DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 157, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera as Normas da Autoridade Marítima para
Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob,
Sobre e às Margens
das Águas Jurisdicionais
Brasileiras - NORMAM-11/DPC (1ª Revisão) para as
Normas
da Autoridade
Marítima
para Obras
e
Atividades Afins em Águas sob Jurisdição Brasileira -
NORMAM-303/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro
de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens,
Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras
- NORMAM-11/DPC (1ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Obras e
Atividades Afins em Águas sob Jurisdição Brasileira - NORMAM-303/DPC, que a esta
acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 103, de 30 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 178, Seção 1, pág. 39, de 18 de setembro de
2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ANEXO
1_MD_17_028
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA OBRAS E ATIVIDADES AFINS EM
ÁG U A S
SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
AAM - Agente da Autoridade Marítima.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
AG - Agência da Capitania dos Portos.
ALPH - Agente de Lançamento e Pouso de Helicóptero.
AM - Autoridade Marítima.
ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
AP - Autoridade Portuária.
AJB - Águas Jurisdicionais - Compreendem as águas interiores e os espaços
marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas,
instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa
líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro
dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem
a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das
águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas
marítimas, onde ela ocorrer (Instrução Normativa no 1/MB/MD, de 7 de junho de
2011).
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecido pelo CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura).
CAMR - Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego.
CP - Capitania dos Portos.
CHM - Centro de Hidrografia da Marinha.
ComDN - Comando de Distrito Naval.
ComemCh - Comando em Chefe da Esquadra.
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
ComForS - Comando da Força de Submarinos.

                            

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