DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Tipo de equipamento de salvatagem revisado, fabricante, modelo, nº de série,
classe, data de fabricação do equipamento e o número do seu Certificado de Homologação;
e
d) Número do Certificado de Credenciamento e órgão emissor (DPC ou Sociedade
Classificadora), constando a validade do mesmo; e
5.5.3 O Certificado de Revisão de Equipamento de Salvatagem deverá ser assinado
pelo Responsável Técnico pela Estação.
5.6 CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS REVISADOS
As Estações de Manutenção ou Estações de Serviço deverão exercer controle do
material por elas revisado ou reparado, de maneira a poderem prontamente informar à DPC ou
à Sociedade Classificadora, o local de destino dos equipamentos revisados e o tipo de serviço
realizado.
5.7 RELATÓRIOS PERIÓDICOS
As Estações de Manutenção ou Estações de Serviços deverão manter em arquivo
uma relação dos equipamentos de salvatagem por elas reparados ou revisados nos últimos 17
(dezessete) meses.
5.8 INSPEÇÕES DAS ESTAÇÕES DE MANUTENÇÃO E ESTAÇÕES DE SERVIÇO DE
EQUIPAMENTOS DE SALVATAGEM
5.8.1 A DPC bem como as Capitanias dos Portos (CP), Delegacias (DL) e Agências
(AG), quando solicitado pela DPC, poderão efetuar inspeções inopinadas nas instalações de
uma Estação de Manutenção ou Estação de Serviço, a fim de verificar a sua conformidade com
esta Norma.
5.8.2 Em função do resultado dessa inspeção, a DPC poderá adotar os seguintes
procedimentos:
a) Suspensão das atividades de reparo e manutenção, devendo ser adotadas as
seguintes medidas:
I) Pela Estação de Manutenção/Estação de Serviço: corrigir as não conformidades;
II) Pela Sociedade Classificadora:
- Realizar uma vistoria para constatação de correção das não conformidades; e
- Exigir, caso julgue pertinente, que os equipamentos de salvatagem reprovados ou
revisados, cujos respectivos certificados estejam em vigor, sejam submetidos à nova revisão ou
reparo, na própria Estação de Manutenção ou Estação de Serviço.
b) Cancelamento do certificado de credenciamento, devendo ser adotadas as
seguintes medidas:
I) Pela
Estação de
Manutenção/Estação de
Serviço: solicitar
um novo
credenciamento à Sociedade Classificadora, após a correção das não-conformidades; ou
II) Pela Sociedade Classificadora: exigir que os equipamentos de salvatagem
reparados ou revisados, cujo respectivo Certificado esteja em vigor, sejam submetidos à nova
revisão ou reparo, por Estação de Manutenção ou Estação de Serviço credenciada.
CAPÍTULO 6
RECONHECIMENTO DE LABORATÓRIOS E EMPRESAS PARA A REALIZAÇÃO DE
TESTES APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE EMBARQUE DE CARGAS SÓLIDAS SUJEITAS À
LIQUEFAÇÃO OU OUTROS TIPOS DE INSTABILIDADE
56.6.1 APLICAÇÃO
6.1.1 Este Capítulo estabelece procedimentos para:
a) Reconhecimento de:
I) laboratórios para testes de embalagens para o transporte de produtos perigosos
pelo modal marítimo;
II) empresas para testes e inspeções referentes à manutenção das condições de
operação de embalagens do tipo IBC (Intermediate Bulk Container) e tanques portáteis
offshore (offshore portable tanks); e
III) laboratórios para a realização de testes de conteúdo de umidade e de limite de
umidade transportável (TML) para cargas sólidas sujeitas à liquefação ou outros tipos de
instabilidade.
b) Aprovação de procedimentos de embarque de cargas sólidas sujeitas à
liquefação ou outros tipos de instabilidade.
6.2 REQUISITOS GERAIS
6.2.1 O laboratório ou empresa para ser reconhecido pela DPC deverá comprovar o
atendimento aos seguintes requisitos:
a) ser Pessoa Jurídica, devidamente constituída, nos termos da legislação vigente;
b) possuir instalações, ferramental, equipamentos e instrumentos adequados para
a atividade a que se propõe;
c) dispor de pessoal adequadamente treinado para a atividade a que se propõe;
12.d) ser vistoriado e aprovado pela DPC;
13.e) no caso de teste de embalagens, possuir sistema de gestão de qualidade que
atenda à norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 e suas atualizações, no que couber ao modal
marítimo, ou outra norma que venha substituí-la; e
f) dispor de Responsável Técnico, devidamente registrado no Conselho Regional
que rege a atividade.
6.2.2 Todas as despesas relacionadas com a prestação dos serviços mencionados
neste capítulo serão de responsabilidade do interessado, conforme o Anexo 1-A .
6.2.3 A relação dos laboratórios e empresas reconhecidos, e de procedimentos de
embarque aprovados é divulgada na página da DPC na internet.
6.3 CERTIFICADOS
6.3.1 A validade do certificado de reconhecimento de laboratórios e do certificado
de empresas destinadas à realização de inspeções e testes em IBC e tanques portáteis offshore
será de:
a) até cinco anos para os laboratórios de teste de umidade e TML; e
b) até dois anos para os demais laboratórios e empresas.
6.3.2 Os certificados de aprovação de procedimentos de embarque de cargas
sólidas sujeitas à liquefação ou outros tipos de instabilidade terão validade de até cinco anos.
6.3.3 Vistoria Intermediária
Durante o período de validade do certificado de aprovação de procedimentos de
embarque e do certificado de reconhecimento de laboratório para realizar testes de umidade e
TML, será realizada pelo menos uma vistoria intermediária para assegurar que continuam
mantidas as condições iniciais observadas por ocasião da aprovação e do reconhecimento.
Quando se tratar da primeira aprovação de procedimentos de embarque ou do
primeiro reconhecimento de laboratório, deverá ser efetuada uma vistoria intermediária trinta
dias antes do primeiro aniversário de validade da referida aprovação ou reconhecimento.
Após a renovação da primeira aprovação de procedimentos de embarque ou do
reconhecimento do laboratório definitivos, a vistoria intermediária será realizada na metade do
período de validade da renovação da aprovação ou do reconhecimento.
6.3.4 Renovação do certificado
A renovação do certificado deverá ser solicitada pelo interessado à DPC com no
mínimo sessenta dias de antecedência da data de vencimento e será concluída mediante a
realização de nova vistoria.
SEÇÃO I
RECONHECIMENTO DE LABORATÓRIOS E EMPRESAS PARA A REALIZAÇÃO DE
TESTES E INSPEÇÕES EM EMBALAGENS
Para obter o reconhecimento para a realização de testes em embalagens e
inspeções periódicas em IBC e tanques portáteis offshore, a empresa ou laboratório deverá
atender ao contido no Anexo 6-A.
6.4 DEFINIÇÕES
6.4.1 Para efeito desta Seção são adotadas as seguintes definições:
a) Laboratório - instalação dotada de equipamentos adequados e pessoal
capacitado para a realização dos testes previstos no artigo 6.1, inciso 6.1.1, alínea a, subalínea
I), com a presença obrigatória de representante da DPC;
b) Empresa - empreendimento reconhecido pela DPC, dotado de equipamentos
adequados e pessoal capacitado para a realização dos testes previstos no artigo 6.1, inciso
6.1.1, alínea a, subalínea II).
6.5 VISTORIA
A DPC realizará vistoria nos laboratórios e empresas e emitirá relatório cujo modelo
consta do Anexo 6-B.
Uma vez aprovado, o laboratório ou empresa será reconhecido, por meio da
emissão de um certificado, de acordo com o modelo do Anexo 6-C.
6.6 LABORATÓRIOS E EMPRESAS PARA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES E TESTES
PERIÓDICOS EM IBC E TANQUES PORTÁTEIS OFFSHORE
Os IBC metálicos, de plástico rígido e compostos, e os tanques portáteis offshore
devem ser submetidos a inspeções e testes periódicos, em conformidade com o disposto no
IMDG Code e outros regulamentos aplicáveis da Organização Marítima Internacional (IMO).
As inspeções e testes periódicos nos IBC e tanques portáteis offshore deverão ser
realizados por empresas reconhecidas pela DPC.
Inspeções e Testes periódicos
Entende-se como Inspeção Visual anual a realizada para a verificação das condições
físicas e operacionais dos IBC e tanques portáteis offshore.
A cada trinta meses os tanques portáteis offshore deverão ser submetidos a teste
de pressão hidráulica.
As unidades de IBC e de tanques portáteis offshore que não estiverem com todas
as inspeções e testes dentro do prazo de validade, perderão a homologação e,
consequentemente, não poderão ser utilizadas.
SEÇÃO II
TESTES DE CONTEÚDO DE UMIDADE E DE TML DE CARGAS SÓLIDAS SUJEITAS À
LIQUEFAÇÃO OU OUTROS TIPOS DE INSTABILIDADE
6.8. LABORATÓRIO DE TESTES DE UMIDADE E DE LIMITE DE UMIDADE
TRANSPORTÁVEL (TML)
6.8.1. A empresa interessada deverá requerer o reconhecimento submetendo a
documentação pertinente prevista no Anexo 6-D, para análise da DPC.
6.8.2. Depois da análise e aprovação da documentação, será programada a
realização da vistoria no laboratório. Tendo sido atendidos os requisitos, a DPC expedirá o
certificado de reconhecimento do laboratório, em português e em inglês, conforme consta no
modelo do Anexo 6-E.
6.8.3. Os certificados do limite de umidade transportável (TML) e do conteúdo de
umidade emitidos pelos laboratórios reconhecidos deverão ser assinados e constar a
identificação do responsável técnico do laboratório, conforme o modelo dos Anexos 6-G e 6-H,
respectivamente.
6.8.4. Os certificados devem conter, pelo menos, as seguintes informações:
a) Certificado de TML:
I) nome da empresa e respectivo CNPJ;
II) nome do laboratório;
III) nome técnico da carga, conforme mencionado no IMSBC Code e nome
comercial da carga atribuído pela empresa (opcional);
IV) índice do limite de umidade transportável (TML) da carga;
V) procedimento de teste utilizado para a determinação do TML;
VI) data da realização do teste de TML;
VII) data de validade do teste de TML;
VIII) data de emissão do certificado; e
IX) nome legível, número do registro no respectivo Conselho Regional e assinatura
do responsável técnico do laboratório que emitiu o certificado.
b) Certificado de Conteúdo de Umidade
I) nome da empresa e respectivo CNPJ;
II) nome do laboratório;
III) nome técnico da carga, conforme mencionado no IMSBC Code e nome
comercial da carga atribuído pela empresa (opcional);
IV) índice do conteúdo de umidade da carga embarcada;
V) data da realização do teste de conteúdo de umidade;
VI) nome da embarcação;
VII) data de emissão do certificado; e
VIII) nome legível, número do registro no respectivo Conselho Regional e assinatura
do responsável técnico do laboratório que emitiu o certificado.
6.8.5. Os registros pertinentes referentes aos procedimentos de amostragem,
procedimentos de testes de TML e de controle de conteúdo de umidade mencionados na
MSC.1/Circ.1454/Rev.1 da IMO e suas atualizações ou norma que venha substituí-la, deverão
ser mantidos arquivados por pelo menos cinco anos, sendo que no primeiro ano deverão estar
arquivados no laboratório ou em local que permita pronto acesso.
SEÇÃO III
APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE EMBARQUE DE CARGAS SÓLIDAS SUJEITAS A
LIQUEFAÇÃO OU OUTROS TIPOS DE INSTABILIDADE
6.9. PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO
Os embarcadores de cargas sólidas sujeitas à liquefação ou outros tipos de
instabilidade deverão ter os seus procedimentos de embarque e de controle de umidade
aprovados pela DPC, de acordo com as prescrições do Código Marítimo Internacional para
Cargas Sólidas a Granel - IMSBC Code, em sua edição mais atual.
O interessado deverá requerer a aprovação submetendo para análise da DPC a
documentação pertinente prevista na Seção 4 do IMSBC Code, como emendado, e na
MSC.1/Circ.1454/Rev.1 da IMO e suas atualizações, ou outra norma que venha a substituí-la.
Após a análise e aprovação da documentação, será programada a realização da
vistoria dos procedimentos de embarque.
Após a realização da vistoria e não havendo pendências, a DPC expedirá o
respectivo certificado de aprovação, em português e em inglês, conforme o modelo do Anexo
6 - F.
Os
registros
pertinentes
referentes aos
procedimentos
de
amostragem,
procedimentos de testes de TML e de controle de conteúdo de umidade mencionados na
MSC.1/Circ.1454/Rev.1 da IMO e suas atualizações ou norma que venha substituí-la, deverão
ser mantidos arquivados por pelo menos cinco anos, sendo que no primeiro ano deverão estar
arquivados no laboratório ou em local que permita pronto acesso.
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