DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
h) Efeito Squat (agachamento) - redução da folga abaixo da quilha, causada
pelo movimento relativo do casco do navio através do corpo de água ao redor, ao
navegar em águas rasas.
1.3. ATRIBUIÇÕES
No que concerne à determinação da FDAQ, são definidas as seguintes
atribuições:
a) À Autoridade Portuária (AP) ou Administração Portuária, conforme o caso,
compete:
I) estabelecer o sistema a ser utilizado para determinação da FDAQ;
II) operar e manter tal sistema com pessoal habilitado bem como suas partes
componentes ou contratar empresas qualificadas para tal;
III) responsabilizar-se legalmente pela validade da informação advinda desse
sistema na determinação e alteração dos calados operacionais em sua área portuária;
IV) manter a AM informada de quaisquer resultados, limitações e alterações
no referido sistema; e
V) encaminhar a documentação técnica contendo a descrição do sistema em
questão, garantindo que a mesma seja mantida atualizada.
b) À Autoridade Marítima (AM) compete:
I)analisar os estudos e relatórios para o estabelecimento de sistemas de
FDAQ; e
II) emitir, por meio das Capitanias dos Portos e suas Delegacias e Agências
(CP/DL/AG) subordinadas, o Parecer da Autoridade Marítima quanto à implementação do
sistema de FDAQ.
CAPÍTULO 2
CONCEPÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA
DE FOLGA DINÂMICA ABAIXO DA QUILHA
O conceito de Folga Dinâmica Abaixo da Quilha (FDAQ), também conhecida
como Dynamic
Under keel Clearance, vem
sendo adotado em
alguns portos
internacionais, aumentando os benefícios e viabilidade econômica de operação, na
medida em que os navios maximizam a sua capacidade de carga para determinadas
condições ambientais, sem o comprometimento de sua segurança, a partir de um sistema
que aplica modelos de previsão e monitoramento meteorológico, da observação da altura
das ondas e de emprego de janelas de marés antes do início do trânsito em determinada
área marítima. Dessa forma é possível estabelecer um CMR dinâmico, ao invés de um
valor fixo, para cada navio, considerando as condicionantes elencadas. Outra vantagem
identificada é a de fornecer, antecipadamente, aviso de segurança quando a F DAQ
calculada for muito pequena, como nos casos de ocorrência de mau tempo, ventos fortes
e ondulações de grande amplitude e período.
Os sistemas para determinação da FDAQ utilizam softwares que consideram e
atualizam os fatores relacionados ao nível de água e aos relativos ao fundo descritos na
Figura 1, compondo a FAQ bruta, considerando ainda a FAQ líquida. Cada um dos fatores
mencionados é determinado com base na previsão das condições ambientais, decorrente
de um acompanhamento constante dos elementos dos ventos, ondas, correntes e marés
e do conhecimento da geometria, batimetria e da configuração dos canais e bacias de
manobra; e nas dimensões do navio, condições de carregamento e velocidade. Assim, a
partir do cálculo da FDAQ, avalia-se o risco de contato do navio com o fundo e preveem-
se as janelas de maré adequada para o trânsito nas áreas de navegação restrita.
O sistema para determinação da FDAQ deve ser composto por equipamentos,
sensores e recursos computacionais (hardware e software) capazes de monitorar as
condições ambientais em tempo real e prever as condições meteorológicas para, no
mínimo, as próximas vinte e quatro horas, ampliando o período de operação desses
navios
nos
portos
que
possuam esses
recursos,
permitindo
uma
condição
de
carregamento dos navios que irão transitar por seus canais e bacias de manobra.
A fim de implementar o sistema de cálculo e previsão de FDAQ na área de
interesse da AP, a mesma deverá atender, mas não se limitar, aos aspectos técnicos
relacionados nos
próximos itens, no
tocante tanto
ao sistema de
aquisição e
monitoramento de dados ambientais, quanto ao "software" propriamente utilizado para
determinação da FDAQ.
2.1. MONITORAMENTO DE DADOS BATIMÉTRICOS
Os seguintes dados hidroceanográficos deverão ser fornecidos:
a) Dados batimétricos provenientes de Levantamentos Hidrográficos (LH)
realizados com o devido fim, cuja verificação seja certificada pela Empresa que realizou
o LH, ou por qualquer outra que possa atestar a confiabilidade dos dados coletados;
b) Vverificação da existência de obstruções submarinas, do tipo de fundo,
balizamento empregado, cartas náuticas e atualizações disponíveis, dentre outras julgadas
pertinentes ao estudo; e
c) Verificação de estudos maregráficos e sedimentológicos já existentes ou
produzidos por entidade técnica competente.
Os aspectos acima mencionados deverão ser consolidados em relatório
técnico,
elaborado
e
assinado
por profissional
com
habilitação
nas
áreas
de
conhecimento descritas, o qual garanta que os dados existentes são suficientes para
implementação do sistema e estabeleça a frequência de atualização batimétrica e dos
demais dados para permitir a continuidade da operação do sistema de FDAQ com o grau
de incerteza previsto no mesmo. Esse relatório deverá ser entregue pela AP à C P / D L / AG
da área de jurisdição (AJ) do porto ou terminal onde se deseja operar com o sistema de
F DAQ .
2.2. MONITORAMENTO E ARMAZENAGEM DE DADOS AMBIENTAIS
Na área de interesse para a implantação do sistema de cálculo e previsão de
FDAQ, os seguintes dados ambientais deverão ser adquiridos e armazenados pelo período
de um ano:
a) Altura do nível do mar;
b) Campo vetorial de correntes (rumo e velocidade);
c) Campo vetorial de ventos (direção e intensidade); e
d) Direção, período e altura significativa de ondas.
O monitoramento de dados ambientais deverá ser realizado a partir de um
projeto onde sejam justificados:
O
número,
o tipo,
marca,
modelo
e
número
de série
dos
sensores
(correntômetros, anemômetros, barômetros, termômetros e ondógrafos) e a distribuição
espacial dos sensores utilizados para coleta de dados ambientais; e
Tipo, marca, modelo e número de série das estações maregráficas e a
distribuição espacial das estações maregráficas necessárias, considerando os diversos
trechos do canal ou canais (abrigado e externo).
O projeto em questão, contendo as informações técnicas acima citadas, mas
não se limitando a elas, deverá ser elaborado e assinado por profissional com habilitação
nas áreas de conhecimento descritas (responsável técnico do projeto), o qual deverá ser
entregue pela AP à CP/DL/AG da área de jurisdição do porto ou terminal onde se deseja
operar com o sistema de FDAQ.
Após implementado o plano, os equipamentos e sensores de monitoramento
ambiental deverão obedecer à periodicidade de calibração e/ou substituição estabelecida
pelo fabricante. Os certificados de calibração e os demais documentos necessários para
sua
verificação permanecerão
arquivados
na AP,
sendo
uma
cópia remetida
à
C P / D L / AG .
2.3. SOFTWARE EMPREGADO NO CÁLCULO/PREVISÃO DA FDAQ
O sistema empregado no cálculo/previsão da FDAQ deve ser capaz de integrar
os fatores ambientais atuantes no(s) navio(s)-tipo considerado(s) com outros fatores
relevantes, tais como o efeito squat, o trim do navio, a resposta às ondas e as folgas
devido ao tipo de fundo (ver demais fatores relativos ao navio na Figura 1). Deverá,
ainda, estabelecer com base nas incertezas dos sensores de monitoramento ambiental
utilizados e das medições e frequências das informações batimétricas disponíveis qual o
grau de incerteza para a informação fornecida, de modo que permita a correta avaliação
do risco por parte de seu operador.
Deverá ser apresentada uma documentação técnica do software utilizado, na
qual devem estar descritos: os componentes de entrada e saída do sistema; a
metodologia de cálculo e de computação empregados; e uma avaliação comparativa com
o cálculo e previsão utilizando método estático de cálculo e previsão de FAQ,
considerando o ambiente de seu emprego entre os quais análise da geometria dos canais
de acesso, canais internos ou de aproximação, bacias de evolução e dos berços, curvas,
incluindo a verificação da existência de cascos soçobrados, obstruções submarinas,
profundidades mínimas, tipo de fundo, etc.
Entre os principais dados de saída do sistema devem constar, no mínimo, as
informações abaixo listadas, mas não se limitando a elas:
a) margem de resposta aos efeitos das ondas (altura significativa, período e
direção das ondas);
b) velocidade e rumo da corrente de maré;
c) intensidade e direção do vento;
d) altura da maré;
e) inclinação dinâmica e afundamento devido ao vento e guinadas;
f) janelas de maré e horários de entrada e saída dos navios; e
g) previsão das FDAQ e calado do navio para proa, meio-navio e popa, em
cada ponto de controle nos canais de acesso/interno/aproximação, nas bacias de
evolução e do berço, para cada navio-tipo.
2.4. REALIZAÇÃO DE CORRIDAS DE AVALIAÇÃO E TESTES
Os resultados apresentados pelo software devem ser calibrados pela
realização de corridas de verificação com os navios-tipo equipados com sensores
especiais, de modo a efetuar a necessária comparação entre os fatores calculados e os
de fato observados pelos sensores embarcados.
O número de corridas necessárias e o seu período de realização serão
programados de acordo com a disponibilidade dos navios-tipo no porto para embarque
dos sensores e ainda considerando, entre outros, os seguintes aspectos:
a) 
realização
de 
percurso 
de 
entrada
e 
saída 
nos
canais 
de
acesso/aproximação/interno com passagem pelos pontos de controle nas velocidades
requeridas pelo sistema;
b) períodos de observação das corridas nas baixa-mares, prea-mares, entre
seus intervalos e nos estofos de maré;
c) realização dos percursos nas condições ambientais prevalecentes e/ou
extremas (respeitados os limites operacionais de segurança); e
d) realização dos percursos nas diversas condições de carregamento dos
navios-tipo.
Deverá ser apresentado à CP/DL/AG relatório específico descrevendo os testes
realizados bem como os resultados obtidos.
CAPÍTULO 3
PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMAS
3.1. PARECER DA AUTORIDADE MARÍTIMA
Depois de recebidos os relatórios elencados nos artigos 2.1 a 2.3 enviados
pela AP, a DL/AG encaminhará o seu juízo de valor com as suas conclusões à CP, quando
se tratar de sistema de FDAQ a ser implantado em portos e terminais de suas áreas de
jurisdição. Quando se tratar de área afeta às CP, a análise será exclusiva dessa
Organização Militar.
Caso necessário, a CP solicitará apoio à DPC para realizar as suas avaliações,
por meio do Grupo Especial de Avaliação de Parâmetros Operacionais Portuários (GEAP),
encaminhando análise preliminar sobre o assunto.
A CP informará sua anuência com esses documentos ou elencará as
inconsistências e não conformidades observadas nos relatórios estabelecendo prazo para
correção.
Após a análise satisfatória dos relatórios ou quando sanadas as deficiências
apontadas, será agendada com a CP uma visita técnica ao parque de sensores e ao local
de operação do sistema de FDAQ, bem como programado o período das corridas de
avaliação e testes e as suas condições de realização.
As despesas decorrentes com deslocamento da equipe que realizará a Visita
Técnica serão custeadas pela AP ou interessado.
Após a análise de todo o processo descrito acima, o Capitão dos Portos
encaminhará ofício ao seu respectivo Comando de Distrito Naval para conhecimento,
informando suas conclusões. Ao final, emitirá um parecer à AP quanto à implantação do
sistema, cabendo a essa autoridade cumprir, em caso de parecer favorável, as exigências
abaixo relacionadas, além de outras porventura estabelecidas:
a)Apresentação de Norma ou Regulamento próprio da AP sobre o sistema
FDAQ onde sejam estabelecidas:
I) as suas regras de funcionamento;
II) as atribuições e responsabilidades dos envolvidos na sua operação e
manutenção;
III) as informações que devem ser fornecidas ou colhidas junto aos navios
antes de suas chegadas ou antes de suas partidas;
IV) as informações a serem fornecidas aos Comandantes dos Navios e ao
Serviço de Praticagem para aproveitamento das janelas de maré calculadas e disponíveis
para o trânsito de entrada e saída dos navios; a folga abaixo da quilha e o CMR
calculados para cada navio, para cada período de operação, em cada canal de acesso e
de aproximação e nas bacias de evolução e do berço;
V) os limites de vento, corrente, visibilidade e alturas das ondas máximos
permitidos para operação de cada navio-tipo;
VI) o método e autorização para entrada e saída dos navios;
VII) plano contingente em caso de avaria do sistema;
VIII) definir a MM;
IX) definir
a velocidade máxima dos
navios nos canais de
acesso e
aproximação;
X) 
definir
o 
método
de 
emprego 
dos
rebocadores 
em
apoio 
a
entrada/atracação e desatracação/saída dos navios; e
XI) outras informações relevantes.
b) Quando solicitado pela AM, deverão ser fornecidos os dados acima
descritos. Se possível, deverá ser instalada uma estação repetidora das informações do
sistema de FDAQ para monitoramento eventual das CP/DL/AG;
c) Quando solicitado pela AM para o fim de reconstituição de eventos, ou
apuração de infrações
ou fornecimento de subsídios para
oitivas de Inquéritos
Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), devem ser fornecidos os
dados armazenados no sistema; e
d) Auxiliar o Serviço de Praticagem e as CP/DL/AG nos casos em que seja
necessário estabelecer a impraticabilidade da barra ou impedir o tráfego dos navios em
condições severas do estado do mar
3.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
A 
operação, 
manutenção 
e 
atualização
do 
sistema 
são 
de 
total
responsabilidade da AP, ou das Administrações Portuárias, conforme o caso, e da
empresa contratada e seus operadores, não cabendo à AM qualquer participação. A
ocorrência de erros, falhas e acidentes serão objeto de enquadramento de infrações no
Decreto no 2.596/1998 ou de instauração de IAFN.
O emprego de sistemas de FDAQ utilizados em auxílio às manobras e
navegações de praticagem ou ao Comandante do navio, que não impliquem em redução
das FAQ mínimas ou dos CMR máximos estabelecidos formalmente pela AP nas
diferentes regiões do porto/terminal ou para cada navio-tipo, em coordenação com a
AM, não serão objeto de avaliação desta norma. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Diretor de Portos
e Costas, ouvidos os demais
Representantes da Autoridade
Marítima.
Considerando o pioneirismo na utilização da FDAQ, a presente norma e os
pareceres emitidos poderão ser revistos, estabelecendo novas condições para utilização
dos sistemas, de forma a garantir a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana
no mar e prevenção da poluição hídrica.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-Lei no 243/1967. Fixa as diretrizes e bases da cartografia
brasileira e dá outras atribuições.
BRASIL. Lei no 9.537/1997. Dispoe sobre a segurança do tráfego aquaviário
em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
BRASIL. Lei no 12.815/2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela
União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos
operadores portuários.

                            

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