DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700083
83
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) Ser submetida e aprovada nos seguintes testes:
I) Teste de carga do degrau como descrito nos itens acima; e
II) Conformidade do protótipo.
3.35 SISTEMA DE EVACUAÇÃO MARÍTIMA
Devem ser submetidos e aprovados nos testes dispostos nas planilhas citadas
no Capítulo 3, artigo 3.4.
SEÇÃO VIII
RAÇÕES DE EMERGÊNCIA
3.36 REQUISITOS
3.36.1 Cada unidade de ração de emergência constitui-se de:
a) Ração de Emergência (Emergency Food Ration)
I) As unidades alimentares, base para a Ração de Emergência, de um modo
geral são constituídas de carboidratos estáveis (açúcar) e amido ou equivalente, em
quantidade capaz de permitir seu uso por um período de seis (06) dias, e que proporcione
ao náufrago a sua sobrevivência em condições metabólicas e energéticas favoráveis. A
ração poderá ser apresentada sob a forma de goma, biscoitos, caramelos, balas ou
similares e deverá ser apresentada pronta para ser ingerida, dispensando hidratação,
aquecimento ou quaisquer outros cuidados.
II) A ração de emergência deverá consistir dos seguintes componentes, por
pessoa que a embarcação ou balsa salva-vidas estiver designada para acomodar:
1_MD_17_130
1_MD_17_131
A presença de cinza branca ou ligeiramente acinzentada até5% p/p, nesta
composição centesimal, é aceitável (Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões
Nacionais - CNNPA 38/77).
A ração deve ser de sabor agradável, facilmente divisível e poder ser consumida
na própria embalagem, a qual deverá ser facilmente aberta.
As costuras e fechamentos da embalagem devem ser resistente a impactos e o
invólucro resistente à água (comprovado por teste de exposição à chuva).
b) Água Potável de Emergência (Emergency Drinking Water)
Para a ração é dispensado o seu registro na ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), face não ser considerada como de consumo do público.
As rações líquidas de emergência serão divididas em dois tipos: A) e B):
Será do tipo A) a ração que for submetida e aprovada, dentro da palamenta de
uma balsa salva-vidas inflável, no teste de queda, prescrito no item 4.1.4 da MSC 81 (70),
e desde que a altura de queda seja igual a 36 m;
Será do tipo B) a ração que for submetida e aprovada neste mesmo teste,
porém com uma altura de queda igual ou superior a 18m e menor que 36m.
Para teste de queda com altura superior a 18m, seja a ração do tipo A) ou B),
poderá ser aceito vazamento em 5% das embalagens, desde que as seguintes condições
sejam atendidas:
I) conste na lista de equipamentos da balsa que a mesma transporta 5% de
ração líquida a mais do que o exigido por norma, ou que a mesma possui dispositivo de
dessalinização capaz de produzir quantidade de água equivalente;
II) os recipientes de água sejam contidos em invólucros a prova d'água.
- Requisitos gerais para água potável de emergência:
- A água deve ser envasada em local limpo e higiênico, devendo o sistema de
envase ser automático, possuir filtros, e lâmpada de raios ultravioletas (lâmpada
"germicida") no ambiente, reservatório e ponto de envase;
- A água não deve conter mais do que 500mg/l de sal;
- A água deve ser submetida à Análise de Potabilidade; Análise Físico-Química
e Bacteriológica (incluindo o PH entre 7.0 e 9.0); e Análise Sensorial para testar o sabor;
- A embalagem não poderá ceder ao conteúdo, substâncias indesejáveis, tóxicas
ou contaminantes que apresentem risco à saúde humana;.
- Testes
Testes para embalagens contendo Água Potável de Emergência, realizados de
acordo com a MIL-STD-3010 - Test Procedures for Packaging Materials; MIL-PRF-131J -
Barrier Materials, Watervaporproof, Greaseproof, Flexible, Heat-Sealable; e ASTM B 117-73
- Standard Method of Salt Spray (Fog) Testing.
- ANÁLISE QUÍMICA, FÍSICA E BIOLÓGICA: deve ficar evidenciado que a água
atende aos requisitos para água potável, devendo ser verificado, ainda, a sua esterilização,
quantidade de sal e presença de organismos, sedimentos e odor;
- TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: duas embalagens vazias, e duas cheias
devem ser preparadas e seladas nas mesmas condições. No caso de embalagem flexível, as
amostras que não contêm água devem estar, o máximo possível, cheias de ar. As quatro
amostras devem ser colocadas em uma câmara cíclica, permanecendo nesta por 24 horas,
à uma temperatura de - 30°C. A seguir, deveram permanecer por mais 24 horas, à uma
temperatura de 65°C. Ao final deste período, todas as amostras devem ser examinadas.
Não deverá haver indício de danos às embalagens; coberturas protetoras, quando for o
caso; fechamentos, ou marcação das mesmas.
- ESTANQUEIDADE: as duas embalagens
vazias, utilizadas no teste de
temperatura de armazenamento, deverão ser submetidas ao teste de estanqueidade.
Deverá ser aplicado o método de água quente para embalagens de metal ou esmagamento
(compressão) para embalagens flexíveis.
- as amostras devem permanecer à temperatura ambiente por pelo ao menos
4 horas, antes da realização do teste. As amostras devem ser submergidas em água
aquecida à temperatura de, no mínimo, 10o C acima da temperatura inicial das mesmas,
sendo a distância entre o ponto mais alto das amostras e a superfície da água não superior
a 25,4 mm. As amostras devem ser mantidas nesta posição por 8 minutos, e giradas,
repetidamente, a fim de que os vazamentos sejam detectados;
- Durante o fechamento, as amostras, à temperatura ambiente, devem ser
cheias de ar o máximo possível. Devem, então, após serem submersas em água (sendo a
distância entre o ponto mais alto das amostras e a superfície da água não superior a 50
mm, e não inferior a 25,4 mm), comprimidas, repetidamente, durante 8 minutos, a fim de
que todas as juntas e selagens sejam observadas. As amostras não deverãoapresentar um
fluxo constante ou sucessão de bolhas de qualquer parte da superfície ou nas costuras das
mesmas.
- IMERSÃO NA ÁGUA: as duas amostras cheias, utilizadas no teste de
temperatura de armazenamento, devem ser imersas em água salgada que tenha a
salinidade aproximada da salinidade da água do mar, durante 24 horas. No final deste
período, as amostras devem ser examinadas. Não deve haver indícios de danos às
embalagens, suas marcações e fechamentos.
- CORROSÃO EXTERNA: Quando tratar-se de embalagem de metal, as amostras
utilizadas no teste de durabilidade deverão ser submetidas ao teste de corrosão (salt spray
test), por 120 horas, em uma névoa regular de uma solução de 5% de Cloreto de Sódio
(NaCl), a uma temperatura de 35°C, com um PH inicial de 7.1.
- QUEDA: Duas embalagens cheias devem ser jogadas em uma superfície de
concreto, de uma altura de 3 metros. Uma amostra deve cair com o fundo voltado para a
superfície de concreto; a outra com a lateral voltada para esta superfície. Não deve haver
vazamentos nem danos às costuras das amostras ensaiadas. Este teste procura simular
situações em que as embalagens são utilizadas em balsas e botes, normalmente lançados
de grandes altitudes. Caso este teste mostre-se insuficiente perante uma situação de fato,
modificações e testes adicionais poderão ser requeridos.
- CORROSÃO INTERNA: Quando tratar-se de embalagem de metal, duas
amostras cheias e fechadas deverão ser imersas em água fervendo por um período de 6 a
8 horas. No final deste período, as amostras deverão ser resfriadas até que atinja a
temperatura ambiente. Então, as amostras serão postas em um freezer , na posição
vertical, a uma temperatura de - 20°C, durante 16 horas, devendo, após a retirada, ser as
amostras congeladas colocadas imediatamente no próximo ciclo. Deverão ser completados
6 ciclos alternados de fervura e congelamento. Após completados os ciclos, a água das
amostras ensaiadas, bem como a água de amostras não ensaiadas deveram ser submetidas
a uma análise química. A água das amostras ensaiadas não deve apresentar, em
comparação com as amostras não ensaiadas, um aumento de elementos corrosivos.
- TESTE DE ENVELHECIMENTO (embalagem flexível) - 3 amostras de 91,44 cm
por 15,4 cm, cortadas do próprio rolo do material, em pontos não superior a 91,44 cm,
devem ser submetidas ao seguinte ciclo de envelhecimento:
8 horas em câmara úmida, com temperatura de 38 ± 2 o C e umidade relativa
de 90 a 95 %; e 16 horas em forno com circulação de ar e temperatura de 71 ± 2 o C.
O ciclo de envelhecimento deve ser repetido semanalmente, durante 5 dias
consecutivos. As amostras devem permanecer no forno com circulação de ar, mantendo as
condições especificadas acima nos sábados, domingos e feriados, exceto que os feriados
não devem exceder o total de 2 dias, durante todo o período de teste. O procedimento de
envelhecimento deve permanecer por 14 dias consecutivos. As amostras devem ser
dobradas, penduradas, manuseadas e deixadas em superfície plana dentro da câmara de
teste, durante o período de envelhecimento. No final do ciclo, as amostras devem retornar
à temperatura ambiente e examinadas em todas as extremidades, a fim de que sejam
verificados esgarçamentos, não devendo os mesmos possuir uma extensão maior que
13mm contados a partir da extremidade lateral do saco.
- TESTE DE RESISTÊNCIA DA SELAGEM (embalagem flexível) - Para este teste faz-
se necessário uma máquina de selagem que controle temperatura, intervalo de tempo, e
pressão da selagem com qualidade; braçadeiras com 25,4 mm de largura para suspender
um peso de 1,6 Kg; e uma armação para montagem do conjunto.
Três amostras seladas, devem ser selecionadas de um lote produzido para o
teste. Amostras com selagem dupla devem ser evitadas.
O teste deve ser realizado à temperatura ambiente. Uma extremidade da
amostra deve ser firmada na armação, permanecendo a outra extremidade livre.
Cuidadosamente, e sem provocar impacto, a outra extremidade deve ser presa ao peso de
1,6 Kg, durante 5 minutos. Após a retirada do peso, a amostra testada deve ser
inspecionada, não sendo permitida abertura maior que o equivalente a 1/32 de 25,4
mm.
- Prazos de Validade
- O prazo de validade das rações de emergência deverá ser de, no mínimo,
vinte e quatro (24) meses, a partir da data de fabricação.
- Este prazo de validade inclui o período que permitia serem estocadas e/ou
distribuídas para os utilizadores.
- Há necessidade de um rigoroso controle desses alimentos perecíveis; assim,
todo lote fabricado deverá ter um testemunho depositado em laboratório de reconhecida
credibilidade, devidamente aceito pela DPC, que certificará a validade do lote por 24
meses, tal informação deverá ter o resultado encaminhado à DPC; um testemunho
submetido aos testes de Análise Físico-Química e Bacteriológica e ao teste de Análise de
Potabilidade, tendo cópia destes dois laudos encaminhada à DPC; e um último testemunho,
armazenado no fabricante. Não havendo produção de lote no período de três meses,
persistirá a necessidade de análise e remessa `a DPC dos dois laudos supra citados.
- A reprovação de um lote ensejará à DPC, o cancelamento do Certificado de
Homologação, e retirada do mesmo do Catálogo de Material Homologado, e ao fabricante,
a recolher e substituir todos os lotes vendidos, e submeter um novo protótipo a um novo
processo de homologação com emissão de Certificado de Homologação expedido em
substituição àquele que fora reprovado.
- Marcações
- Ração
- Na face externa do invólucro deverão constar as seguintes informações:
1_MD_17_132
- A marcação dos dizeres nos invólucros deverá ser em cor contrastante com a
da embalagem.
- Ração Líquida
No lado externo da embalagem constar as seguintes informações:
1_MD_17_133
11.CAPÍTULO 4
OUTROS EQUIPAMENTOS HOMOLOGÁVEIS
51.
4.1 APLICAÇÃO
Este capítulo é aplicável aos materiais e equipamentos cuja homologação
seja obrigatória em atendimento às Convenções, Códigos, Resoluções e outras
normativas da Organização Marítima Internacional (IMO) e da Autoridade Marítima
Brasileira, que não constem no Capítulo 3 destas normas.
Caso necessário poderão ser utilizadas, como referência, normas emitidas
por instituições de reconhecido saber (ISO, ABNT etc), conforme aplicável.
4.2 PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO
4.2.1 Deverá ser seguido o procedimento de homologação descrito no
Capítulo 1 destas normas.
4.2.2 Deverá ser remetida à DPC a documentação descrita no artigo 3.2
para o processo de homologação de cada material.
4.2.3 Após a realização dos testes, o fabricante deverá emitir e remeter à
DPC relatório contendo os seguintes itens:
a) Nome e endereço do laboratório ou entidade onde foram realizados os
testes;
b) Nome e endereço do Responsável Técnico pela condução dos testes;
c) Número de identificação do Relatório;
d) Data(s) em que foram efetuados os testes;
e) Razão Social e endereço do fabricante do protótipo, e, se for o caso, dos
fabricantes de componentes do mesmo;
f) Descrição do produto ou protótipo (incluindo dimensões, materiais,
fechamentos, espessura, acessórios e outras informações que possam caracterizar o
produto) processo de fabricação, e inclusão de fotos datadas (média de oito) e citação
dos desenhos;

                            

Fechar