutuabilidade positiva mesmo quando totalmente alagado e
com carga correspondente ao número total de pessoas e palamenta;
e) suportar uma queda n'água, sem carga, em duas posições, de uma altura
de 6m, sem sofrer avaria;
f) poder ser desemborcado por apenas uma pessoa;
g) estar dotado com fitas retrorefletivas, boça de 10mm de diâmetro, carga
de ruptura de 500kg ou mais e 15m de comprimento, linha salva-vidas, escada de
embarque, saco de palamenta e alça para fixação de saco.
h) ser dotado de saco de palamenta (ou de emergência) que, quando
carregado deverá permanecer flutuando por 30 minutos, ser à prova d'água (mesmo
depois de utilizado) e conter o seguinte material:
1_MD_17_126
1_MD_17_127
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